Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Salvador Caser Netto CPF: 409.371.941-15 Requerido 1: Estado De Goias Condenação: Principal Índice de Correção: IPCA-E Termo Final da Correção: 01/12/2021 Selic EC 113/21: SIM Termo Final da Selic EC 113/21: 31/05/2025 Taxa de Juros: Juros Variáveis da Poupança Forma de Contagem dos Juros: Juros decrescentes a partir do mês de início (ex.: citação) Termo Inicial dos Juros: 05/12/2022>> Citação Efetivada Termo Final dos Juros: 30/11/2021 01/12/21
Cálculos - Página 1 de 3 Central Única de Contadores CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E DEDUÇÕES LEGAIS GOIÁS CÁLCULO DE DEDUÇÕES LEIAS REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 2/2023 TJGO – RPV – PGE = LICENÇA PREMIO Processo n°: 5614216-75.2022.8.09.0051
Trata-se de cálculo homologado? SIM Data da Atualização do Cálculo Homologado: 27/07/24 Mês de Referência Valor Principal Juros de Mora Selic EC 113/21 Ded. Prev. a Pagar Abono de Permanência Sim/Não? Valor 5 Quinquênios 28/07/2024 185.267,88 0,00 185.267,88 0,00 17.211,39 202.479,27 Sem Inc - - 0,00 0,00 Sem Inc 0,00 12 TOTAL GERAL 185.267,88 0,00 185.267,88 0,00 17.211,39 202.479,27 - - - - 0,00 - 0,00 12 * DAS AMORTIZAÇÕES: Data do Recebimento Requerido que Amortizou 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Sem Inc 0 * 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * 0 Juros de Mora Selic EC 113/21 185.267,88 0,00 17.211,39 202.479,27 0,00 12 Incide IR? Sem Incidência 0,00 DED. IRRF RRA 0,00 BASE IRRF 2025 0,00 DED. IRRF 2025 0,00 BASE 13º 2025 0,00 DED. IRRF 13º 2025 0,00 HONORÁRIOS 20,00% 40.495,85 VALOR LÍQUIDO (prévia): R$ 161.983,41 - Fundamentação - O dispositivo judicial é quem baliza o cálculo e deve prevalecer sobre as orientações, salvo em relação ao indexador de correção monetária no caso de mudança superveniente da legislação, bem como ao período anterior ao dispositivo e/ou em casos de omissão. Data da Exigibilidade Diferenças Pagas em Folha Principal Corrigido Valor Total Atualizado At./ In. / IDG / MIL. / Sem Inc* / INSS Preencha somente se contribuinte do RGPS (INSS) ou Inativo ou Inativo com Doença Grave ou Dobristas e Cartorários (RPEDC) Base de Calc. Previdência Qtd. Meses RRA Remun. Base Prev. Recebida em Folha Previdência Descontada em Folha Valor Recebido – Bruto (Sem Deduções) Dedução Previdenciária Retida Valor Bruto Recebido Corrigido Juros de Mora sobre o valor Bruto Recebido Selic EC 113/21 sobre o Valor Bruto Recebido Valor Bruto Atualizado Dedução Previdenciária Retida Corrigida Juros de Mora sobre a Dedução Previdenciária Retida Selic EC 113/21 sobre Ded. Prev. Retida Dedução Previdenciária Retida Atualizada Abono de Permanência Qtde. De Meses Pagos VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO APÓS AMORTIZAÇÕES: Principal Corrigido Valor Total Atualizado + Abono de Permanência Remanescente Dedução Previdenciária Remanescente Qtde. De Meses Remanescentes BASE MENSAL IRRF RRA Honorários sobre o Vl. Bruto - O limite para o pagamento por meio de RPV (requisição de pequeno valor) é de: (i) 40 (quarenta) salários- mínimos, se executado o Estado de Goiás, suas Autarquias e Fundações, consoante previsão do art. 3º da Lei Estadual nº 17.034/2010 alterado pela Lei 21.923 de 12/05/23; (ii) Nos processos onde o trânsito em julgado da fase de conhecimento foi anterior a alteração da lei, aplica-se a forma anterior, 20 (vinte) salários-mínimos, conforme estabelecido pela Resolução nº 303/2019 CNJ, com redação dada pela Resolução 438/2021 CNJ. - Teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública conforme estabelecido no caput e §. 