PERFINASA PERFILADOS E FERROS N. S. APARECIDA LTDA.
Autor
EDUARDO ANTÔNIO GONÇALVES DOS REIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAPHAEL BROM DE FREITAS
OAB/GO 21501·CPF·Representa: Autor
ADRIANNE CARDOSO ASSIS
OAB/GO 46529·CPF·Representa: Autor
ELISA BROM DE FREITAS
OAB/GO 35307·Representa: Autor
LUCIANO GONÇALVES COIMBRA DAMAS
OAB/GO 62439·CPF·Representa: Réu
ANA ALICE OLIVEIRA LEMES
OAB/GO 56307·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 16:00
Decurso de Prazo
06/10/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5027708-91.2019.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 18 de setembro de 2025. Mariane Delmira da Silva Aires Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 09:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 08:00
Confirmada
08/09/2025, 08:00
Expedida/certificada
08/09/2025, 07:58
Expedida/certificada
08/09/2025, 07:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/09/2025, 22:24
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2025, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5027708-91.2019.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 11 de julho de 2025. Jéssica Augusta Nascimento Rego Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 5027708-91.2019.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 10 (dez) dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Evaristo Cordeiro Filho Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 17:33
Ato ordinatório
13/06/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5027708-91.2019.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. NATHALIA OLIVEIRA GONCALVES DOS SANTOS Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 11:52
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5027708-91.2019.8.09.0051Requerente/Exequente: PERFINASA PERFILADOS E FERROS N. S. APARECIDA LTDA.Requerido(a)/Executado(a): ANA CLÁUDIA DE SIQUEIRA LEÃO GONÇALVES DOS REIS DECISÃO A incontroversa cinge-se se o crédito perseguido pelo credor está ou não sujeita ao plano de recuperação judicial referente ao processo 5562734-53, no qual foi deferido o pedido de recuperação judicial formulado pela empresa MAXIMO VILA BRASÍLIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. A ação de execução foi proposta em face dos devedores solidários e não contra empresa recuperanda, não autorizando a suspensão da execução. Dispõe o art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005, o pedido de recuperação judicial e os seus efeitos atinge apenas a empresa devedora principal, não aproveitando aos garantidores ainda que o crédito tenha sido constituído anteriormente ao recebimento da recuperação judicial. Segundo a Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.”Assim, INDEFIRO o pedido formulado no evento 214, devendo a ação seguir o seu curso normal. Visando o cumprimento da decisão do evento 200, expeça-se mandado de avaliação e intimação do veículo GM/ MONTANA, Placa NFG4338 de propriedade de Eduardo Antônio Gonçalves Reis, no endereço indiciado na petição carreada no evento 206, nomeando-se o executado como fiel depositário na forma da lei. O Exequente deverá recolher as despesas de locomoção, no prazo de quinze dias.Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5027708-91.2019.8.09.0051Requerente/Exequente: PERFINASA PERFILADOS E FERROS N. S. APARECIDA LTDA.Requerido(a)/Executado(a): ANA CLÁUDIA DE SIQUEIRA LEÃO GONÇALVES DOS REIS DECISÃO A incontroversa cinge-se se o crédito perseguido pelo credor está ou não sujeita ao plano de recuperação judicial referente ao processo 5562734-53, no qual foi deferido o pedido de recuperação judicial formulado pela empresa MAXIMO VILA BRASÍLIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. A ação de execução foi proposta em face dos devedores solidários e não contra empresa recuperanda, não autorizando a suspensão da execução. Dispõe o art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005, o pedido de recuperação judicial e os seus efeitos atinge apenas a empresa devedora principal, não aproveitando aos garantidores ainda que o crédito tenha sido constituído anteriormente ao recebimento da recuperação judicial. Segundo a Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.”Assim, INDEFIRO o pedido formulado no evento 214, devendo a ação seguir o seu curso normal. Visando o cumprimento da decisão do evento 200, expeça-se mandado de avaliação e intimação do veículo GM/ MONTANA, Placa NFG4338 de propriedade de Eduardo Antônio Gonçalves Reis, no endereço indiciado na petição carreada no evento 206, nomeando-se o executado como fiel depositário na forma da lei. O Exequente deverá recolher as despesas de locomoção, no prazo de quinze dias.Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5027708-91.2019.8.09.0051Requerente/Exequente: PERFINASA PERFILADOS E FERROS N. S. APARECIDA LTDA.Requerido(a)/Executado(a): ANA CLÁUDIA DE SIQUEIRA LEÃO GONÇALVES DOS REIS DECISÃO A incontroversa cinge-se se o crédito perseguido pelo credor está ou não sujeita ao plano de recuperação judicial referente ao processo 5562734-53, no qual foi deferido o pedido de recuperação judicial formulado pela empresa MAXIMO VILA BRASÍLIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. A ação de execução foi proposta em face dos devedores solidários e não contra empresa recuperanda, não autorizando a suspensão da execução. Dispõe o art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005, o pedido de recuperação judicial e os seus efeitos atinge apenas a empresa devedora principal, não aproveitando aos garantidores ainda que o crédito tenha sido constituído anteriormente ao recebimento da recuperação judicial. Segundo a Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.”Assim, INDEFIRO o pedido formulado no evento 214, devendo a ação seguir o seu curso normal. Visando o cumprimento da decisão do evento 200, expeça-se mandado de avaliação e intimação do veículo GM/ MONTANA, Placa NFG4338 de propriedade de Eduardo Antônio Gonçalves Reis, no endereço indiciado na petição carreada no evento 206, nomeando-se o executado como fiel depositário na forma da lei. O Exequente deverá recolher as despesas de locomoção, no prazo de quinze dias.Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5027708-91.2019.8.09.0051Requerente/Exequente: PERFINASA PERFILADOS E FERROS N. S. APARECIDA LTDA.Requerido(a)/Executado(a): ANA CLÁUDIA DE SIQUEIRA LEÃO GONÇALVES DOS REIS DECISÃO A incontroversa cinge-se se o crédito perseguido pelo credor está ou não sujeita ao plano de recuperação judicial referente ao processo 5562734-53, no qual foi deferido o pedido de recuperação judicial formulado pela empresa MAXIMO VILA BRASÍLIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. A ação de execução foi proposta em face dos devedores solidários e não contra empresa recuperanda, não autorizando a suspensão da execução. Dispõe o art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005, o pedido de recuperação judicial e os seus efeitos atinge apenas a empresa devedora principal, não aproveitando aos garantidores ainda que o crédito tenha sido constituído anteriormente ao recebimento da recuperação judicial. Segundo a Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.”Assim, INDEFIRO o pedido formulado no evento 214, devendo a ação seguir o seu curso normal. Visando o cumprimento da decisão do evento 200, expeça-se mandado de avaliação e intimação do veículo GM/ MONTANA, Placa NFG4338 de propriedade de Eduardo Antônio Gonçalves Reis, no endereço indiciado na petição carreada no evento 206, nomeando-se o executado como fiel depositário na forma da lei. O Exequente deverá recolher as despesas de locomoção, no prazo de quinze dias.Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5027708-91.2019.8.09.0051Requerente/Exequente: PERFINASA PERFILADOS E FERROS N. S. APARECIDA LTDA.Requerido(a)/Executado(a): ANA CLÁUDIA DE SIQUEIRA LEÃO GONÇALVES DOS REIS DECISÃO A incontroversa cinge-se se o crédito perseguido pelo credor está ou não sujeita ao plano de recuperação judicial referente ao processo 5562734-53, no qual foi deferido o pedido de recuperação judicial formulado pela empresa MAXIMO VILA BRASÍLIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. A ação de execução foi proposta em face dos devedores solidários e não contra empresa recuperanda, não autorizando a suspensão da execução. Dispõe o art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005, o pedido de recuperação judicial e os seus efeitos atinge apenas a empresa devedora principal, não aproveitando aos garantidores ainda que o crédito tenha sido constituído anteriormente ao recebimento da recuperação judicial. Segundo a Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.”Assim, INDEFIRO o pedido formulado no evento 214, devendo a ação seguir o seu curso normal. Visando o cumprimento da decisão do evento 200, expeça-se mandado de avaliação e intimação do veículo GM/ MONTANA, Placa NFG4338 de propriedade de Eduardo Antônio Gonçalves Reis, no endereço indiciado na petição carreada no evento 206, nomeando-se o executado como fiel depositário na forma da lei. O Exequente deverá recolher as despesas de locomoção, no prazo de quinze dias.Intimem-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 00:05
Confirmada
29/05/2025, 00:05
Outras Decisões
28/05/2025, 23:13
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00
Confirmada
07/04/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:58
deferimento
06/12/2024, 20:29
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:15
Expedida/certificada
21/08/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 18:16
Outras Decisões
20/08/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:27
Confirmada
25/07/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 15:03
Confirmada
12/07/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:15
Confirmada
03/06/2024, 12:59
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:09
Ato ordinatório
09/04/2024, 16:10
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 14:32
deferimento
03/04/2024, 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 10:41
Confirmada
21/02/2024, 10:17
Confirmada
21/02/2024, 10:17
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 10:15
Por decisão judicial
28/11/2023, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2023, 03:00
Por decisão judicial
01/06/2023, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2023, 03:00
Por decisão judicial
03/12/2022, 11:23
Recebimento
02/12/2022, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2022, 18:49
Petição (Contra-razões)
28/01/2022, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2021, 20:19
Petição (Apelação)
01/12/2021, 14:58
Confirmada
16/11/2021, 08:20
Custas
12/11/2021, 16:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/11/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2021, 17:56
Confirmada
29/09/2021, 12:08
Confirmada
29/09/2021, 12:07
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2021, 09:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença