Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5198983-40.2021.8.09.0051 Polo Ativo: Mapfre Seguros Gerais S/a Polo Passivo: Jeferson Arnaldo Pavore SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte exequente manifestou desistência da execução antes da citação da parte executada. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação (CPC, art. 200, parágrafo único) e JULGO extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Nos termos do art. 90, §1º, do CPC, DEIXO de condenar o exequente ao pagamento das custas, pois a desistência foi apresentada antes da citação do executado Outrossim, DEIXO de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte executada. DETERMINO o levantamento de eventuais constrições ou restrições incidentais, se existentes. Como o fundamento desta sentença não permite interesse recursal para impugnação (CPC, art. 1.000), ocorre preclusão lógica para recursos. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a necessidade de certificação. ARQUIVEM-SE, de imediato, os autos. Cumpra-se. Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.