2° do art. 2º da Lei n° 12.153/09. Os consectários legais (juros, correção monetária e parcelas vencidas no curso da demanda), não afastam a competência do juízo e não requerem renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos, se a opção de recebimento for por Precatório; - A partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos da EC 113/21 e Resolução 303/19 CNJ.Página 2 de 3 - A data do efetivo prejuízo (data da exigibilidade) nos casos de diferenças devidas a servidores públicos do estado de Goiás será sempre o dia 10 do mês subsequente àquele devido, conforme art. 96 da Constituição Estadual. - IR RRA - Considerando o Decreto n° 9.580 de 22 de novembro de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. - Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função de acordo com o Tema 808 STF e Resolução 303/19 CNJ. - Não incidirá a multa do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil contra a Fazenda Pública ante a vedação legal expressa no artigo 534, § 2º, do CPC. - Não haverá condenação do vencido em custas e honorários de advogado nas sentenças de primeiro grau dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ressalvados os casos de litigância de má-fé, ante a vedação legal expressa do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - Não haverá incidência do Imposto de Renda sobre os Honorários Contratuais nestes cálculos, sendo dever do causídico reter o valor a título de Imposto de Renda no momento previsto na legislação tributária. - Não incidem juros moratórios sobre a restituição de custas judiciais. * At.=Ativo; In.=Inativo; IDG=Inativo Doença Grave; Sem Inc=Sem Incidência; MIL.=Militar; RPEDC = Regime Previdenciário dos Dobristas e Cartorários RESUMO POR REQUERIDO (condenação principal): Requerido 1: Estado De Goias Condenação: Principal VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 202.479,27 AMORTIZAÇÕES REALIZADAS: R$ 0,00 Cont. Prev. Ret.: R$ 0,00 RESTITUIÇÃO DE CUSTAS: R$ 0,00 R$ 202.479,27 Data do Trânsito em Julgado da Fase de Conhecimento: 03/07/24 O(A) EXEQUENTE RENUNCIOU AO VALOR EXCEDENTE AO LIMITE PARA PAGAMENTO POR MEIO DE RPV? Não; Enviar para Precatório VALOR BRUTO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DO MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO (RPV/PRECATÓRIO): R$ 202.479,27 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Retenções de responsabilidade do DEPRE IRRF RRA (meses: 12) Retenções de responsabilidade do DEPRE IRRF 2025 Retenções de responsabilidade do DEPRE IRRF 13º (2025) Retenções de responsabilidade do DEPRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS A DESTACAR: R$ 40.495,85 VALOR TOTAL LÍQUIDO DEVIDO AO EXEQUENTE*: Retenções de responsabilidade do DEPRE ADVOGADOS (AS) CONDENAÇÃO COM DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – REQUERIDO 1 Estado De Goias RESUMO DO DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 40.495,85 INFORME A QUANTIDADE DE ADVOGADOS PARA RATEIO: 1 - RPEDC: Contribuição previdenciária nos termos da Lei nº 15.150/2005 e ADI nº 4.639/15 para os segurados com requisitos implementados até 26/03/2015. Para os demais, Contribuição previdenciária nos termos da Lei nº 15.150/2005 por razões de inaplicabilidade da LC 161/2020, inexistência de outra lei que trate sobre o tema e jurisprudência predominante no TJGO. Caso não seja este o entendimento do V. Exa., juízo da execução, solicitamos desde já uma nova remessa para adequação do cálculo às determinações que forem proferidas. - Os períodos de cálculo não tributários que forem anteriores a dezembro/21 e cujos índices não estiverem especificados no dispositivo judicial seguirão a seguinte modulação, nos termos da Resolução 303/19 CNJ: I – ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986; II – OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989; III – IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989; IV – IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989; V – BTN - de março de 1989 a março de 1990; VI – IPC/IBGE - de março de 1990 a fevereiro de 1991; VII – INPC - de março de 1991 a novembro de 1991; VIII – IPCA-E/IBGE - em dezembro de 1991; IX – UFIR - de janeiro de 1992 a dezembro de 2000; X – IPCA-E / IBGE - de janeiro de 2001 a 9 de dezembro de 2009; XI – Taxa Referencial (TR) – 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015 (admitida somente para os precatórios pagos ou expedidos até 25 de março de 2015); XII – IPCA-E/ IBGE - de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021; XIII – Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - de dezembro de 2021 em diante. - Contribuição Previdenciária nos termos da Lei nº 20.946/2020, Lei Complementar 161/2020 e anteriores. - Em casos de pagamento pela via do precatório, o cálculo em questão, se homologado, servirá apenas como demonstrativo para a apuração do valor do bruto atualizado, pois no momento do pagamento o departamento responsável (DEPRE) fará a atualização monetária do valor devido, bem como as deduções legais cabíveis à época em que for feito. Portanto, não há que se falar em duplicidade de descontos. VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO APÓS AMORTIZAÇÕES (valor base para análise do meio de pagamento escolhido):Página 3 de 3 CNPJ 42.030.803/0001-39 MARQUES ADVOCACIA 40.495,85 - A informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o RPV/Precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. - Os honorários contratuais destacados não se desmembram da condenação principal, ou seja, só serão pagos quando da liberação do crédito principal ao titular da condenação e ocorrerá através da mesma via de pagamento (RPV/Precatório). RESUMO POR CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: Estado De Goias Condenação: Principal Percentual sobre a condenação Valor da Condenação Principal: 202.479,27 Valor dos Honorários Sucumbenciais: 20.247,93 Percentual: 10,00% Valor da Causa: Não se Aplica HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Data da Distribuição do Processo: Não se Aplica Honorários em Quantia Certa Corrigidos Monetariamente: R$ 0,00 FASE DE CONHECIMENTO 1: Não se Aplica Juros de Mora dos Honorários em Quantia Certa: R$ 0,00 Não se Aplica Selic EC 113/21 sobre Honorários em Quantia Certa: R$ 0,00 Data do Arbitramento/Fixação: Não se Aplica Valor Final dos Honorários Sucumbenciais: R$ 20.247,93 Não se Aplica Data do Trânsito em Julgado da Fase de Conhecimento: 03/07/24 Houve renúncia ao valor excedente ao limite para pagamento por meio de RPV relativamente aos honorários sucumbenciais? Não Ultrapassa Valor de RPV Valor da RPV (Honorários de Sucumbência): R$ 20.247,93 Informe a Quantidade de Advogados para Rateio: 1 CNPJ 42.030.803/0001-39 Comprovou SIMPLES? SIM MARQUES ADVOCACIA Honorários Sucumbenciais: 20.247,93 R$ 0,00 20.247,93 Goiânia, 27 de maio de 2025 (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Simone de Bello Serventuário(a) da Justiça NOME DO(A) ADVOGADO(A) OU ESCRITÓRIO 1: DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: REQUERIDO CONDENADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 1: Valor da Causa Atualizado pelo Índice TJ-GO: Valor do Honorário Arbitrado em Quantia Certa: Data do Trânsito em Julgado da Decisão que Fixou os Honorários: NOME DO(A) ADVOGADO(A) OU ESCRITÓRIO 1: IR sobre Honorários Sucumbenciais: Valor Líquido dos Honorários Sucumbenciais: