Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0020471-97.1996.8.09.0051 Requerente: NICOLAS DAOUD EL BATAH Requerido(a): MARIO TADEU COSTA Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NICOLAS DAOUD EL BATAH e OUTROS em face de MARIO TADEU COSTA e OUTROS, partes qualificadas nos autos. Os exequentes peticionaram informando que ainda tramita procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CSF/TJGO) e que ainda não foram findadas as tratativas para melhor solução visando a desocupação dos imóveis. Ao final, requereu nova suspensão (movimentações n.ºs 1.379 e 1.380). Da análise dos autos, verifica-se que o conflito fundiário foi submetido à Comissão de Soluções Fundiárias em razão da ocupação consolidada das quadras 1 e 2 da “Fazenda Santa Rita”, envolvendo dezenas de famílias que residem no local há décadas, bem como que o procedimento ainda está em andamento (movimentação n.º 1.368). Desse modo, considerando que: i) o conflito envolve questão de relevante interesse social; ii) há ocupação consolidada por décadas de dezenas de famílias; iii) CSF/TJGO está buscando solução negociada e pacífica; e iv) foram determinadas providências específicas com prazos em curso, DETERMINO nova suspensão do presente feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para aguardar o desfecho do procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do TJGO (PROAD n.º 202308000438056). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE novamente os exequentes para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os auto conclusos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 3
16/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0020471-97.1996.8.09.0051 Requerente: NICOLAS DAOUD EL BATAH Requerido(a): MARIO TADEU COSTA Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NICOLAS DAOUD EL BATAH e OUTROS em face de MARIO TADEU COSTA e OUTROS, partes qualificadas nos autos. Os exequentes peticionaram informando que ainda tramita procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CSF/TJGO) e que ainda não foram findadas as tratativas para melhor solução visando a desocupação dos imóveis. Ao final, requereu nova suspensão (movimentações n.ºs 1.379 e 1.380). Da análise dos autos, verifica-se que o conflito fundiário foi submetido à Comissão de Soluções Fundiárias em razão da ocupação consolidada das quadras 1 e 2 da “Fazenda Santa Rita”, envolvendo dezenas de famílias que residem no local há décadas, bem como que o procedimento ainda está em andamento (movimentação n.º 1.368). Desse modo, considerando que: i) o conflito envolve questão de relevante interesse social; ii) há ocupação consolidada por décadas de dezenas de famílias; iii) CSF/TJGO está buscando solução negociada e pacífica; e iv) foram determinadas providências específicas com prazos em curso, DETERMINO nova suspensão do presente feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para aguardar o desfecho do procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do TJGO (PROAD n.º 202308000438056). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE novamente os exequentes para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os auto conclusos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 3
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0020471-97.1996.8.09.0051 Requerente: NICOLAS DAOUD EL BATAH Requerido(a): MARIO TADEU COSTA Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NICOLAS DAOUD EL BATAH e OUTROS em face de MARIO TADEU COSTA e OUTROS, partes qualificadas nos autos. Os exequentes peticionaram informando que ainda tramita procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CSF/TJGO) e que ainda não foram findadas as tratativas para melhor solução visando a desocupação dos imóveis. Ao final, requereu nova suspensão (movimentações n.ºs 1.379 e 1.380). Da análise dos autos, verifica-se que o conflito fundiário foi submetido à Comissão de Soluções Fundiárias em razão da ocupação consolidada das quadras 1 e 2 da “Fazenda Santa Rita”, envolvendo dezenas de famílias que residem no local há décadas, bem como que o procedimento ainda está em andamento (movimentação n.º 1.368). Desse modo, considerando que: i) o conflito envolve questão de relevante interesse social; ii) há ocupação consolidada por décadas de dezenas de famílias; iii) CSF/TJGO está buscando solução negociada e pacífica; e iv) foram determinadas providências específicas com prazos em curso, DETERMINO nova suspensão do presente feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para aguardar o desfecho do procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do TJGO (PROAD n.º 202308000438056). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE novamente os exequentes para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os auto conclusos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 3
