Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia DECISÃO Trata-se de pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 19/05/2026, às 16h, formulado pelo advogado da parte Fabio André Alves, sob o fundamento de impossibilidade de comparecimento do patrono constituído, em razão de intercorrência médica superveniente. Juntou atestado médico. O advogado Nicácio Corrêa Nunes Filho, OAB/DF 60.103, juntou documentação médica apta a demonstrar o alegado impedimento temporário do causídico, circunstância que configura motivo justificado para o adiamento do ato processual, nos termos do artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, os princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, entendo prudente o acolhimento do pedido. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento formulado no evento retro para cancelar a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/05/2026, às 16h, redesignando o ato para o dia 21/07/2024, às 15h. LINK DE ACESSO AO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://tjgo.zoom.us/j/9738064289?pwd=LzZyTll3ZzFaMXJTVElVNTlnczNIdz09 ID da reunião: 973 806 4289 Senha: Aud.civel3 Intimem-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.