Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5168506-34.2021.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Promovido (s): Espólio de Marise de Barros Sousa Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). SENTENÇA A parte autora, satisfatoriamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sendo que no evento 273 requereu a desistência e o arquivamento do processo, devidamente intimado, o curador especial do primeiro executado concordou com a homologação da desistência, com a condenação em honorários advocatícios. Prescreve o artigo 485, inciso. VIII do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; Diante do exposto, analisando detidamente os autos, homologo o pedido de desistência e, de consequência, concluo pela extinção e arquivamento do feito. Sem custas finais. As custas porventura não recolhidas deverão ser anotadas na distribuição em nome da parte autora/exequente. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor da Defensoria Pública do Estado de Goiás – FUNDEPEG, nos termos do art. 90 do CPC c/c LC 80/1994, pelo exercício da curadoria. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. P.R. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (da)