16/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0020471-97.1996.8.09.0051 Requerente: NICOLAS DAOUD EL BATAH Requerido(a): MARIO TADEU COSTA Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NICOLAS DAOUD EL BATAH e OUTROS em face de MARIO TADEU COSTA e OUTROS, partes qualificadas nos autos. Os exequentes peticionaram informando que ainda tramita procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CSF/TJGO) e que ainda não foram findadas as tratativas para melhor solução visando a desocupação dos imóveis. Ao final, requereu nova suspensão (movimentações n.ºs 1.379 e 1.380). Da análise dos autos, verifica-se que o conflito fundiário foi submetido à Comissão de Soluções Fundiárias em razão da ocupação consolidada das quadras 1 e 2 da “Fazenda Santa Rita”, envolvendo dezenas de famílias que residem no local há décadas, bem como que o procedimento ainda está em andamento (movimentação n.º 1.368). Desse modo, considerando que: i) o conflito envolve questão de relevante interesse social; ii) há ocupação consolidada por décadas de dezenas de famílias; iii) CSF/TJGO está buscando solução negociada e pacífica; e iv) foram determinadas providências específicas com prazos em curso, DETERMINO nova suspensão do presente feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para aguardar o desfecho do procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do TJGO (PROAD n.º 202308000438056). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE novamente os exequentes para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os auto conclusos. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 3
16/04/2026, 00:00
Confirmada
15/04/2026, 16:50
Confirmada
15/04/2026, 14:52
Confirmada
15/04/2026, 14:52
Expedição de documento
15/04/2026, 14:49
Expedida/certificada
15/04/2026, 14:41
Expedida/certificada
15/04/2026, 14:41
Expedida/certificada
15/04/2026, 14:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/04/2026, 14:41
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 13:45
Petição
07/04/2026, 14:18
Petição
02/04/2026, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 3ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 7º Andar, salas 706 e 707, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail:[email protected] Telefone: (62) 3018.6685 e 6686 Protocolo: 0020471-97.1996.8.09.0051 Parte autora: NICOLAS DAOUD EL BATAH Parte autora: GRESSE NAJI EL KHOURI EL BATAH Parte autora: SAMIA EL BATAH Parte ré: MARIO TADEU COSTA Parte ré: LUIZ DE OLIVEIRA PIRES Parte ré: OZILIO MARTINS DA SILVA Parte ré: MILTA BORGES ROCHA BRAGA Parte ré: CRISPIM VIEIRA DE MEDEIROS Parte ré: JOSE EURIPEDES DE OLIVEIRA Parte ré: JOSE LOPES DE OLIVEIRA Parte ré: HELENO VAZ MOURA Parte ré: ELENIR CAETANO Parte ré: EUZA MARIA DE MORAES Parte ré: DALVA MARIA PEREIRA Parte ré: BALTAZAR DA SILVA Parte ré: ALTAMIR PEREIRA DA SILVA Parte ré: MARIA GLORIA NUNES Parte ré: ANTONIO JOSE SOUZA Parte ré: CARLOS JOSE DA COSTA Parte ré: VOLNEI ATALIBA CAROLINA Parte ré: MAURICIO NUNES FARIA Parte ré: ELIANA MARQUES CARDOSO Parte ré: CLAURISMUNDO INACIO DA SILVA Parte ré: MARIA TADEU COSTA Parte ré: JOAO DA SILVA ELIAS Parte ré: ZACARIAS DA COSTA Parte ré: ACACIO CORDEIRO Parte ré: JOEL FRANCISCO DA ROCHA Parte ré: BENEDITA PEREIRA DA SILVA Parte ré: VICENTE BABOSA Parte ré: LEONTINA MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO Parte ré: REGINA CELIA DA SILVA Parte ré: LUCIANA MARQUES Parte ré: ANA RITA VIEIRA DA SILVA Parte ré: GENEZIO DA SILVA Parte ré: ANTONIO VAZ Parte ré: EDVALDO DA CRUZ Parte ré: MARIA DE FREITAS PEREIRA Parte ré: VERA LUCIA DOS SANTOS Parte ré: REGINA DE PAULA Parte ré: EDMAR VIEIRA DE ANDRADE Parte ré: WANDERSON LOPES Parte ré: FRANCISCA SANTOS Parte ré: ANTONIA ATALIBA CAROLINA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido o prazo de suspensão, determinado na decisão de evento nº 1275, INTIMO a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de quinze dias. Era o que cabia-me certificar. Goiânia, 13 de março de 2026. Fabíola Guimarães Vieira Silva Serventuário(a) da Justiça
