Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de bens, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 22 de maio de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de bens, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 22 de maio de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0336607-08.2010.8.09.0051 Requerente(s): COLEGIO W.R LTDA Requerido(s): SERGIO CABRAL DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 364. Proceda-se à consulta de bens junto ao sistema INFOSEG - (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização) em nome do executado Sérgio Cabral - CPF nº 283.774.271-68, devendo a UPJ tornar sigiloso o evento em que forem juntados os documentos, os quais serão acessíveis apenas aos sujeitos processuais e à serventia. Para tanto, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o pagamento, certifique a UPJ quanto aos dados necessários para a pesquisa e, em seguida, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento. Com a juntada do resultado da consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AC(L)
22/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2026, 08:36
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, formulando adequadamente o seu pedido. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 9 de março de 2026. Luciana Gorayeb Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
10/03/2026, 00:00
Confirmada
09/03/2026, 22:10
Ato ordinatório
09/03/2026, 22:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria de Justiça), e tendo em vista que, até a presente data, não foi recebida no e-mail institucional, a resposta ao(s) ofício(s) expedido(s) no(s) evento(s) retro, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido andamento ao feito, informando a resposta obtida, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia - GO, 4 de março de 2026 PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
05/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 12:44
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0336607-08.2010.8.09.0051 Requerente(s): COLEGIO W.R LTDA Requerido(s): SERGIO CABRAL DECISÃO Defiro pedido formulado no evento 349. Oficie-se à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para fornecimento de informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários, em nome do executado, SERGIO CABRAL, CPF n° 283.774.271-68. Ressalto que o presente comando servirá como ofício, devendo a parte exequente diligenciar junto à referida central e comprovar nos autos, em 15 dias, as providências realizadas. Após, conclusos. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AC(L)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de bens, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 22 de maio de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0336607-08.2010.8.09.0051 Requerente(s): COLEGIO W.R LTDA Requerido(s): SERGIO CABRAL DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 364. Proceda-se à consulta de bens junto ao sistema INFOSEG - (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização) em nome do executado Sérgio Cabral - CPF nº 283.774.271-68, devendo a UPJ tornar sigiloso o evento em que forem juntados os documentos, os quais serão acessíveis apenas aos sujeitos processuais e à serventia. Para tanto, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o pagamento, certifique a UPJ quanto aos dados necessários para a pesquisa e, em seguida, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento. Com a juntada do resultado da consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AC(L)
22/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2026, 08:36
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, formulando adequadamente o seu pedido. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 9 de março de 2026. Luciana Gorayeb Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
10/03/2026, 00:00
Confirmada
09/03/2026, 22:10
Ato ordinatório
09/03/2026, 22:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria de Justiça), e tendo em vista que, até a presente data, não foi recebida no e-mail institucional, a resposta ao(s) ofício(s) expedido(s) no(s) evento(s) retro, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido andamento ao feito, informando a resposta obtida, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia - GO, 4 de março de 2026 PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
05/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 12:44
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:35
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0336607-08.2010.8.09.0051 Requerente(s): COLEGIO W.R LTDA Requerido(s): SERGIO CABRAL DECISÃO Defiro pedido formulado no evento 349. Oficie-se à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para fornecimento de informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários, em nome do executado, SERGIO CABRAL, CPF n° 283.774.271-68. Ressalto que o presente comando servirá como ofício, devendo a parte exequente diligenciar junto à referida central e comprovar nos autos, em 15 dias, as providências realizadas. Após, conclusos. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AC(L)
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0336607-08.2010.8.09.0051 Requerente(s): COLEGIO W.R LTDA Requerido(s): SERGIO CABRAL DECISÃO Defiro pedido formulado no evento 349. Oficie-se à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para fornecimento de informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários, em nome do executado, SERGIO CABRAL, CPF n° 283.774.271-68. Ressalto que o presente comando servirá como ofício, devendo a parte exequente diligenciar junto à referida central e comprovar nos autos, em 15 dias, as providências realizadas. Após, conclusos. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AC(L)
30/01/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 17:35
Confirmada
29/01/2026, 17:35
deferimento
29/01/2026, 17:29
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/01/2026, 00:00
Confirmada
27/01/2026, 14:52
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0336607-08.2010.8.09.0051 Requerente(s): COLEGIO W.R LTDA Requerido(s): SERGIO CABRAL DECISÃO Defiro os pedidos formulados no evento 340. Proceda-se à pesquisa pelo sistema PrevJud, a fim de verificar eventuais vínculos empregatícios e previdenciários em nome do executado. Para a realização da busca deferida, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Comprovado o pagamento, nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ-TJGO, deverá a UPJ certificar os dados necessários para a medida e, após, encaminhar o processo ao CENOPES para cumprimento. Com a juntada da pesquisa deferida, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias. Decorrido o referido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, os quais serão desarquivados a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º). I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AC(L)
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 15:16
Confirmada
12/01/2026, 17:11
Expedida/certificada
12/01/2026, 17:02
deferimento
12/01/2026, 17:02
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 19:12
Petição (Petição (outras))
21/12/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0336607-08.2010.8.09.0051 Requerente(s): COLEGIO W.R LTDA Requerido(s): SERGIO CABRAL DECISÃO No evento 335, a parte exequente requer a realização de pesquisa automatizada de ativos judiciais por meio da ferramenta denominada CAMP, com o objetivo de verificar a existência de créditos em nome do executado em outros processos judiciais e, em caso positivo, a determinação de penhora no rosto dos autos respectivos. Verifica-se que a Central de Auxílio à Movimentação Processual – CAMP foi instituída pela Resolução Conjunta GP/CGJ nº 10, de 12 de maio de 2020, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, não se tratando de ferramenta disponibilizada para utilização no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Dessa forma, diante da inexistência de integração ou disponibilidade do referido sistema no âmbito deste Tribunal, indefiro o pedido de utilização da ferramenta CAMP, por impossibilidade técnica. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, os quais serão desarquivados a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º). I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Giuliano Morais Alberici Juiz de Direito em Auxílio AC(L)
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 15:52
Indeferimento
15/12/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 Protocolo: 0336607-08.2010.8.09.0051 Parte autora: COLEGIO W.R LTDA Parte ré: SERGIO CABRAL ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) credor (a) para, no prazo de 15 (cinco) dias, requerer o que lhe aprouver. Goiânia, 30 de outubro de 2025. Camilly Barbosa dos Santos Serventuário(a) da Justiça
31/10/2025, 00:00
Confirmada
30/10/2025, 16:50
Ato ordinatório
30/10/2025, 16:27
Documento
24/10/2025, 23:45
Expedição de documento
02/10/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0336607-08.2010.8.09.0051Requerente(s): COLEGIO W.R LTDARequerido(s): SERGIO CABRAL DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 324.Proceda-se à pesquisa, via sistema CRC-JUD (Central de Informações de Registro Civil), visando localização de óbitos, casamento ou escrituras de inventário em nome do executado: SERGIO CABRAL, CPF 283.774.271-68.Para tanto, deverá a parte autora efetuar o recolhimento da guia de custas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita.Comprovado o pagamento ou sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, certifique a UPI os dados necessários para a pesquisa e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento.Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora para dar prosseguimento, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias.I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAC(L)
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 17:21
deferimento
26/09/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados da CENOPES/CENTRAL SISBAJUD/CENTRAL RENAUD, juntadas no evento retro. Goiânia - GO, 23 de setembro de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:55
Confirmada
23/09/2025, 15:02
Ato ordinatório
23/09/2025, 14:42
Documento
22/09/2025, 16:29
Expedição de documento
17/09/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0336607-08.2010.8.09.0051Requerente(s): COLEGIO W.R LTDARequerido(s): SERGIO CABRAL DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 313.Proceda-se à busca patrimonial do executado por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, devendo a UPJ tornar sigiloso o evento em que for juntado o documento, acessível apenas aos sujeitos processuais e serventia.Para tanto, deverá a parte exequente efetuar o recolhimento da guia de custas, no prazo de 5 (cinco) dias.Comprovado o pagamento, certifique a Serventia os dados necessários para a pesquisa e, após, encaminhe-se o processo ao CENOPES para cumprimento.Com a juntada do resultado da consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.I. Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAO(L)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 18:52
deferimento
11/09/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 14:22
Ofício (entregue ao destinatário)
03/09/2025, 14:08
Documento
29/08/2025, 16:53
Expedição de documento
23/08/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 3ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 7º Andar, salas 706 e 707, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail:[email protected] Telefone: (62) 3018.6685 e 6686 Protocolo: 0336607-08.2010.8.09.0051 Parte autora: COLEGIO W.R LTDA Parte ré: SERGIO CABRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, EXPEDI o ofício ao Banco Itaú e encaminhei para conferência e assinatura do(a) magistrado(a), nessa data. Era o que cabia-me certificar. Goiânia, 18 de julho de 2025. Fabíola Guimarães Vieira Silva Serventuário(a) da Justiça
21/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 08:20
Expedição de documento
18/07/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). Protocolo n.º 0336607-08.2010.8.09.0051Requerente: COLEGIO W.R LTDARequerido: SERGIO CABRAL DESPACHO Reitere-se a expedição do ofício anteriormente determinado, devendo constar expressamente que o não cumprimento da ordem judicial poderá caracterizar crime de desobediência e ensejar a aplicação das medidas legais cabíveis.Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAB(L)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021). Protocolo n.º 0336607-08.2010.8.09.0051Requerente: COLEGIO W.R LTDARequerido: SERGIO CABRAL DESPACHO Reitere-se a expedição do ofício anteriormente determinado, devendo constar expressamente que o não cumprimento da ordem judicial poderá caracterizar crime de desobediência e ensejar a aplicação das medidas legais cabíveis.Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAB(L)
07/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:15
Confirmada
04/07/2025, 13:42
Mero expediente
04/07/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria de Justiça), e tendo em vista que, até a presente data, não foi recebida no e-mail institucional, a resposta ao(s) ofício(s) expedido(s) no(s) evento(s) retro, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido andamento ao feito, informando a resposta obtida, sob pena de extinção/arquivamento. Goiânia - GO, 29 de maio de 2025 PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:21
Confirmada
29/05/2025, 06:50
Expedida/certificada
29/05/2025, 06:40
Ato ordinatório
29/05/2025, 06:40
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0336607-08.2010.8.09.0051Exequente(s): COLEGIO W.R LTDAExecutado(s): SERGIO CABRAL DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo exequente COLÉGIO W.R LTDA, visando à penhora de valores aplicados em plano de capitalização de titularidade do executado SERGIO CABRAL, junto ao Banco Itaú, no valor de R$ 2.478,54 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), conforme declarado no Imposto de Renda do devedor, juntado no evento 283.Assiste razão ao exequente. Nos termos do art. 833 do Código de Processo Civil, os valores aplicados em planos de capitalização não se encontram entre os bens legalmente impenhoráveis, sendo, portanto, suscetíveis de constrição judicial.Ademais, o princípio da efetividade da execução, insculpido no artigo 797 do CPC, determina que a execução realiza-se no interesse do exequente, sendo legítima a utilização do patrimônio do devedor para garantir a satisfação do crédito.Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 286 e determino a penhora do valor de R$ 2.478,54 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), aplicado em plano de capitalização de titularidade do executado SERGIO CABRAL junto ao Banco Itaú.Oficie-se ao Banco Itaú para que proceda ao bloqueio do valor indicado e, em seguida, promova sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Efetivada a transferência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.I. Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoM