Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Ana PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 6006047-57.2024.8.09.0150Exequente: Maylson Vieira Do NascimentoExecutado: Leo Jaime Lemes De AmorimSENTENÇATrata-se de ação de execução, partes qualificadas nos autos.É o relatório. DECIDO.Observo que a ação de execução tramita há mais de um ano e, desde então, diversas diligências foram realizadas sem que a parte credora tenha logrado êxito na localização de bens ou valores suficientes para saldar a dívida. Portanto, nos termos do §4º do artigo 53, da Lei 9.099/95, o processo será extinto quando não encontrado o devedor ou inexistindo bens passíveis de penhora.Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no §4º do artigo 53, da Lei 9.099/95.Caso solicitado, expeça-se certidão de crédito em favor do credor, devendo este juntar a planilha atualizada do débito. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.Oportunamente, arquive-se o feito.Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito