SEEDCORP HO PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE SEMENTES S.A
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
NAYARA CRISTINA SANTANA BARBOSA
OAB/GO 63496·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5289628-48.2020.8.09.0051Promovente(s): SEEDCORP HO PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE SEMENTES S.APromovido(s): EURICO FRANCISCO GARCIA GALHODECISÃO No evento 175, a parte exequente pugnou pela suspensão dos autos, com fulcro no art. 921, III do CPC.Em seguida vieram os autos conclusos. DECIDO.Pois bem. Embora o artigo 921, e §§ 1º e 2º do CPC, estabeleça que os processos, nesses casos, sejam mantidos suspensos nas serventias judiciais, a medida mostra-se dissonante aos princípios basilares, notadamente o da duração razoável e o da economia processual. Além disso, considero não possuir nenhum efeito prático na satisfação do crédito do exequente, há, contudo, assoberbamento contraproducente de trabalho nos cartórios judiciais.A par dessa situação de suma importância para a administração judiciária, e para o regular andamento das unidades judiciárias do Estado de Goiás, a Corregedoria-Geral de Justiça acrescentou, por meio do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial/2024, o Capítulo XIX, art. 307, mecanismos para arquivamento e baixa, com averbação de processos cíveis de execução e cíveis em fase de cumprimento de sentença. Ressalte-se, ainda, que, o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, conquanto remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição (baixa com averbação do débito).Ademais, nada impede que se retome o processo, quando estiver mais preparado para sua promoção necessária, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos. Ante o exposto, determino o imediato arquivamento e baixa com averbação da pendência de quitação ou equivalente nos termos do artigo 307 inciso II do Código de Normas do Foro Judicial/2024 editado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no §1º do art. 921 do CPC. Advirto, ainda, que a continuidade do cumprimento de sentença/execução ocorrerá somente se o exequente indicar pormenorizadamente o bem a ser penhorado ou outras medidas efetivas, não sendo o suficiente a mera reiteração de utilização dos sistemas conveniados sem a comprovação da alteração fática do casoHavendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
25/06/2025, 00:00
Definitivo
24/06/2025, 14:34
Confirmada
24/06/2025, 10:31
Confirmada
24/06/2025, 08:34
Outras Decisões
23/06/2025, 22:31
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 29 de maio de 2025 Luiz Fernandes da Silva - Central de Apoio Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 10:41
Ato ordinatório
29/05/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)