Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0225143-60.2014.8.09.0011NATUREZA: MonitóriaPROMOVENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.APROMOVIDO (A): REGINA DE FRANCA BORGES S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Monitória ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de REGINA DE FRANCA BORGES, partes devidamente identificadas. Antes mesmo de ocorrer a triangulação processual, a parte requerente pugnou pela desistência da ação (evento nº 60).É o relatório. Decido.Em face do pedido da parte requerente e não havendo necessidade de consentimento da parte contrária, uma vez que não foi citada, deve ser homologada a desistência para os fins do artigo 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.DETERMINO o imediato cancelamento de eventual restrição judicial inserida via sistema RENAJUD.OFICIE-SE ao órgão competente para as providências cabíveis.Custas, havendo, pela parte requerente.Sem honorários ante a ausência da triangulação processual.Diante da preclusão lógica, ARQUIVEM-SE imediatamente o feito, com as baixas e anotações de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec. Judiciário n. 2.400/2025