Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialProcesso nº: 5255042-53.2021.8.09.0017Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Acusado(a): Ivan Rosa DECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás, aceito por IVAN ROSA e homologado nos termos da Resolução nº 181/2017 do CNMP, conforme decisão (mov. 96).Aos 27 de maio de 2025, a empregadora do beneficiário informou a necessidade de efetuar o pagamento do acordo por meio de sua conta bancária, considerando que IVAN não possui conta ativa (evento n. 114).O Ministério Público não se opôs ao pedido (evento n. 117).É o relatório. Decido.Em análise dos autos, verifico que o beneficiário possui o interesse de cumprir a prestação pecuniária, contudo, encontra óbice no fato de não possuir conta bancária, razão que, a meu ver, não deve prejudicá-lo.Diante disso, autorizo o pagamento das parcelas do acordo via Pix, a serem pagas por meio da conta de titularidade da empregadora do beneficiário – Ines Wiggers Redivo, desde que haja comprovação nos autos do cumprimento da obrigação pactuada, por meio dos comprovantes de pagamento.Intime-se o beneficiário para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, conforme estabelecido no ANPP. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás -GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos MartinsJuiz SubstitutoDecreto Judiciário nº 1.386/2025
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 08:21
Expedida/certificada
29/05/2025, 08:13
Outras Decisões
28/05/2025, 19:03
Documento
28/05/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 20:00
Petição (Parecer)
27/05/2025, 19:09
Confirmada
27/05/2025, 19:08
Expedida/certificada
27/05/2025, 14:40
Expedição de documento
27/05/2025, 14:40
Expedição de documento
06/05/2025, 14:24
Petição (Parecer)
22/04/2025, 14:06
Confirmada
22/04/2025, 12:03
Expedida/certificada
15/04/2025, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialProcesso nº: 5255042-53.2021.8.09.0017Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Acusado(a): Ivan Rosa DESPACHO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Diante da homologação de ANPP (mov. 96) e expedição de carta precatória (mov. 102), considerando que o Investigado possui advogado constituído, intime-se a defesa para ciência da homologação e para comprovar o cumprimento de parcelas das condições do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem resposta, intime-se o Ministério Público. Bela Vista de Goiás-GO, datado e assinado eletrônicamente. Leonardo de Camargos MartinsJuiz SubstitutoDecreto Judiciário nº 1.386/2025
07/04/2025, 00:00
Confirmada
04/04/2025, 13:31
Mero expediente
04/04/2025, 13:06
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 00:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2025, 03:00
Documento
25/02/2025, 17:12
Confirmada
25/02/2025, 16:46
Expedida/certificada
24/02/2025, 12:45
Documento
24/02/2025, 12:44
Documento
24/02/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)