Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5713313-37.2022.8.09.0087 Polo Ativo: Banco Bradesco S.a Polo Passivo: Visao Auto Car Eireli DESPACHO Considerando que o agravo de instrumento de n° 5076028-20.2026.8.09.0087 foi negado provimento (ev. 205) o prosseguimento do feito é medida impositiva. Assim, tendo em vista a juntada do laudo de avaliação vindo em evento 195, CUMPRA-SE a decisão de evento 130, intimando-se ambas as partes para manifestarem, em 05 dias. Ademais, CUMPRA-SE a decisão vinda em evento 206 decorrente dos embargos de terceiro em apenso de n° 5261923-54.2026.8.09.0087, promovendo a retirada a suspensão de restrição de transferência lançada sobre o veículo VW/Amarok, ano/modelo 2012/2013, cor prata, placa OMY-6762. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito