Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5541582-70.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: LRR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR Requerido: INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA PARAUPEBAS-BA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por LRR DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR, em desfavor de INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA PARAUPEBAS-BA, ambos devidamente qualificados. Em petição de evento 82, após o bloqueio de valores via SISBAJUD (ev. 54 e 73), a parte executada não se opôs à liberação dos valores constritos em favor da parte exequente e se manifestou pela extinção da presente execução, uma vez satisfeita integralmente a obrigação executada. É o breve relatório. Decido. Dispõe o artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil: "Extingue-se a execução quando: (...) II- a obrigação for satisfeita”. Nesse contexto, considerando que o débito objeto da presente execução foi quitado, a extinção é medida que se impõe. Ao exposto, declaro extinta a presente execução, com base no artigo 924, inc. II do CPC. Tendo em vista que o valor do débito exequendo perfaz a quantia de R$ 180.729,00 (cento e oitenta mil, setecentos e vinte e nove reais) e o total bloqueado foi de R$ 196,066.57 (cento e noventa e seis mil, sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos - ev. 73, arq, 3): Expeça-se alvará em favor da parte exequente tão somente da quantia necessária à satisfação integral do débito. Proceda-se a liberação de todo e qualquer valor excedente em favor da executada. HABILITE-SE, conforme evento 40. Arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito KG