Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/04/2026, 23:37
Documento
30/03/2026, 17:05
Documento
25/03/2026, 18:21
Petição (Resposta)
17/03/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5296325-50.2025.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora devidamente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço correto, tendo em vista que na petição de mov. 86, o endereço informado ( Rodovia PA-151, nº 104, Patauateua, CEP: 68.445-000, Município de Barbacena, Estado do Pará), o CEP: 68.445-000, não corresponde a cidade e ao bairro informado. Anápolis, 19 de fevereiro de 2026 FLAVIA BITTENCOURT DA CUNHA BITTAR Analista Judiciário 1º Grau - Cível
05/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 14:10
Expedida/certificada
04/03/2026, 14:00
Expedida/certificada
19/02/2026, 10:16
Petição (Resposta)
13/02/2026, 23:53
Expedição de documento
11/02/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5296325-50.2025.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora devidamente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço correto, tendo em vista que na petição de mov. 86, o endereço informado ( Rodovia PA-151, nº 104, Patauateua, CEP: 68.445-000, Município de Barbacena, Estado do Pará), o CEP: 68.445-000, não corresponde a cidade e ao bairro informado. Anápolis, 19 de fevereiro de 2026 FLAVIA BITTENCOURT DA CUNHA BITTAR Analista Judiciário 1º Grau - Cível
05/03/2026, 00:00
Confirmada
04/03/2026, 14:10
Expedida/certificada
04/03/2026, 14:00
Expedida/certificada
19/02/2026, 10:16
Petição (Resposta)
13/02/2026, 23:53
Expedição de documento
11/02/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 08:50
Expedida/certificada
22/01/2026, 08:47
Documento
08/01/2026, 00:49
Expedida/Certificada
17/12/2025, 23:31
Documento
12/12/2025, 14:04
Petição (Resposta)
05/12/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 5296325-50.2025.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora devidamente intimada para que, no prazo de 05 (dias) dias, dê regular andamento ao feito, manifestando interesse no prosseguimento processual, sob pena de extinção, nos termos do Art. 485, III, e § 1°, do Código de Processo Civil. Anápolis, 24 de novembro de 2025 LUDMILLA CAMARGOS DE ABREU Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 19:14
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:34
Decurso de Prazo
24/11/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 16:33
Expedida/certificada
07/11/2025, 15:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/11/2025, 18:52
Expedição de documento
22/09/2025, 17:13
Expedição de documento
16/09/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/09/2025, 00:00
Petição (Resposta)
11/09/2025, 11:31
Confirmada
11/09/2025, 06:23
Expedida/certificada
10/09/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 14:14
Expedida/certificada
27/08/2025, 13:59
Petição (Resposta)
26/08/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de ANÁPOLIS Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Senador José Lourenço Dias, 1311,, CENTRO, ANAPOLIS/GO, CEP 75020010 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5296325-50.2025.8.09.0006 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar resposta de pesquisa de endereço realizados nos sistemas conveniados de evento 59. ANAPOLIS, 14 de agosto de 2025. Aurivan Clemente de Oliveira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 15:05
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:59
Documento
13/08/2025, 11:42
Expedição de documento
23/07/2025, 14:17
Petição (Resposta)
22/07/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 14:53
Expedida/certificada
08/07/2025, 14:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/07/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 19:43
Expedida/certificada
26/06/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 20:31
Expedição de documento
24/06/2025, 13:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/06/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 17:02
Expedição de documento
13/06/2025, 16:16
Expedida/certificada
13/06/2025, 14:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/06/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 18:52
Confirmada
12/06/2025, 18:51
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2025, 17:00
Expedida/certificada
12/06/2025, 15:56
Expedida/certificada
12/06/2025, 15:56
Expedição de documento
12/06/2025, 15:53
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 20:44
Confirmada
11/06/2025, 19:43
Expedida/certificada
11/06/2025, 16:24
Documento
11/06/2025, 16:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/06/2025, 11:43
Expedição de documento
10/06/2025, 14:01
Expedição de documento
10/06/2025, 14:00
Expedição de documento
10/06/2025, 13:58
Expedição de documento
10/06/2025, 13:57
Expedição de documento
10/06/2025, 13:55
Expedição de documento
10/06/2025, 13:53
Confirmada
09/06/2025, 03:22
Documento
30/05/2025, 17:42
Expedição de documento
30/05/2025, 17:22
Documento
30/05/2025, 15:03
Expedição de documento
30/05/2025, 14:59
Expedição de documento
30/05/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5296325-50.2025.8.09.0006Requerente: Lindomar Tavares PereiraRequerido: Espólio De Tomaz Gomes De PinaEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de ação de usucapião ajuizada por Lindomar Tavares Peireira em face de Espólio de Tomaz Gomes Pin e outros, partes qualificadas.Em síntese, alega o requerente que adquiriu e está na posse do imóvel situado no lote de n. 42, da quadra 47, do loteamento denominado Recanto do Sol, nesta Urbe, inscrito na matrícula n. 14.136 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis, há mais de 20 anos.Informa que desde a referida data, arca com todas as despesas do imóvel, além de sempre ter sido reconhecido como seu legítimo proprietário, razão pela qual ajuizou a presente demanda.Juntou documentos - evento n. 01Determinada a emenda da inicial, a parte autora anexou documentos (eventos n. 08 e 09).É o relatório. DECIDO.Inicialmente, retifique-se o polo passivo da presente demanda e o valor atribuído à causa, conforme petição de eventos n. 08 e 09.DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC.CITEM-SE as partes promovidas, via mandado, para caso queiram, manifestarem-se quanto a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a, desde já, que caso não seja contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (Código Processo Civil, artigos. 344).CITEM-SE os confrontantes, por mandado, para no prazo de 15 dias, querendo, impugnarem o pedido exordial, conforme previsão do artigo 246, parágrafo 3º do CPC.CITEM-SE eventuais interessados, por edital único, com prazo de 20 dias para impugnarem o pedido exordial, nos termos do artigo 259, inciso I do CPC.CITEM-SE as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para, no prazo de 20 dias, manifestarem nos autos, remetendo-lhes cópia do memorial descritivo.OFICIE-SE o Cartório do 1° Registro de Imóveis de Anápolis, para que registre, nos termos do artigo 167, inciso I, alínea 21, da Lei 6.015/73, o trâmite da presente ação de usucapião na matrícula do imóvel n. 14.136.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar acerca da presente ação.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento
29/05/2025, 15:34
Expedida/certificada
29/05/2025, 15:26
Confirmada
29/05/2025, 10:03
Gratuidade da Justiça
29/05/2025, 09:58
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 23:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"647276"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5296325-50.2025.8.09.0006Autor: Lindomar Tavares PereiraRéu: Espólio De Tomaz Gomes De PinaEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de ação de usucapião ajuizada por Lindomar Tavares Peireira em face de Espólio de Tomaz Gomes Pin e outros, partes qualificadas.Em síntese, alega o requerente que adquiriu e está na posse do imóvel situado no lote de n. 42, da quadra 47, do loteamento denominado Recanto do Sol, nesta Urbe, inscrito na matrícula n. 14.136 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Anápolis, há mais de 20 anos.Informa que desde a referida data, arca com todas as despesas do imóvel, além de sempre ter sido reconhecido como seu legítimo proprietário, razão pela qual ajuizou a presente demanda.Juntou documentos - evento n. 01É o relatório. DECIDO.Inicialmente, necessário se faz a emenda da inicial antes do regular prosseguimento do feito. Isso porque, constato que a ausência de documentos necessários para o deslinde da demanda.Por essa razão, intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento (art. 321, §único do CPC) a fim de:a) Retificar ou comprovar a legitimidade passiva dos requeridos, uma vez que consta como proprietário registral tão somente o espólio de Ilda Jorge de Pina;b) Juntar aos autos a certidão de matrícula dos imóveis confinantes;c) Anexar a planta e memorial descritivo do imóvel;d) Juntar documentos que comprovem minimamente a prova de que exerce a posse (comprovante de pagamento de água, energia, IPTU etc);e) Adequar o valor da causa de acordo com o valor venal do imóvel, comprovando nos autos com a juntada de documento emitido pelo Município;f) Demonstrar sua incapacidade de arcar com as custas processuais, juntado aos autos documentos tais como declaração de imposto de renda, carteira de Trabalho e Previdência Social, extrato de movimentação financeira, saldo bancário, fatura de cartão de crédito, ou quaisquer outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Informo, ainda, que a parte poderá requerer o parcelamento das custas, caso necessário, consoante art. 98, § 6º, do CPC.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731