Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5385426-31.2025.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Fabiana Carvalho Lima REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Maicon Tosta Campanha SENTENÇA (Com Resolução de Mérito – Homologatória de Acordo) Trata-se de ação de Interdito Proibitório ajuizada por Fabiana Carvalho Lima em face de Maicon Tosta Campanha, qualificados(as). Infere-se que partes entabularam acordo e peticionaram pugnando pela homologação e extinção do feito (movimentação nº 40). A transação celebrada preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserida no princípio da autonomia de vontade, além de colocar fim ao processo. Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a renúncia ao prazo recursal. Após as providências necessárias, arquive-se, sem custas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Fixo honorários ao advogado dativo nomeado, Dr. Cleber Alboy Monaro Inácio, em R$ 3.735,05, conforme Tabela da OAB/25. Expeça-se certidão. P.R.I. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 00:20
Expedida/certificada
16/12/2025, 00:19
Homologação de Transação
16/12/2025, 00:19
Conclusão (para julgamento)
11/12/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 17:20
Confirmada
17/11/2025, 03:13
Ato ordinatório
07/11/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:44
Confirmada
03/10/2025, 03:03
Expedida/certificada
23/09/2025, 17:23
Decurso de Prazo
23/09/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5385426-31.2025.8.09.0093REQUERENTE: Fabiana Carvalho LimaREQUERIDO(A): Maicon Tosta Campanha DESPACHO Verifica-se que, conforme certidão de movimentação nº 16, o Requerido compareceu perante o cartório solicitando a nomeação de um advogado dativo, comprovando não possuir condições financeiras para contratar um profissional particular para a defesa de seus interesses.Dessa forma, nomeio em ordem e de forma sucessiva (na recusa ou inércia de um, o Cartório deverá contactar outro), os seguintes advogados dativos:1. Alyne Rodrigues Mota (OAB/GO nº 44.038);2. Bárbara Reggiani Marcelino (OAB/GO nº 61.601);3. Bianca Gonçalves de Oliveira (OAB/GO nº 66.158);4. Bruna Vasconcelos de Carvalho (OAB/GO nº 71.027);5. Caroline Pires Maciel (OAB/GO nº 48.300);6. Cleber Alboy Monaro Inácio (OAB/GO nº 31.251);7. Clícia Dias Chaves (OAB/GO nº 69.298);8. Daniel Filippini Filho (OAB/GO nº 54.597);9. Fernando Assis Carvalho Filho (OAB/GO nº 41.270).Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)GV
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5385426-31.2025.8.09.0093REQUERENTE: Fabiana Carvalho LimaREQUERIDO(A): Maicon Tosta Campanha DESPACHO Verifica-se que, conforme certidão de movimentação nº 16, o Requerido compareceu perante o cartório solicitando a nomeação de um advogado dativo, comprovando não possuir condições financeiras para contratar um profissional particular para a defesa de seus interesses.Dessa forma, nomeio em ordem e de forma sucessiva (na recusa ou inércia de um, o Cartório deverá contactar outro), os seguintes advogados dativos:1. Alyne Rodrigues Mota (OAB/GO nº 44.038);2. Bárbara Reggiani Marcelino (OAB/GO nº 61.601);3. Bianca Gonçalves de Oliveira (OAB/GO nº 66.158);4. Bruna Vasconcelos de Carvalho (OAB/GO nº 71.027);5. Caroline Pires Maciel (OAB/GO nº 48.300);6. Cleber Alboy Monaro Inácio (OAB/GO nº 31.251);7. Clícia Dias Chaves (OAB/GO nº 69.298);8. Daniel Filippini Filho (OAB/GO nº 54.597);9. Fernando Assis Carvalho Filho (OAB/GO nº 41.270).Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)GV
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 15:53
Expedida/certificada
26/08/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5385426-31.2025.8.09.0093REQUERENTE: Fabiana Carvalho LimaREQUERIDO(A): Maicon Tosta Campanha DESPACHO Verifica-se que, conforme certidão de movimentação nº 16, o Requerido compareceu perante o cartório solicitando a nomeação de um advogado dativo, comprovando não possuir condições financeiras para contratar um profissional particular para a defesa de seus interesses.Dessa forma, nomeio em ordem e de forma sucessiva (na recusa ou inércia de um, o Cartório deverá contactar outro), os seguintes advogados dativos:1. Alyne Rodrigues Mota (OAB/GO nº 44.038);2. Bárbara Reggiani Marcelino (OAB/GO nº 61.601);3. Bianca Gonçalves de Oliveira (OAB/GO nº 66.158);4. Bruna Vasconcelos de Carvalho (OAB/GO nº 71.027);5. Caroline Pires Maciel (OAB/GO nº 48.300);6. Cleber Alboy Monaro Inácio (OAB/GO nº 31.251);7. Clícia Dias Chaves (OAB/GO nº 69.298);8. Daniel Filippini Filho (OAB/GO nº 54.597);9. Fernando Assis Carvalho Filho (OAB/GO nº 41.270).Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)GV
25/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 15:40
