Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 0320888-82.2014.8.09.0006 DECISÃO O requerimento de mov. 194 encontra-se prejudicado, porquanto a decisão de mov. 171 já havia consignado que a intimação pessoal do executado somente seria necessária na hipótese de inexistência de advogado constituído nos autos. Assim, como a penhora já foi regularmente comunicada ao executado por intermédio de seu patrono, conforme movs. 173 e 175, inexiste providência pendente quanto à matéria. Por outro lado, considerando que ainda não há nos autos comprovação da averbação das penhoras junto às respectivas matrículas, bem como da intimação da coproprietária, INTIME-SE a parte exequente para promover as referidas providências e comprovar seu cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOS Juíza de Direito
08/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 17:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/02/2026, 00:00
Confirmada
03/02/2026, 16:55
Expedida/certificada
03/02/2026, 16:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2026, 17:21
Expedição de documento
20/01/2026, 09:57
Expedição de documento
19/01/2026, 15:25
Documento
25/12/2025, 00:50
Expedida/certificada
14/11/2025, 23:31
Documento
12/11/2025, 15:44
Decurso de Prazo
11/11/2025, 13:05
Confirmada
11/10/2025, 01:27
Expedida/certificada
22/09/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 16:15
Confirmada
15/09/2025, 16:14
Documento
15/09/2025, 15:55
Expedida/certificada
15/09/2025, 15:48
Expedida/certificada
15/09/2025, 15:47
Expedição de documento
15/09/2025, 15:47
Expedição de documento
12/09/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ANÁPOLIS6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0320888-82.2014.8.09.0006Autor(a): CIRILO MENDES JUNIORRé(u): ANDRE MAURICIO CHIARELOTODECISÃOTrata-se de Ação PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença, proposta por CIRILO MENDES JUNIOR em desfavor de ANDRE MAURICIO CHIARELOTO, todos qualificados nos autos.Atendidas as exigências legais, defiro o requerimento formulado pela parte credora e determino seja realizada a penhora da quota parte do devedor André Maurício Chiareloto nos imóveis de matrículas nº 7.028, nº 12.582 e nº 54.443, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Comarca de Anápolis e descrito pela parte exequente no evento 169.Lavrem-se os necessários termos de penhora, nos termos do artigo 844, do CPC.Em seguida, expeça-se a certidão de inteiro teor para a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.Ainda, intimem-se os devedores da penhora realizada, atendendo o disposto no artigo 841 do CPC, bem como os coproprietários. Caso necessário, intime-se a parte credora para providenciar os endereços, em 15 (quinze) dias.Notifique-se o credor hipotecário do imóvel nº 54.443.Não havendo advogado nos autos intime-se o devedor pessoalmente nos termos do §2º do artigo acima descrito.Despesas pela parte credora.Intimem-se.Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ANÁPOLIS6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 0320888-82.2014.8.09.0006Autor(a): CIRILO MENDES JUNIORRé(u): ANDRE MAURICIO CHIARELOTODECISÃOTrata-se de Ação PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença, proposta por CIRILO MENDES JUNIOR em desfavor de ANDRE MAURICIO CHIARELOTO, todos qualificados nos autos.Atendidas as exigências legais, defiro o requerimento formulado pela parte credora e determino seja realizada a penhora da quota parte do devedor André Maurício Chiareloto nos imóveis de matrículas nº 7.028, nº 12.582 e nº 54.443, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Comarca de Anápolis e descrito pela parte exequente no evento 169.Lavrem-se os necessários termos de penhora, nos termos do artigo 844, do CPC.Em seguida, expeça-se a certidão de inteiro teor para a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.Ainda, intimem-se os devedores da penhora realizada, atendendo o disposto no artigo 841 do CPC, bem como os coproprietários. Caso necessário, intime-se a parte credora para providenciar os endereços, em 15 (quinze) dias.Notifique-se o credor hipotecário do imóvel nº 54.443.Não havendo advogado nos autos intime-se o devedor pessoalmente nos termos do §2º do artigo acima descrito.Despesas pela parte credora.Intimem-se.Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 20:30
deferimento
11/09/2025, 20:25
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de ANÁPOLIS Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Senador José Lourenço Dias, 1311,, CENTRO, ANAPOLIS/GO, CEP 75020010 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 0320888-82.2014.8.09.0006 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, no prazo legal, requerer o que for oportuno, sob pena de arquivamento dos autos. ANAPOLIS, 29 de maio de 2025. Veronica Terêncio Barros - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 08:52
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2025, 00:00
Confirmada
30/04/2025, 18:11
Documento
30/04/2025, 11:09
Expedição de documento
27/03/2025, 15:52
Confirmada
08/02/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 10:08
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:28
Expedição de documento
13/12/2024, 16:24
Confirmada
07/11/2024, 17:05
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
10/10/2024, 19:37
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 15:52
Expedição de documento
06/08/2024, 15:52
Confirmada
12/06/2024, 16:49
Expedição de documento
12/06/2024, 16:47
Petição (Embargos de declaração)
31/05/2024, 16:29
Confirmada
24/05/2024, 14:18
Confirmada
24/05/2024, 14:18
Acolhimento em Parte
24/05/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:14
Confirmada
04/03/2024, 10:02
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/02/2024, 17:26
Confirmada
31/01/2024, 16:58
Evolução da Classe Processual
31/01/2024, 16:57
Outras Decisões
31/01/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:20
Confirmada
24/01/2024, 15:14
Mero expediente
19/01/2024, 15:20
Expedição de documento
19/12/2023, 17:04
Confirmada
28/10/2023, 17:02
Custas
27/10/2023, 07:08
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:21
Confirmada
12/10/2023, 23:09
Mero expediente
12/10/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:41
Confirmada
01/09/2023, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2023, 14:11
Documento
01/09/2023, 14:11
Por decisão judicial
14/06/2023, 12:57
Recebimento
13/06/2023, 17:07
Remessa (em grau de recurso)
07/12/2022, 13:50
Petição (Contra-razões)
06/12/2022, 15:31
Confirmada
09/11/2022, 15:20
Documento
13/10/2022, 14:08
Expedição de documento
21/09/2022, 15:12
Petição (Apelação)
16/09/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 11:24
Mandado (entregue ao destinatário)
06/09/2022, 12:59
Expedição de documento
25/08/2022, 15:59
Expedição de documento
25/08/2022, 15:55
Confirmada
23/08/2022, 11:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2022, 14:04
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 14:26
Petição (Contra-razões)
02/06/2022, 21:16
Expedição de documento
24/05/2022, 17:51
Petição (Embargos de declaração)
24/05/2022, 17:01
Confirmada
19/05/2022, 10:23
Procedência
18/05/2022, 17:16
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 15:07
Expedição de documento
08/02/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 17:15
Confirmada
24/11/2021, 14:57
Confirmada
24/11/2021, 14:56
Mero expediente
23/11/2021, 14:54
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 15:10
Expedição de documento
19/11/2021, 15:10
Confirmada
11/11/2021, 15:35
Mero expediente
04/11/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/08/2021, 16:07
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
18/08/2021, 16:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/08/2021, 16:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação