Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5819922-22.2024.8.09.0007Polo Ativo: Duarte Negocios Imobiliarios LtdaPolo Passivo: Larissa Guimaraes De OliveiraTrata-se de Execução de Título Extrajudicial.Considerando as várias tentativas no sentido de ser obtida a localização de bens da parte executada, tanto por este juízo como pela parte exequente, as quais restaram todas frustradas, bem como o fato de a parte exequente não ter se manifestado nos autos, apesar de intimada para tanto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Desde já, autorizo a expedição de certidão de dívida (Enunciado nº 76 do Fonaje), caso a parte interessada formalize requerimento nos autos.Após o trânsito em julgado, proceda à baixa de eventuais restrições realizadas por este juízo em quaisquer sistemas eletrônicos conveniados.Oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).732