Expedida/certificada
22/08/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5385426-31.2025.8.09.0093REQUERENTE: Fabiana Carvalho LimaREQUERIDO(A): Maicon Tosta Campanha DESPACHO Verifica-se que, conforme certidão de movimentação nº 16, o Requerido compareceu perante o cartório solicitando a nomeação de um advogado dativo, comprovando não possuir condições financeiras para contratar um profissional particular para a defesa de seus interesses.Dessa forma, nomeio em ordem e de forma sucessiva (na recusa ou inércia de um, o Cartório deverá contactar outro), os seguintes advogados dativos:1. Alyne Rodrigues Mota (OAB/GO nº 44.038);2. Bárbara Reggiani Marcelino (OAB/GO nº 61.601);3. Bianca Gonçalves de Oliveira (OAB/GO nº 66.158);4. Bruna Vasconcelos de Carvalho (OAB/GO nº 71.027);5. Caroline Pires Maciel (OAB/GO nº 48.300);6. Cleber Alboy Monaro Inácio (OAB/GO nº 31.251);7. Clícia Dias Chaves (OAB/GO nº 69.298);8. Daniel Filippini Filho (OAB/GO nº 54.597);9. Fernando Assis Carvalho Filho (OAB/GO nº 41.270).Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)GV
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 07:50
Expedida/certificada
13/08/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5385426-31.2025.8.09.0093REQUERENTE: Fabiana Carvalho LimaREQUERIDO(A): Maicon Tosta Campanha DESPACHO Verifica-se que, conforme certidão de movimentação nº 16, o Requerido compareceu perante o cartório solicitando a nomeação de um advogado dativo, comprovando não possuir condições financeiras para contratar um profissional particular para a defesa de seus interesses.Dessa forma, nomeio em ordem e de forma sucessiva (na recusa ou inércia de um, o Cartório deverá contactar outro), os seguintes advogados dativos:1. Alyne Rodrigues Mota (OAB/GO nº 44.038);2. Bárbara Reggiani Marcelino (OAB/GO nº 61.601);3. Bianca Gonçalves de Oliveira (OAB/GO nº 66.158);4. Bruna Vasconcelos de Carvalho (OAB/GO nº 71.027);5. Caroline Pires Maciel (OAB/GO nº 48.300);6. Cleber Alboy Monaro Inácio (OAB/GO nº 31.251);7. Clícia Dias Chaves (OAB/GO nº 69.298);8. Daniel Filippini Filho (OAB/GO nº 54.597);9. Fernando Assis Carvalho Filho (OAB/GO nº 41.270).Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)GV
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 15:14
Expedida/certificada
08/08/2025, 15:06
Petição (Renúncia de mandato)
05/08/2025, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5385426-31.2025.8.09.0093REQUERENTE: Fabiana Carvalho LimaREQUERIDO(A): Maicon Tosta Campanha DESPACHO Verifica-se que, conforme certidão de movimentação nº 16, o Requerido compareceu perante o cartório solicitando a nomeação de um advogado dativo, comprovando não possuir condições financeiras para contratar um profissional particular para a defesa de seus interesses.Dessa forma, nomeio em ordem e de forma sucessiva (na recusa ou inércia de um, o Cartório deverá contactar outro), os seguintes advogados dativos:1. Alyne Rodrigues Mota (OAB/GO nº 44.038);2. Bárbara Reggiani Marcelino (OAB/GO nº 61.601);3. Bianca Gonçalves de Oliveira (OAB/GO nº 66.158);4. Bruna Vasconcelos de Carvalho (OAB/GO nº 71.027);5. Caroline Pires Maciel (OAB/GO nº 48.300);6. Cleber Alboy Monaro Inácio (OAB/GO nº 31.251);7. Clícia Dias Chaves (OAB/GO nº 69.298);8. Daniel Filippini Filho (OAB/GO nº 54.597);9. Fernando Assis Carvalho Filho (OAB/GO nº 41.270).Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)GV
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 13:45
Expedida/certificada
10/07/2025, 13:39
Mero expediente
27/06/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 15:32
Mandado (entregue ao destinatário)
18/06/2025, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5385426-31.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Fabiana Carvalho LimaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Maicon Tosta Campanha DECISÃO Cuida-se de ação de interdito proibitório com pedido liminar, ajuizado por FABIANA CARVALHO LIMA em face de MAICON TOSTA CAMPANHA, qualificados.A parte autora sustenta que é legítima proprietária e possuidora indireta do imóvel situado na Rua 4, Quadra 35, Lote 33, Setor Cidade Jardim II, em Jataí-GO, registrado sob a matrícula nº 59.946. Em setembro de 2024, anunciou a venda do imóvel na plataforma Facebook pelo valor de R$ 150.000,00.Relata que, em 02 de maio de 2025, foi procurada por Josivaldo Fortinelle, que manifestou interesse na compra, alegando que transferiria o bem a um funcionário como forma de quitar uma dívida trabalhista. No dia 05 de maio, uma terceira pessoa, Talita, apresentou-se como beneficiária da negociação, e, na sequência, Antônio Garcia solicitou os documentos da autora para suposta formalização de contrato.Esclarece que, em nenhum momento, houve acordo sobre preço ou condições, tampouco autorização para assinatura de qualquer contrato. Contudo, em 13 de maio de 2025, o réu Maicon Tosta Campanha afirmou, de forma infundada, ter adquirido o imóvel por R$ 85.000,00, apresentando um contrato com assinatura falsificada.Afirma que, além da falsificação, nenhum valor foi repassado à verdadeira proprietária. O réu, então, tentou tomar posse do imóvel, inclusive com auxílio de chaveiro, e, não obtendo êxito, solicitou fraudulentamente à Equatorial Energia o corte da energia elétrica, deixando a família moradora — com um bebê — em situação de risco por vários dias.Diz que, registrou boletim de ocorrência, sendo informada que se trata de golpe conhecido como “falso intermediário na venda de imóvel”.Ao final, pugna pelo deferimento de liminar para expedição de mandado proibitório.Pois bem.É cediço que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, reintegrado em caso de esbulho e protegido de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado (art. 1.210, do CC).Em que pese a distinção, a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obsta que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam comprovados (art. 554, caput, do CPC).No que concerne aos pressupostos, o artigo 561, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que para ser mantido(a) ou reintegrado(a), o(a) Autor(a) deve comprovar sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo(a) Requerido(a) e a respectiva data; a continuação da posse, embora turbada (manutenção) ou a perda dela (reintegração).No interdito proibitório não é diferente (art. 568, do CPC), mas precisa haver justo receio de ser molestado(a) na posse, hipótese em que solicitará ao juiz mandado para impedir a turbação ou o esbulho iminente.Estando a petição inicial devidamente instruída, o julgador deferirá, sem ouvir a outra parte, a expedição do mandado liminar proibitório, caso contrário, determinará que o(a) Autor(a) justifique previamente o alegado, citando-se o(a) Requerido(a) para comparecer à audiência que for designada (art. 562, caput, do CPC).Concedido ou não o mandado liminar, o(a) Autor(a) promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do(a) Demandado(a) para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 564, caput, do CPC).Então.A Requerente sustenta que vislumbra violência iminente na posse, e para comprovar suas alegações junta boletim de ocorrência, certidão de matrícula do imóvel, contrato de aluguel, “prints” e áudios de conversas.Numa análise perfunctória própria de início de procedimento, os documentos anexados demonstram a posse da Demandante, posto que é a única proprietária do imóvel.Demonstra, ainda, a violência iminente, especificamente pelo boletim de ocorrência.Por ser de força nova (menos de ano e dia), é dispensável a comprovação dos requisitos das tutelas provisórias, prevalecendo o procedimento especial das possessórias, trazido pelo Códex.Diante do exposto, DEFIRO pedido liminar de proteção à posse.O(a) Requerido(a) deve cessar possíveis atos clandestinos e/ou violentos no imóvel descrito na exordial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 com teto máximo de R$ 10.000,00.A astreinte será aplicada apenas em caso de descumprimento (art. 567, do CPC), e poderá ser majorada caso o(a) Demandado(a) continue transgredindo.Expeça-se mandado proibitório em desfavor do(a) Demandado(a).CITE-SE o(a) Requerido(a) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 564, do CPC).Defiro, ao menos por ora, a justiça gratuita.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)IK
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 23:52
Antecipação de tutela
28/05/2025, 22:19
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5385426-31.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Fabiana Carvalho LimaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Maicon Tosta Campanha DESPACHO:Verifica-se que há pleito de gratuidade de justiça, mas os documentos anexados são insuficientes para a concessão do benefício.Dessa forma, antes de qualquer outra deliberação, intime-se o(a) Demandante para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos atualizados que comprovem, satisfatoriamente, a escassez econômica alegada, tais como cópia da Declaração do Imposto de Renda – DIR, certidão do CRI, demonstrativo de salário, dentre outros.Ressalta-se que a mera declaração de hipossuficiência e/ou extrato bancário, por si só, não possui força probatória para tal finalidade.Caso não seja possível demonstrar a carência financeira, recolha as custas iniciais, no mesmo prazo (15 dias), sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, do CPC).Proceda-se com as providências necessárias.Intime-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)GV