Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Protocolo 5019541-46.2023.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Dos fatos 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolada por Edson Queiroz contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Por meio das decisões proferidas nos Eventos 61 e 83, este juízo homologou os cálculos apresentados pela exequente, determinou a expedição de precatório em relação ao crédito principal e a requisição de pequeno valor quanto aos honorários sucumbenciais. 3. No Evento 120 foi noticiado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Por meio da petição protocolada no Evento 134, a parte exequente requereu a expedição do alvará para levantamento da quantia depositada, indicando os dados bancários. 5. Este é o relatório. Decido. 2. Da conclusão 6. Ao teor do exposto, determino a expedição de alvará, com validade de sessenta (60) dias, para transferência do valor de R$ 7.518,67 (sete mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), acrescido de eventuais rendimentos, referente aos honorários de sucumbência, em favor de Arlete Mesquita (OAB/GO nº 13.680), a ser creditado na conta bancária indicada na petição do Evento 134. 7. Em conformidade ao Provimento n. 02/2012 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Resolução nº 59 deste Tribunal de Justiça, esta decisão, assinada digitalmente por este magistrado, vale como Alvará, com validade de sessenta (60) dias, para transferência da quantia acima descrita. 8. Com a quitação da RPV através do levantamento ora deferido, o presente feito deve permanecer arquivado provisoriamente até o efetivo pagamento do precatório principal, em observância à ordem cronológica informada pelo Tribunal. 9. Intimem-se as partes desta decisão. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314 aj4