COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA - SICOOB LOJICRED
Autor
ANDERSON RODRIGUES NETO
Reu
Advogados / Representantes
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/SP 408472·CPF·Representa: Autor
CALISTO ABDALA NETO
OAB/GO 9631·CPF·Representa: Autor
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/GO 408472·Representa: Autor
CALISTO ABDALA NETO
OAB/GO 9631·CPF·Representa: Réu
JACKSON WILLIAM DE LIMA
OAB/GO 408472·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/02/2026, 15:48
Arquivamento
12/02/2026, 12:11
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 16:22
Expedida/certificada
11/12/2025, 16:11
Ofício (entregue ao destinatário)
09/09/2025, 13:44
Documento
02/09/2025, 13:29
Expedição de documento
02/09/2025, 13:27
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0335500-25.2014.8.09.0006Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA - SICOOB LOJICREDRequerido: METALURGICA FONTE NOVA LTDA MEEste despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHOOficie-se ao Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos de Silvânia informando sobre a determinação da imediata retirada das alienações mencionadas pela Urplan das matrículas n. 13121 e 13122, independentemente das exigências descritas na nota de exigência.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.s037
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0335500-25.2014.8.09.0006Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA - SICOOB LOJICREDRequerido: METALURGICA FONTE NOVA LTDA MEEste despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHOOficie-se ao Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos de Silvânia informando sobre a determinação da imediata retirada das alienações mencionadas pela Urplan das matrículas n. 13121 e 13122, independentemente das exigências descritas na nota de exigência.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.s037
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 16:22
Expedida/certificada
11/12/2025, 16:11
Ofício (entregue ao destinatário)
09/09/2025, 13:44
Documento
02/09/2025, 13:29
Expedição de documento
02/09/2025, 13:27
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0335500-25.2014.8.09.0006Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA - SICOOB LOJICREDRequerido: METALURGICA FONTE NOVA LTDA MEEste despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHOOficie-se ao Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos de Silvânia informando sobre a determinação da imediata retirada das alienações mencionadas pela Urplan das matrículas n. 13121 e 13122, independentemente das exigências descritas na nota de exigência.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.s037
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0335500-25.2014.8.09.0006Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA - SICOOB LOJICREDRequerido: METALURGICA FONTE NOVA LTDA MEEste despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHOOficie-se ao Registro de Imóveis, Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos de Silvânia informando sobre a determinação da imediata retirada das alienações mencionadas pela Urplan das matrículas n. 13121 e 13122, independentemente das exigências descritas na nota de exigência.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.s037
01/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 14:02
Documento
30/06/2025, 13:46
Expedida/certificada
30/06/2025, 13:42
Mero expediente
28/06/2025, 19:03
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0335500-25.2014.8.09.0006Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA - SICOOB LOJICREDRequerido: METALURGICA FONTE NOVA LTDA MEEste despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHOIntime-se a URPLAN acerca do termo de quitação apresentado pela cooperativa.Nada requerido no prazo de 5 dais, arquive-se, com baixa.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.s037
12/06/2025, 00:00
Confirmada
11/06/2025, 16:31
Mero expediente
11/06/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 22:13
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº:0335500-25.2014.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Conforme requerido em petição de mov. 91 concedo ao autor/ dilação de prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da determinação de mov. 87 Anápolis, 29 de maio de 2025. Vinícius Viana De Souza Pereira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 10:01
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"647276"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0335500-25.2014.8.09.0006Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA - SICOOB LOJICREDRéu: METALURGICA FONTE NOVA LTDA MEEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃODetermino à parte exequente que promova a retirada da hipoteca sobre os imóveis apontados pela na mov. 69.Com fulcro no princípio da causalidade, determino ao réu que custeie as despesas necessárias à retirada das garantias.Determino a comprovação da baixa das hipotecas no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo e verificada a inércia das partes, arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.s037
