Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:787)","Id_ClassificadorPendencia":"338519"} Configuracao_Projudi--> Protocolo 5195259-28.2021.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolada por Judite Rodrigues dos Santos contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. A Decisão proferida no Evento 115 homologou os cálculos apresentados pelo exequente no Evento 103, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor de R$ 54.575,32 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) referente ao principal. Ademais, condenou o executado ao pagamento dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento e de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado. 3. Por meio da petição juntada no Evento 121, a parte exequente pugnou pela expedição do precatório e requisição de pequeno valor. 4. Relatados. Decido. 5. Ao teor do exposto, requisite-se o pagamento, via precatório, através do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, do valor de R$ 54.575,32 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), referente à dívida principal, para Judite Rodrigues dos Santos, portadora do CPF nº 547.591.611-04. 6. Oficie-se ao executado, requisitando o valor de R 10.915,06 (dez mil novecentos e quinze reais e seis centavos) referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento e de cumprimento de sentença. 7. A quantia requisitada no item 06, deverá ser depositada em conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência 86-5, dentro do prazo de dois (02) meses, com fulcro no Art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. 8. Decorrido o prazo assinalado, intime-se o Município de Goiânia para comprovar o pagamento da requisição de pequeno valor, dentro do prazo de cinco (05) dias. 9. Após, com ou sem manifestação, determino a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, dentro do prazo de cinco (05) dias. 10. Intimem-se as partes desta decisão. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj4