Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 5206221-08.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução PenalPolo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: JOSE ANTONIO S E N T E N Ç A O investigado JOSÉ ANTÔNIO, já qualificado, cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas no Acordo de Não Persecução Penal (evento 114).O representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do aludido investigado (evento 117).Ante o exposto e com supedâneo no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO INVESTIGADO JOSÉ ANTÔNIO, já qualificado, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas necessárias. Goiânia, datado e assinado eletronicamente INÁCIO PEREIRA DE SIQUEIRAJuiz de Direitotg
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 19:40
Expedição de documento
08/09/2025, 18:49
Documento
08/09/2025, 18:45
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
08/09/2025, 18:36
Conclusão (para julgamento)
25/08/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:30
Confirmada
22/08/2025, 15:30
Expedida/certificada
21/08/2025, 09:59
Documento
20/08/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:06
Confirmada
25/07/2025, 13:06
Expedida/certificada
23/07/2025, 16:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/07/2025, 15:22
Expedição de documento
13/06/2025, 16:53
Confirmada
13/06/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 5206221-08.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução PenalPolo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: JOSE ANTONIO D E C I S Ã O Defiro o requerimento Ministerial formulado no evento 101.Assim, intime-se JOSE ANTONIO, no prazo de 15 (quinze) dias, para ciência de que deve apresentar o comprovante de pagamento ao juízo da execução (nº 7002846- 12.2025.8.09.0051 - SEEU), que é responsável pela fiscalização do cumprimento do acordo, e não a este juízo, como formulado no evento 96.Registre-se. Intime-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente INÁCIO PEREIRA DE SIQUEIRAJuiz de Direitotg
13/06/2025, 00:00
Confirmada
12/06/2025, 00:41
deferimento
11/06/2025, 21:22
Documento
10/06/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 12:45
Confirmada
06/06/2025, 12:45
Expedida/certificada
05/06/2025, 14:56
Expedição de documento
05/06/2025, 14:56
Desarquivamento
05/06/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:16
Definitivo
30/05/2025, 14:51
Confirmada
30/05/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 5206221-08.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução PenalPolo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: JOSE ANTONIO D E C I S Ã O Considerando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal, determino o arquivamento destes autos até o prazo máximo assinalado para o cumprimento da avença.Caso sobrevenha a notícia do cumprimento ou descumprimento do acordo, abra-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me conclusos os autos.Arquivem-se, sob as cautelas legais.Registre-se e intimem-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente INÁCIO PEREIRA DE SIQUEIRAJuiz de DireitoTH
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 10:41
Arquivamento
29/05/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:52
Confirmada
15/05/2025, 12:52
Expedição de documento
14/05/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Homologa��o -> Homologa��o do Acordo de N�o Persecu��o Penal (CNJ:12733)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"8","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Adjudica��o","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 5206221-08.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialPolo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: JOSE ANTONIO D E C I S à O O representante do Ministério Público requereu a homologação do Acordo de Não Persecução Penal celebrado com o indiciado JOSÉ ANTÔNIO, já qualificado (evento 75).É, em síntese, o relatório. Decido.O Acordo de Não Persecução Penal, instituído pela Lei nº 13.964/2019, consiste em um mecanismo de negociação penal entre o representante do Ministério Público e a pessoa investigada pela prática de algum delito. Realizado o acordo entre os sujeitos processuais, sequer há a persecução penal.Constatadas a voluntariedade e a legalidade da avença, deixo de designar audiência para homologação do acordo, por economia e agilidade processuais, tendo em vista a anuência entre o investigado, assistido por seu Defensor, e o Ministério Público.Ante o exposto, e com supedâneo no artigo 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL apresentado na movimentação 75, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Intime-se o representante do Ministério Público para que inicie, no prazo de 15 (quinze) dias, a execução da avença perante o Juízo competente, devendo informar, neste feito, o número dos autos correspondentes gerados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).REVOGO as medidas cautelares, eventualmente deferidas nos autos, em razão da presente homologação. Comunique-se, incontinenti, esta revogação a todos os órgãos encarregados de acompanhar e fiscalizar as medidas.Considerando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal, determino o arquivamento destes autos até o prazo máximo assinalado para o cumprimento da avença.Caso sobrevenha a notícia do cumprimento ou descumprimento do acordo, abra-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me conclusos os autos.Arquivem-se, sob as cautelas legais.Registre-se e intimem-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente INÁCIO PEREIRA DE SIQUEIRAJuiz de Direitotg