Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria n.º 01/2017 deste Juízo, datada de 13 de fevereiro de 2017 Considerando os termos do Decreto Judiciário n.º 837/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em converter o processo na modalidade “Juízo, 100% Digital”, devendo informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea (PROCURADORES E PARTES), para serem encaminhadas as comunicações processuais, sob pena de extinção. Obs.: Não havendo manifestação, seu silêncio, implicará em aceitação tácita1. Goiânia, 6 de abril de 2026. MATHEUS HENRYQUE PEREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário (Assino por ordem do MM. Juiz) 1Art. 8º Os magistrados nas unidades judiciais que adotem o “Juízo 100% Digital” podem intimar as partes para que se manifestem, no prazo a ser fixado, se concordam em converter o processo na modalidade “Juízo 100%Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita. § 1º Havendo aceitação expressa, as partes deverão informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea, destinados às comunicações processuais.