Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5792571-26.2023.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Frigorifico Industrial Aurilandia Ltda Endereço: Rodovia GO 417, Zona Rural I, AURILÂNDIA, GO, 76120000 REQUERIDO:Supermercado Master Acreuna Eireli Endereço: Av. M-1, 70, SETOR NOVO HORIZONTE, ACREÚNA, GO, 75960000 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Frigorífico Industrial Aurilândia Ltda. em face de Supermercado Master Acreúna Eireli, Paulo Henrique Lopes da Silva e Robson Soares da Silva, todas as partes com qualificação nos autos. Diante da ausência de pagamento integral do débito, DEFIRO penhora online via sistema SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras do executado Robson Soares da Silva, inclusive na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854, do CPC, observando-se o limite do crédito exequendo. DEFIRO, ainda, a busca de bens através do Sistema RENAJUD em face do mesmo executado, Robson Soares da Silva. Em caso de êxito na penhora, intime-se a parte executada para tomar ciência da penhora e se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Havendo indisponibilidade excessiva, proceda-se ao imediato cancelamento do excesso (art. 854, § 1º, do CPC/2015). Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas processuais oportunamente devidas. Por fim, cumpra-se a z. serventia a determinação constante na decisão de ev. 105, habilitando e intimando a curadora especial acerca de sua nomeação, para fins de apresentação de embargos à execução em nome do executado Paulo Henrique Lopes da Silva, citado por edital. Oportunamente, conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) JTB