Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)"} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaProcesso nº: 0026424-74.2017.8.09.0158Recorrentes(s): MARIA APARECIDA CORREIA CORTESRecorrido(s): MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTOS E N T E N Ç AEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por MARIA APARECIDA CORREIA CORTES em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO-GO, qualificados nos autos.As RPV’s foram expedidas (evento 88 e 89).Foram juntados os comprovantes de pagamento das RPV’s (evento 100).É o relatório. Decido.Prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV - o exequente renunciar ao crédito;V - ocorrer a prescrição intercorrente. Considerando que houve o pagamento do valor, não resta outra opção senão a liberação da quantia ao credor e o consequente arquivamento dos autos.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se o alvará eletrônico imediatamente via SISCONDJ, a fim de que promova a transferência do valor executado para as contas indicadas pela autora (evento 104), encaminhando comprovante de transferência a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.Considerando que o pagamento foi realizado sem qualquer ressalva ou reserva, entendo que a parte requerida aceitou tacitamente a decisão, tornando o feito irrecorrível, nos termos do artigo 1.000, CPC, motivo pelo qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado do feito e posterior arquivamento dos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)