Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requisição de Pequeno Valor - Data de Cadastro da Requisição:14/05/2025 Página:1 Nº:0005189.2025.8.06711 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE GOIANESIA/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Geral 29/05/2025 03:48:22 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5457807-77.2022.8.09.0049 e Ação de Execução nº 5457807-77.2022.8.09.0049, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 39.942,54 R$ 0,00 R$ 5.907,92 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: ANTONIO VALADARES DA COSTA 13329359153 Não 01/10/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Idoso a partir de 60 anos PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 45.850,46 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal ANTONIO VALADARES DA COSTA Requerente/Credor: Nome do Advogado: STHEFANE KAROLINE DIAS DE FREITAS GO00042593 CPF: 036.081.471-95 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FRGPS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 4010202 - RURAL - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 29/07/2022 14/10/2024 27/11/2024 R$ 45.850,46 Núm. de parcelas de exercícios anteriores: Valor de exercícios anteriores: 33 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 45.850,46 Data de Cadastro da Requisição:14/05/2025 Página:1 Nº:0005190.2025.8.06711 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE GOIANESIA/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Honorário sucumbencial Advogados Constituidos 29/05/2025 03:48:24 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5457807-77.2022.8.09.0049 e Ação de Execução nº 5457807-77.2022.8.09.0049, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 3.911,89 R$ 0,00 R$ 590,79 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: STHEFANE KAROLINE DIAS DE FREITAS 03608147195 Não 01/10/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 4.502,68 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal STHEFANE KAROLINE DIAS DE FREITAS Requerente/Credor: Nome do Advogado: STHEFANE KAROLINE DIAS DE FREITAS GO00042593 CPF: 036.081.471-95 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 8011491 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - PARTES E PROCURADORES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 29/07/2022 14/10/2024 27/11/2024 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 4.502,68