Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5235602-26.2020.8.09.0011Polo ativo: Banco Do Brasil S.a.Polo Passivo: S.s Terraplenagem Ltda MeEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Conforme se verifica dos autos, o executado EMERSON DIAS DE SOUZA não foi citado pessoalmente, tendo sido realizadas diversas diligências para sua localização sem êxito. As consultas aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD) não lograram êxito em localizar endereço atualizado do referido executado. O art. 256, II, do Código de Processo Civil autoriza a citação por edital quando "o citando se encontrar em local incerto e não sabido". No caso dos autos, restou comprovado o esgotamento das tentativas de citação pessoal, justificando-se a medida excepcional. A decisão proferida no evento n° 123 rejeitou adequadamente a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados, reconhecendo a suficiência da documentação apresentada para embasar a execução. A Cédula de Crédito Industrial apresentada constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, do CPC, possuindo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Conforme determinado na decisão do evento n° 123, transcorrido o prazo do edital sem manifestação do executado EMERSON DIAS DE SOUZA, deverão ser os autos encaminhados à Defensoria Pública de Aparecida de Goiânia para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. DEFIRO o pedido de citação por edital formulado pelo exequente no evento n° 133. DETERMINO a expedição de edital de citação do executado EMERSON DIAS DE SOUZA, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que tome ciência da presente execução e, querendo, apresente embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo do edital, advertindo-o de que, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo exequente. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação do executado, DETERMINO o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública de Aparecida de Goiânia para atuar como curadora especial do executado EMERSON DIAS DE SOUZA, nos termos do art. 72, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito