Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 6106706-80.2024.8.09.0051 Promovente (s): José Acácio De Magalhaes Promovido (s): Gm Engenharia Organizacional Eireli-epp Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). SENTENÇA Partes satisfatoriamente qualificadas. Relatório remissivo ao que consta dos autos. No evento nº 130, foi determinada a expedição de alvará referente ao valor integral da execução. As partes manifestaram-se pela satisfação integral da obrigação nos eventos 164 e 165. É o relatório. Decido. Verifico que os débitos exequendos foram integralmente adimplidos, conforme manifestação das partes, incidindo, ao caso, a hipótese prevista no art. 924, II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita. Satisfeita a obrigação, JULGO extinta a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas finais não pagas pelo executado no prazo de 15 (quinze) dias devem ser anotadas em seu nome nos registros do procedimento. Após, proceda-se à competente baixa e arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. P. R. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (PH/SRS)