Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5861576-26.2023.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Sicredi Celeiro Centro Oeste PROMOVIDO (A): Mv Produtos Agropecuarios Ltda (citado por edital) D E C I S Ã O Trata-se de "AÇÃO DE EXECUÇÃO", ajuizada por SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE em desfavor de MV PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA e KLYCIA MARA CRESTANI MARINHO, partes qualificadas nos autos. Pela petição de movimento n. 133, a parte requerente/exequente pediu a citação da parte requerida/executada por edital, ao argumento de exaurimento das diligências para citação. É o relatório. Fundamento e decido. Em análise dos autos, verifica-se que no movimento n. 18 e 74 a citação via carta AR foi devolvida com a anotação "desconhecido". Todavia, verifica-se que a carta de intimação retornou sem cumprimento, com a informação "não existe o número" nos eventos 23, 47, 70 e 73. Por sua vez, nas movimentações n. 67 e 110, nova tentativa em endereço restou infrutífera, retornando com as informações "mudou-se" e "endereço insuficiente". A citação, não foi efetiva retornando "não procurado" e "ausente" (movimento 130). Já nos movimentos n. 37 e 99, as pesquisas realizadas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD não retornaram resultado útil. Evidenciado o exaurimento de todas as diligências possíveis, cabível a citação por edital, nos termos dos artigos 256, II, e 257 do Código de Processo Civil, uma vez que o (a) requerido (a)/executado (a) encontra-se em local incerto e não sabido. Tendo em vista que já ocorreu o deferimento da expedição de edital de citação da primeira executada Mv Produtos Agropecuarios Ltda na decisão de evento 116. Em face do exposto, DEFIRO o pedido feito no movimento n. 133 e, por conseguinte, determino a expedição de edital de citação da segunda executada Klycia Mara Crestani Marinho, com prazo de 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo assinado sem manifestação da parte requerida/executada, nomeio, desde já, o(a) Dr(a).William Passos da Silva - OAB/GO n. 62.568 como curador(a) especial, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Expeça-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 8