Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5906049-25.2024.8.09.0051 Autor(a): Condomínio Residencial Cachoeira Dourada Ré(u): Juscimara Dos Santos A parte exequente juntou aos autos documento que alega constituir proposta de acordo, supostamente firmada por seu procurador e pela executada através de sua procuradora. Contudo, verifica-se que o referido instrumento não contém assinatura digital nem se encontra devidamente registrado em cartório, circunstâncias que, por ora, comprometem sua validade formal como meio de prova inequívoca nos autos (evento 77). Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do documento, mediante a juntada de instrumento com os requisitos formais exigidos ou, alternativamente, requeira o que entender de direito, sob pena de desconsideração do referido documento. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito