Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5606466-61.2018.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: SC Distribuidora de EPI LTDA Requerido: Superintendente de Controle e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás D E S P A C H O Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por SC DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA em face do SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, partes qualificadas. A decisão proferida em evento n° 258 oficia a instituição financeira responsável para que apresente saldo atualizado nas contas judiciais vinculadas ao feito, com discriminação de valores eventualmente levantados e os pendentes de liberação. Determina, ainda, alvará de transferência em favor do exequente. Na sequência, a UPJ junta aos autos o ofício expedido para a instituição financeira (evento n° 271). Em resposta ao ofício, a Caixa Econômica Federal retorna aos autos com os extratos bancários em evento n° 273. Posteriormente, o exequente manifesta nos autos, evento n°, requerendo a verificação dos depósitos judiciais junto à Caixa Econômica Federal, com atualização dos saldos e esclarecimentos das divergências apontadas. Solicita, ao final, a liberação integral dos valores remanescentes aos exequentes mediante expedição de novo alvará. Devidamente instado a manifestar quanto ao retorno da Caixa Econômica Federal nos autos do processo, o executado permaneceu inerte. Por fim, vêm os autos conclusos em evento n° 288. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requer a conferência dos depósitos judiciais vinculados ao presente feito, com a devida atualização monetária dos saldos remanescentes desde as datas dos respectivos depósitos, bem como a intimação da Caixa Econômica Federal para prestar esclarecimentos acerca das divergências apontadas entre seus relatórios internos e os alvarás já cumpridos. Requer, ainda, a expedição de novo alvará para liberação integral dos valores remanescentes em favor da conta bancária já indicada nos autos. Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados. DETERMlNO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe detalhadamente a respeito das solicitações apresentadas pelo exequente. Após a análise das informações requeridas pelo exequente e, sendo confirmada a existência de saldo disponível, EXPEÇA-SE novo alvará em favor do exequente conforme dados bancários informados em manifestação. Intimem-se. Goiânia-GO, 18 de fevereiro de 2026. Liliam Margareth da Silva Ferreira Juíza de Direito ACBD