Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira/GO Vara Cível Processo n. 0489461-11.2011.8.09.0064 Parte requerente: Banco do Brasil S/A; Banco Bradesco S/A; Itaú Unibanco; Banco Bradescard S/A Parte requerida: Érica Patrícia Silva Sena Obs.: A presente decisão servirá como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento n. 230. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento da taxa de serviço alusiva à consulta requerida (Parte 2 – Primeiro Grau / Tabela IX, item 16. Taxas de serviço – VIII – Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido, da Resolução n. 81/2017, da Corte Especial do TJGO), salvo se beneficiária da gratuidade de justiça. Comprovado o recolhimento, PROMOVA-SE, via SISBAJUD, a tentativa de bloqueio on-line de valores encontrados em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da parte executada, até o montante da dívida atualizada. DETERMINO que a reiteração "teimosinha" da ordem ocorra pelo prazo de 30 (trinta) dias. Efetivado o bloqueio, deverá a importância bloqueada ficar em conta remunerada à disposição deste Juízo, advertindo–se o banco da sua condição de fiel depositário. Em seguida, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §2º). Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º). Caso o bloqueio seja efetivado em instituição financeira diversa da Caixa Econômica Federal, REQUISITE-SE da instituição responsável pelo bloqueio a transferência dos valores para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providenciando-se as advertências e os procedimentos necessários (CPC, artigo 854, §5º). Frustrada a tentativa de bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Felipe Morais Barbosa Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n.º 2148/2026)