Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0049668-96.2016.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BRADESCO S.A. Promovido (s): HERMES WELTON DE ALMEIDA Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Trata-se de novo pedido de alteração do polo passivo formulado pela parte exequente. Entretanto, verifica-se que a matéria já foi devidamente apreciada por este Juízo em decisão anterior (evento 266), na qual restou expressamente consignado que a Sra. Viviany Fernandes Rosa não detém legitimidade para figurar como inventariante do espólio, diante da ausência de convivência marital com o falecido ao tempo do óbito, nos termos do art. 617, inciso I, do CPC. A decisão anteriormente proferida foi clara ao determinar a exclusão de VIVIANY FERNANDES ROSA do polo passivo, bem como ao consignar que a parte autora deveria observar a ordem legal de preferência prevista no art. 617 do CPC para indicação de herdeiro ou pessoa idônea ao exercício da inventariança. Desse modo, inexistindo fato novo capaz de modificar o entendimento anteriormente adotado, INDEFIRO novamente o pedido de alteração do polo passivo. Caso a parte exequente não concorde com a presente decisão, deverá se valer do recurso cabível. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o devido andamento ao feito, comprovando a adoção de medidas para a abertura do inventário do executado falecido ou requerendo o que for de direito, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (es/lcs)