Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde–GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 6020412-58.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda Parte Requerida: Giovanna Amaral Teixeira Pires Milhomem Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda em desfavor de Giovanna Amaral Teixeira Pires Milhomem, partes devidamente qualificadas nos autos. Defiro o pedido de arresto por termo nos autos, referente ao bem abaixo descrito: veículo: GM/PRISMA JOY, Placa: NKL5599 (mov. 46). Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo indicado pela parte exequente, objeto de pesquisa junto ao RENAJUD. Uma vez localizado o bem, nomeio a parte exequente como fiel depositária, condicionando-se a entrega do veículo à assinatura prévia do termo de compromisso. Na sequência, a UPJ (Unidade de Processamento Judicial) deverá observar as disposições constantes no Manual de Procedimentos Ordinatórios, conforme aplicável ao presente caso. Determino, ainda, a expedição do competente termo de arresto nos autos, bem como a efetivação da restrição total do bem (circulação, transferência e licenciamento), por meio do sistema RENAJUD. Intime-se o exequente para providenciar a citação da parte executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Intime-se Rio Verde–GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito