Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5607197-22.2023.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Banco Bradesco S.a. PROMOVIDO (A): Hair Atacadista Ltda D E C I S Ã O Ao evento 109, a parte exequente pediu consulta a fim de verificar existência de vínculo empregatício do executado, relacionamentos bancários, consulta ao CRCjud e ao CENSEC para busca de imóveis e direitos registrais, consulta aos sistemas DIMOB e DECRED, Sniper, Criptojud e Simba. Considerando-se que a pesquisa de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB tem por objetivo fiscalizar realização de negócios jurídicos imobiliários, e não busca de bens, bem como que o SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras que deve ser adotado quando há indícios de crime, e não para pesquisa de bens ou dinheiro de devedor em ação judicial, INDEFIRO a utilização de tais sistemas. Outrossim, INDEFIRO a solicitação de Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED, CRC-JUD e CENSEC, uma vez que não foi demonstrada a utilidade prática para satisfação da execução, bem como a consulta ao sistema sniper considerando que a última pesquisa ocorreu no evento 86. INDEFIRO o pedido de consulta ao CriptoJud, uma vez que referida medida não integra os sistemas conveniados do tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Por outro lado, DEFIRO à expedição de ofício ao MTE e a consulta ao sistema prevjud. Para tanto, intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo uma para cada sistema a ser consultado. REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE, para, sem cientificar a parte contrária, proceder à consulta ao sistema prevjud a fim de verificar a existência de benefício em favor da parte executada e eventuais informações sobre existência de remuneração. Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego a fim de solicitar informações sobre a existência de vínculo de emprego em relação a executada, devendo encaminhar a este Juízo as informações relacionadas a eventual vínculo. Para a diligência, fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste, de modo a promover efetividade à execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de início automático da suspensão prevista no artigo 921, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e, não havendo manifestação da parte exequente, determino, desde já, o arquivamento do processo, sendo a data deste o dies a quo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil), sem prejuízo da expedição de certidão de crédito. Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Diligências necessárias. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 7