Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requisição de Pequeno Valor - Data de Cadastro da Requisição:13/05/2025 Página:1 Nº:0003548.2025.8.06768 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE CAIAPONIA/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Geral 28/05/2025 23:45:12 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5120951-08.2021.8.09.0023 e Ação de Execução nº 5120951-08.2021.8.09.0023, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAIAPONIA - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 64.698,58 R$ 0,00 R$ 17.100,52 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: OSVALDO LUIZ FISCHER 43875076087 Não 01/01/2025 REGULAR SELIC - EC/2021 Idoso a partir de 60 anos PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 81.799,10 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal OSVALDO LUIZ FISCHER Requerente/Credor: Nome do Advogado: GILMAR STEFFENS GO00045484 CPF: 469.062.820-34 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FRGPS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 4010202 - RURAL - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 12/03/2021 25/08/2024 28/02/2025 R$ 81.799,10 Núm. de parcelas de exercícios anteriores: Valor de exercícios anteriores: 54 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 81.799,10 Data de Cadastro da Requisição:13/05/2025 Página:1 Nº:0003549.2025.8.06768 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE CAIAPONIA/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Honorário sucumbencial Advogados Constituidos 28/05/2025 23:45:15 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5120951-08.2021.8.09.0023 e Ação de Execução nº 5120951-08.2021.8.09.0023, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAIAPONIA - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 8.179,91 R$ 0,00 R$ 0,00 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: GILMAR STEFFENS 46906282034 Não 01/01/2025 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 8.179,91 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal GILMAR STEFFENS Requerente/Credor: Nome do Advogado: GILMAR STEFFENS GO00045484 CPF: 469.062.820-34 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 8011491 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - PARTES E PROCURADORES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 12/03/2021 25/08/2024 28/02/2025 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 8.179,91