Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MINEIROS 2ª VARA CRIMINAL Processo nº 5058023-32.2022.8.09.0105 DESPACHO 1. Acolho o parecer ministerial retro. 2. Proceda-se à tentativa de intimação da vítima por meio do número de telefone/WhatsApp informado pelo Parquet. 3. Caso infrutífera a diligência retro, desde já, com fulcro nos princípios processuais da cooperação e da efetividade, aplicáveis ao processo penal por força do art. 3º do CPP, DETERMINO a realização de consulta aos sistemas conveniados do CNJ (SISBAJUD, INFOJUD e outros) para tentativa de localização de endereços de M.C.R (CPF: 057.988.991-28) 4. REMETAM-SE, com urgência, os autos à Central de Atos de Cumprimento Eletrônico (CACE). 5. Encontrados novos endereços, proceda-se à tentativa de intimação da vítima. 6. Não encontrados ou infrutífera a diligência, desde já, determino seja ela intimada via edital. Cumpra-se. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Mineiros-GO, datada e assinada eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz Substituto (Decreto Judiciário nº 1.406/2025)