05/05/2025, 00:00
Outras Decisões
02/05/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 14:41
Expedição de documento
28/04/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
25/03/2025, 00:00
Confirmada
24/03/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0335500-25.2014.8.09.0006Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA - SICOOB LOJICREDRéu: METALURGICA FONTE NOVA LTDA MEEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de embargos de declaração opostos por Urpan em face da decisão proferida na movimentação 72. Recebo os embargos interpostos pois presentes os requisitos de admissibilidade. No caso em análise, a matéria objeto da controvérsia está consubstanciada na alegação de que o juízo se equivocou ao indeferir o pedido de intimação do exequente para dar baixa na hipoteca nas matrículas n. 13.121 e 13.122. Nesse aspecto, o embargante alega contradição no referido decisium. É o relato. DECIDO. Os embargos de declaração, disciplinados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, se destinam a sanar omissão, obscuridade ou contradição, a fim de esclarecer ou integrar decisão interlocutória ou sentença. Ainda, de acordo com o inciso III, também possuem a finalidade de corrigir erros materiais.Da redação do caput depreende-se que a fundamentação dos embargos de declaração é sempre adstrita ao conteúdo decisório que o embargante pretende esclarecer ou corrigir.No caso em tela, verifica-se que a hipoteca foi constituída através da Cédula de Crédito Bancário n. 5377-8, sobre os imóveis objeto das matrículas n. 13.121 e 13.122, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Silvânia/GO.Nesse contexto, é cediço que compete ao credor hipotecário o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em realizar a baixa do gravame da hipoteca nas hipóteses em que há quitação integral das obrigações contratuais decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Sendo assim, considerando que após a homologação do acordo no evento n. 60, a exequente informou que a dívida havia sido paga em sua integralidade e requereu a baixa dos bloqueios de bens (evento n. 65), necessário se faz a sua intimação para os fins pretendidos pela embargante, ainda que a restrição não tenha sido efetivada em sede judicial.Destaco que este juízo não procederá de ofício com a baixa da hipoteca, visto que não foi constituída por ordem desta especializada, sendo correta a fundamentação que indeferiu o pedido na decisão embargada. Lado outro, conforme mencionado em linhas alhures e em primazia ao princípio da cooperação, constato a contradição da decisão que indeferiu a intimação da exequente nos moldes delineados em linhas pretéritas, o que enseja a integração do julgado.Isto posto, conheço os embargos de declaração, e no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, ao passo que reconheço a contradição apontada e retifico a decisão de evento n. 72 nos seguintes termos:“Indefiro o pedido da parte executada, referente à baixa da hipoteca, pois as hipotecas não foram registradas na matrícula do imóvel mencionado na última manifestação por este juízo. É o juízo que determinou o registro das garantias reais ou o credor hipotecário quem deve determinar a baixa.Ademais, no acordo homologado não há nenhuma disposição relacionada às mencionadas hipotecas.Lado outro, considerando o princípio da cooperação processual, intime-se a exequente para manifestar acerca dos pedidos constantes nos eventos n. 69 e 75, relativo a autorização para baixa da hipoteca constante nas matrículas dos imóveis mencionados, no prazo de 10 (dez) dias.Após, intime-se o embargante para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.”Oportunamente, volvam-me conclusos para as ulteriores deliberações.Em caso de inércia das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731
17/03/2025, 00:00
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
14/03/2025, 07:32
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 18:44
Petição (Embargos de declaração)
12/02/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0335500-25.2014.8.09.0006Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOIndefiro o pedido da parte executada, pois as hipotecas não foram registradas na matrícula do imóvel mencionado na última manifestação por este juízo. É o juízo que determinou o registro das garantias reais quem deve determinar a baixa.Ademais, no acordo homologado não há nenhuma disposição relacionada às mencionadas hipotecas.Arquivem-se.Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.s037
12/02/2025, 00:00
Indeferimento
11/02/2025, 20:51
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 11:51
Desarquivamento
06/02/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 19:46
Definitivo
16/10/2023, 19:02
Confirmada
07/06/2023, 14:37
Documento
02/05/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 10:10
Expedição de documento
03/04/2023, 13:01
Expedição de documento
03/04/2023, 12:59
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença