Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5661149-77.2020.8.09.0051 Promovente (s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Promovido (s): RODRIGO PONTES DE OLIVEIRA Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Partes já qualificadas. Relatório remissivo aos autos. Compulsando o feito, verifico que, no evento 233, a empresa PROSPECTOR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. noticiou a ocorrência de cessão de crédito, requerendo sua habilitação no polo ativo em substituição à credora originária, TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Para tanto, apresentou o instrumento de cessão, comprovando a transferência da titularidade do crédito. Pleiteou, ainda, a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias e a anotação de exclusividade nas intimações. À luz do art. 778, § 1º, III, do Código de Processo Civil, o cessionário pode prosseguir na execução quando o crédito lhe é transferido por ato entre vivos, independentemente do consentimento do executado, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Assim, impõe-se a sucessão processual. DEFIRO o pedido de sucessão processual. Proceda a UPJ à alteração do polo ativo para constar PROSPECTOR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (CNPJ nº 40.708.277/0001-98), bem como à atualização da representação processual, a fim de que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de Hugo Lopes de Barros (OAB/SP nº 476.276). No que tange ao pedido de suspensão, indefiro-o, considerando que a presente ação tramita desde o ano de 2020 e está, inclusive, vinculada às Metas do CNJ. Verifica-se, ainda, que, realizadas as pesquisas de endereço, restaram infrutíferas as tentativas de citação. Razão pela qual determino a citação por edital do requerido. Recolhidas as custas pertinentes, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, para que o requerido tome ciência dos termos da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do edital as advertências legais (art. 257 do CPC). Realizada a publicação e decorrido o prazo sem manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, nos termos do art. 72, II, do CPC e do art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94, para que se manifeste, com a designação de defensor, a fim de viabilizar o exercício do direito de defesa do requerido. Determino a suspensão dos autos pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para cumprimento das determinações acima. Intime-se. Dê-se vista para as providências cabíveis. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (PH/SRS)