16/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 3ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 7º Andar, salas 706 e 707, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail:[email protected] Telefone: (62) 3018.6685 e 6686 Protocolo: 0020471-97.1996.8.09.0051 Parte autora: NICOLAS DAOUD EL BATAH Parte autora: GRESSE NAJI EL KHOURI EL BATAH Parte autora: SAMIA EL BATAH Parte ré: MARIO TADEU COSTA Parte ré: LUIZ DE OLIVEIRA PIRES Parte ré: OZILIO MARTINS DA SILVA Parte ré: MILTA BORGES ROCHA BRAGA Parte ré: CRISPIM VIEIRA DE MEDEIROS Parte ré: JOSE EURIPEDES DE OLIVEIRA Parte ré: JOSE LOPES DE OLIVEIRA Parte ré: HELENO VAZ MOURA Parte ré: ELENIR CAETANO Parte ré: EUZA MARIA DE MORAES Parte ré: DALVA MARIA PEREIRA Parte ré: BALTAZAR DA SILVA Parte ré: ALTAMIR PEREIRA DA SILVA Parte ré: MARIA GLORIA NUNES Parte ré: ANTONIO JOSE SOUZA Parte ré: CARLOS JOSE DA COSTA Parte ré: VOLNEI ATALIBA CAROLINA Parte ré: MAURICIO NUNES FARIA Parte ré: ELIANA MARQUES CARDOSO Parte ré: CLAURISMUNDO INACIO DA SILVA Parte ré: MARIA TADEU COSTA Parte ré: JOAO DA SILVA ELIAS Parte ré: ZACARIAS DA COSTA Parte ré: ACACIO CORDEIRO Parte ré: JOEL FRANCISCO DA ROCHA Parte ré: BENEDITA PEREIRA DA SILVA Parte ré: VICENTE BABOSA Parte ré: LEONTINA MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO Parte ré: REGINA CELIA DA SILVA Parte ré: LUCIANA MARQUES Parte ré: ANA RITA VIEIRA DA SILVA Parte ré: GENEZIO DA SILVA Parte ré: ANTONIO VAZ Parte ré: EDVALDO DA CRUZ Parte ré: MARIA DE FREITAS PEREIRA Parte ré: VERA LUCIA DOS SANTOS Parte ré: REGINA DE PAULA Parte ré: EDMAR VIEIRA DE ANDRADE Parte ré: WANDERSON LOPES Parte ré: FRANCISCA SANTOS Parte ré: ANTONIA ATALIBA CAROLINA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido o prazo de suspensão, determinado na decisão de evento nº 1275, INTIMO a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de quinze dias. Era o que cabia-me certificar. Goiânia, 13 de março de 2026. Fabíola Guimarães Vieira Silva Serventuário(a) da Justiça
16/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 3ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 7º Andar, salas 706 e 707, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail:[email protected] Telefone: (62) 3018.6685 e 6686 Protocolo: 0020471-97.1996.8.09.0051 Parte autora: NICOLAS DAOUD EL BATAH Parte autora: GRESSE NAJI EL KHOURI EL BATAH Parte autora: SAMIA EL BATAH Parte ré: MARIO TADEU COSTA Parte ré: LUIZ DE OLIVEIRA PIRES Parte ré: OZILIO MARTINS DA SILVA Parte ré: MILTA BORGES ROCHA BRAGA Parte ré: CRISPIM VIEIRA DE MEDEIROS Parte ré: JOSE EURIPEDES DE OLIVEIRA Parte ré: JOSE LOPES DE OLIVEIRA Parte ré: HELENO VAZ MOURA Parte ré: ELENIR CAETANO Parte ré: EUZA MARIA DE MORAES Parte ré: DALVA MARIA PEREIRA Parte ré: BALTAZAR DA SILVA Parte ré: ALTAMIR PEREIRA DA SILVA Parte ré: MARIA GLORIA NUNES Parte ré: ANTONIO JOSE SOUZA Parte ré: CARLOS JOSE DA COSTA Parte ré: VOLNEI ATALIBA CAROLINA Parte ré: MAURICIO NUNES FARIA Parte ré: ELIANA MARQUES CARDOSO Parte ré: CLAURISMUNDO INACIO DA SILVA Parte ré: MARIA TADEU COSTA Parte ré: JOAO DA SILVA ELIAS Parte ré: ZACARIAS DA COSTA Parte ré: ACACIO CORDEIRO Parte ré: JOEL FRANCISCO DA ROCHA Parte ré: BENEDITA PEREIRA DA SILVA Parte ré: VICENTE BABOSA Parte ré: LEONTINA MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO Parte ré: REGINA CELIA DA SILVA Parte ré: LUCIANA MARQUES Parte ré: ANA RITA VIEIRA DA SILVA Parte ré: GENEZIO DA SILVA Parte ré: ANTONIO VAZ Parte ré: EDVALDO DA CRUZ Parte ré: MARIA DE FREITAS PEREIRA Parte ré: VERA LUCIA DOS SANTOS Parte ré: REGINA DE PAULA Parte ré: EDMAR VIEIRA DE ANDRADE Parte ré: WANDERSON LOPES Parte ré: FRANCISCA SANTOS Parte ré: ANTONIA ATALIBA CAROLINA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido o prazo de suspensão, determinado na decisão de evento nº 1275, INTIMO a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de quinze dias. Era o que cabia-me certificar. Goiânia, 13 de março de 2026. Fabíola Guimarães Vieira Silva Serventuário(a) da Justiça
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 14:53
Confirmada
13/03/2026, 14:53
Expedição de documento
13/03/2026, 14:44
Por decisão judicial
20/02/2026, 05:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2026, 03:00
Por decisão judicial
23/10/2025, 07:10
Documento
23/10/2025, 07:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2025, 03:00
Expedição de documento
21/08/2025, 13:45
Por decisão judicial
25/06/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:40
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:39
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:38
Confirmada
18/06/2025, 11:37
Confirmada
18/06/2025, 11:37
Confirmada
18/06/2025, 11:37
Confirmada
18/06/2025, 11:37
Confirmada
18/06/2025, 11:37
Confirmada
18/06/2025, 11:37
Confirmada
18/06/2025, 11:37
Confirmada
18/06/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0020471-97.1996.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença.Polo ativo: NICOLAS DAOUD EL BATAHPolo passivo: MARIO TADEU COSTADECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA em face de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NICOLAS DAOUD EL BATAH e OUTROS em face de MARIO TADEU COSTA e OUTROS, partes qualificadas nos autos.Os requerentes peticionaram informando que ainda tramita procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CSF/TJGO), requerendo o cumprimento das determinações exaradas pelo Juiz responsável pela referida Comissão (movimentação n.º 1274).Da análise dos autos, verifica-se que o conflito fundiário foi submetido à Comissão de Soluções Fundiárias em razão da ocupação consolidada das quadras 1 e 2 da "Fazenda Santa Rita", envolvendo dezenas de famílias que residem no local há décadas.Desse modo, considerando que: i) o conflito envolve questão de relevante interesse social; ii) há ocupação consolidada por décadas de dezenas de famílias; iii) CSF/TJGO está buscando solução negociada e pacífica; e, iv) foram determinadas providências específicas com prazos em curso, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para aguardar o desfecho do procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do TJGO (Proad n.º 202308000438056).Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE novamente os exequentes para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias.Após, volvam-me os auto conclusos.Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em Substituição Automática(assinado eletronicamente)3Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0020471-97.1996.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença.Polo ativo: NICOLAS DAOUD EL BATAHPolo passivo: MARIO TADEU COSTADECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA em face de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NICOLAS DAOUD EL BATAH e OUTROS em face de MARIO TADEU COSTA e OUTROS, partes qualificadas nos autos.Os requerentes peticionaram informando que ainda tramita procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CSF/TJGO), requerendo o cumprimento das determinações exaradas pelo Juiz responsável pela referida Comissão (movimentação n.º 1274).Da análise dos autos, verifica-se que o conflito fundiário foi submetido à Comissão de Soluções Fundiárias em razão da ocupação consolidada das quadras 1 e 2 da "Fazenda Santa Rita", envolvendo dezenas de famílias que residem no local há décadas.Desse modo, considerando que: i) o conflito envolve questão de relevante interesse social; ii) há ocupação consolidada por décadas de dezenas de famílias; iii) CSF/TJGO está buscando solução negociada e pacífica; e, iv) foram determinadas providências específicas com prazos em curso, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para aguardar o desfecho do procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do TJGO (Proad n.º 202308000438056).Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE novamente os exequentes para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias.Após, volvam-me os auto conclusos.Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em Substituição Automática(assinado eletronicamente)3Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0020471-97.1996.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença.Polo ativo: NICOLAS DAOUD EL BATAHPolo passivo: MARIO TADEU COSTADECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA em face de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NICOLAS DAOUD EL BATAH e OUTROS em face de MARIO TADEU COSTA e OUTROS, partes qualificadas nos autos.Os requerentes peticionaram informando que ainda tramita procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (CSF/TJGO), requerendo o cumprimento das determinações exaradas pelo Juiz responsável pela referida Comissão (movimentação n.º 1274).Da análise dos autos, verifica-se que o conflito fundiário foi submetido à Comissão de Soluções Fundiárias em razão da ocupação consolidada das quadras 1 e 2 da "Fazenda Santa Rita", envolvendo dezenas de famílias que residem no local há décadas.Desse modo, considerando que: i) o conflito envolve questão de relevante interesse social; ii) há ocupação consolidada por décadas de dezenas de famílias; iii) CSF/TJGO está buscando solução negociada e pacífica; e, iv) foram determinadas providências específicas com prazos em curso, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, para aguardar o desfecho do procedimento perante a Comissão de Soluções Fundiárias do TJGO (Proad n.º 202308000438056).Decorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE novamente os exequentes para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias.Após, volvam-me os auto conclusos.Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em Substituição Automática(assinado eletronicamente)3Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 11:57
Confirmada
17/06/2025, 10:02
Confirmada
17/06/2025, 10:02
Expedida/certificada
17/06/2025, 09:56
Expedida/certificada
17/06/2025, 09:56
Outras Decisões
17/06/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 16:59
Expedição de documento
13/06/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0020471-97.1996.8.09.0051Requerente: NICOLAS DAOUD EL BATAHRequerido(a): MARIO TADEU COSTA Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc.Considerando o transcurso do prazo de suspensão dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.Após, volvam-me os autos conclusos.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito3
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0020471-97.1996.8.09.0051Requerente: NICOLAS DAOUD EL BATAHRequerido(a): MARIO TADEU COSTA Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc.Considerando o transcurso do prazo de suspensão dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.Após, volvam-me os autos conclusos.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito3
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 0020471-97.1996.8.09.0051Requerente: NICOLAS DAOUD EL BATAHRequerido(a): MARIO TADEU COSTA Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc.Considerando o transcurso do prazo de suspensão dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.Após, volvam-me os autos conclusos.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito3
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:14
Confirmada
29/05/2025, 10:41
Mero expediente
29/05/2025, 10:34
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 15:31
Documento
27/05/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão deferido nos autos. Destarte, intime-se o autor para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia - GO, 20 de maio de 2025. PRISCYLLA SIMIEMA PEREIRA VALENTE Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
21/05/2025, 00:00
Confirmada
20/05/2025, 11:22
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2025, 03:00
Por decisão judicial
18/03/2025, 14:44
Expedição de documento
18/03/2025, 10:44
Expedição de documento
18/03/2025, 10:44
Confirmada
10/03/2025, 11:42
Confirmada
10/03/2025, 11:42
Confirmada
10/03/2025, 11:42
Confirmada
10/03/2025, 11:42
Confirmada
10/03/2025, 11:42
Confirmada
10/03/2025, 11:42
Confirmada
10/03/2025, 11:42
Confirmada
10/03/2025, 11:41
Confirmada
10/03/2025, 11:41
Confirmada
10/03/2025, 11:41
Confirmada
10/03/2025, 11:41
Confirmada
10/03/2025, 11:41
Confirmada
10/03/2025, 11:41
Confirmada
10/03/2025, 11:41
Confirmada
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Confirmada
10/03/2025, 11:41
Confirmada
10/03/2025, 11:40
Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
10/03/2025, 11:39
Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
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Confirmada
10/03/2025, 11:39
Confirmada
10/03/2025, 11:39
Confirmada
10/03/2025, 11:39
Confirmada
10/03/2025, 11:39
Confirmada
10/03/2025, 11:38
Confirmada
10/03/2025, 11:38
Confirmada
10/03/2025, 11:38
Confirmada
10/03/2025, 11:38
Confirmada
10/03/2025, 11:38
Expedição de documento
10/03/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º: 0020471-97.1996.8.09.0051Requerente: NICOLAS DAOUD EL BATAHRequerido(a): MARIO TADEU COSTA Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Verifica-se que, em petição acostada à movimentação n.º 1086, a parte autora requereu a prorrogação do prazo de suspensão do processo, por mais 90 (noventa) dias, a fim de que se avance na busca por uma solução consensual.Nesse viés, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a suspensão deste processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.Escoado o prazo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção dos autos.Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4