Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE ambos os sujeitos processuais para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem e comprovem o atual andamento do processo de inventário, esclarecendo, notadamente, se houve a conclusão da venda do imóvel e a respectiva reserva de valores para a quitação do débito objeto desta execução. Goiânia, 8 de junho de 2026. RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 5106834 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE ambos os sujeitos processuais para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem e comprovem o atual andamento do processo de inventário, esclarecendo, notadamente, se houve a conclusão da venda do imóvel e a respectiva reserva de valores para a quitação do débito objeto desta execução. Goiânia, 8 de junho de 2026. RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 5106834 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 0065963-82.2014.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: WILSON JOSE NUNES FERREIRA Requerido: LAZARO FERREIRA BARBOSA (ESPÓLIO) DECISÃO Considerando as manifestações juntadas aos autos (movs. 250 e 251), nas quais as partes noticiam que o imóvel penhorado (matrícula n. 127.062, Av. T-2, Setor Bueno, Goiânia/GO) encontra-se em vias de alienação nos autos do processo de inventário (nº 5551786-92), com avaliação já realizada e concordância expressa dos herdeiros e do inventariante, MANTENHO, por ora, a suspensão do leilão e da avaliação judicial nestes autos. A suspensão dos atos expropriatórios sobre o referido imóvel dar-se-á pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação desta decisão, a fim de se aguardar a eventual concretização da venda no juízo sucessório. Consigno que, caso a alienação do bem ocorra em prazo inferior ao ora estipulado, deverão as partes informar imediatamente a este juízo. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, INTIMEM-SE ambos os sujeitos processuais para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem e comprovem o atual andamento do processo de inventário, esclarecendo, notadamente, se houve a conclusão da venda do imóvel e a respectiva reserva de valores para a quitação do débito objeto desta execução. Por fim, ressalto que a presente suspensão restringe-se exclusivamente aos atos expropriatórios envolvendo o imóvel supracitado, não prejudicando o prosseguimento da execução por outros meios. Mantêm-se hígidas eventuais outras medidas constritivas, de modo que, querendo, poderá o exequente requerer o que entender de direito para a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito A
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 0065963-82.2014.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: WILSON JOSE NUNES FERREIRA Requerido: LAZARO FERREIRA BARBOSA (ESPÓLIO) DECISÃO Considerando as manifestações juntadas aos autos (movs. 250 e 251), nas quais as partes noticiam que o imóvel penhorado (matrícula n. 127.062, Av. T-2, Setor Bueno, Goiânia/GO) encontra-se em vias de alienação nos autos do processo de inventário (nº 5551786-92), com avaliação já realizada e concordância expressa dos herdeiros e do inventariante, MANTENHO, por ora, a suspensão do leilão e da avaliação judicial nestes autos. A suspensão dos atos expropriatórios sobre o referido imóvel dar-se-á pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação desta decisão, a fim de se aguardar a eventual concretização da venda no juízo sucessório. Consigno que, caso a alienação do bem ocorra em prazo inferior ao ora estipulado, deverão as partes informar imediatamente a este juízo. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, INTIMEM-SE ambos os sujeitos processuais para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem e comprovem o atual andamento do processo de inventário, esclarecendo, notadamente, se houve a conclusão da venda do imóvel e a respectiva reserva de valores para a quitação do débito objeto desta execução. Por fim, ressalto que a presente suspensão restringe-se exclusivamente aos atos expropriatórios envolvendo o imóvel supracitado, não prejudicando o prosseguimento da execução por outros meios. Mantêm-se hígidas eventuais outras medidas constritivas, de modo que, querendo, poderá o exequente requerer o que entender de direito para a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito A
Por decisão judicial
09/03/2026, 18:55
Confirmada
09/03/2026, 17:44
Outras Decisões
09/03/2026, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 12:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 0065963-82.2014.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: WILSON JOSE NUNES FERREIRA Requerido: LAZARO FERREIRA BARBOSA (ESPÓLIO) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada pugnou pela suspensão dos atos expropriatórios (mov. 243), enquanto o exequente requereu o prosseguimento da execução, com a designação de leilão (mov. 240). Conforme entendimento consolidado, a existência de ação de inventário, por si só, não tem o condão de suspender a execução movida contra o espólio. Contudo, a prudência recomenda verificar o estágio atual daquele feito antes de autorizar atos de expropriação, a fim de evitar dispêndios desnecessários ou eventual conflito de decisões. Assim, considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação das partes, INTIMEM-SE ambos os sujeitos processuais para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem e comprovem o atual andamento do processo de inventário, esclarecendo se houve conclusão da partilha ou alteração na titularidade do imóvel objeto da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito A
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 0065963-82.2014.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: WILSON JOSE NUNES FERREIRA Requerido: LAZARO FERREIRA BARBOSA (ESPÓLIO) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada pugnou pela suspensão dos atos expropriatórios (mov. 243), enquanto o exequente requereu o prosseguimento da execução, com a designação de leilão (mov. 240). Conforme entendimento consolidado, a existência de ação de inventário, por si só, não tem o condão de suspender a execução movida contra o espólio. Contudo, a prudência recomenda verificar o estágio atual daquele feito antes de autorizar atos de expropriação, a fim de evitar dispêndios desnecessários ou eventual conflito de decisões. Assim, considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação das partes, INTIMEM-SE ambos os sujeitos processuais para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem e comprovem o atual andamento do processo de inventário, esclarecendo se houve conclusão da partilha ou alteração na titularidade do imóvel objeto da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito A
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 0065963-82.2014.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: WILSON JOSE NUNES FERREIRA Requerido: LAZARO FERREIRA BARBOSA (ESPÓLIO) DECISÃO Considerando as manifestações juntadas aos autos (movs. 250 e 251), nas quais as partes noticiam que o imóvel penhorado (matrícula n. 127.062, Av. T-2, Setor Bueno, Goiânia/GO) encontra-se em vias de alienação nos autos do processo de inventário (nº 5551786-92), com avaliação já realizada e concordância expressa dos herdeiros e do inventariante, MANTENHO, por ora, a suspensão do leilão e da avaliação judicial nestes autos. A suspensão dos atos expropriatórios sobre o referido imóvel dar-se-á pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação desta decisão, a fim de se aguardar a eventual concretização da venda no juízo sucessório. Consigno que, caso a alienação do bem ocorra em prazo inferior ao ora estipulado, deverão as partes informar imediatamente a este juízo. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, INTIMEM-SE ambos os sujeitos processuais para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem e comprovem o atual andamento do processo de inventário, esclarecendo, notadamente, se houve a conclusão da venda do imóvel e a respectiva reserva de valores para a quitação do débito objeto desta execução. Por fim, ressalto que a presente suspensão restringe-se exclusivamente aos atos expropriatórios envolvendo o imóvel supracitado, não prejudicando o prosseguimento da execução por outros meios. Mantêm-se hígidas eventuais outras medidas constritivas, de modo que, querendo, poderá o exequente requerer o que entender de direito para a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito A
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 0065963-82.2014.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: WILSON JOSE NUNES FERREIRA Requerido: LAZARO FERREIRA BARBOSA (ESPÓLIO) DECISÃO Considerando as manifestações juntadas aos autos (movs. 250 e 251), nas quais as partes noticiam que o imóvel penhorado (matrícula n. 127.062, Av. T-2, Setor Bueno, Goiânia/GO) encontra-se em vias de alienação nos autos do processo de inventário (nº 5551786-92), com avaliação já realizada e concordância expressa dos herdeiros e do inventariante, MANTENHO, por ora, a suspensão do leilão e da avaliação judicial nestes autos. A suspensão dos atos expropriatórios sobre o referido imóvel dar-se-á pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação desta decisão, a fim de se aguardar a eventual concretização da venda no juízo sucessório. Consigno que, caso a alienação do bem ocorra em prazo inferior ao ora estipulado, deverão as partes informar imediatamente a este juízo. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, INTIMEM-SE ambos os sujeitos processuais para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem e comprovem o atual andamento do processo de inventário, esclarecendo, notadamente, se houve a conclusão da venda do imóvel e a respectiva reserva de valores para a quitação do débito objeto desta execução. Por fim, ressalto que a presente suspensão restringe-se exclusivamente aos atos expropriatórios envolvendo o imóvel supracitado, não prejudicando o prosseguimento da execução por outros meios. Mantêm-se hígidas eventuais outras medidas constritivas, de modo que, querendo, poderá o exequente requerer o que entender de direito para a satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito A
10/03/2026, 00:00
Por decisão judicial
09/03/2026, 18:55
Confirmada
09/03/2026, 17:44
Outras Decisões
09/03/2026, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 12:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 0065963-82.2014.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: WILSON JOSE NUNES FERREIRA Requerido: LAZARO FERREIRA BARBOSA (ESPÓLIO) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada pugnou pela suspensão dos atos expropriatórios (mov. 243), enquanto o exequente requereu o prosseguimento da execução, com a designação de leilão (mov. 240). Conforme entendimento consolidado, a existência de ação de inventário, por si só, não tem o condão de suspender a execução movida contra o espólio. Contudo, a prudência recomenda verificar o estágio atual daquele feito antes de autorizar atos de expropriação, a fim de evitar dispêndios desnecessários ou eventual conflito de decisões. Assim, considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação das partes, INTIMEM-SE ambos os sujeitos processuais para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem e comprovem o atual andamento do processo de inventário, esclarecendo se houve conclusão da partilha ou alteração na titularidade do imóvel objeto da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito A
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 0065963-82.2014.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: WILSON JOSE NUNES FERREIRA Requerido: LAZARO FERREIRA BARBOSA (ESPÓLIO) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada pugnou pela suspensão dos atos expropriatórios (mov. 243), enquanto o exequente requereu o prosseguimento da execução, com a designação de leilão (mov. 240). Conforme entendimento consolidado, a existência de ação de inventário, por si só, não tem o condão de suspender a execução movida contra o espólio. Contudo, a prudência recomenda verificar o estágio atual daquele feito antes de autorizar atos de expropriação, a fim de evitar dispêndios desnecessários ou eventual conflito de decisões. Assim, considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação das partes, INTIMEM-SE ambos os sujeitos processuais para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem e comprovem o atual andamento do processo de inventário, esclarecendo se houve conclusão da partilha ou alteração na titularidade do imóvel objeto da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito A
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 15:35
Confirmada
11/02/2026, 15:35
Mero expediente
11/02/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 14:02
Expedida/certificada
11/12/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/12/2025, 00:00
Confirmada
03/12/2025, 17:46
Decurso de Prazo
03/12/2025, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2025, 03:00
Por decisão judicial
25/09/2025, 20:11
Documento
19/09/2025, 10:25
Expedição de documento
12/09/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 18:12
Expedida/certificada
09/09/2025, 17:31
Expedida/certificada
09/09/2025, 17:31
Documento
09/09/2025, 17:31
Documento
09/09/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0065963-82.2014.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: WILSON JOSE NUNES FERREIRARequerido: LAZARO FERREIRA BARBOSA (ESPÓLIO)DECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Wilson José Nunes Ferreira em desfavor do espólio de Lázaro Ferreira Barbosa, ambos qualificados nos autos.Consta que o Espólio de Lázaro Ferreira Barbosa, representado pela inventariante Karla Simone Pimenta Barboza, comunicou o falecimento do executado e requereu sua habilitação no feito (mov. 91), juntando os documentos pertinentes.No mov. 180, o exequente anexou certidão atualizada do imóvel de matrícula n. 127.062, localizado no Setor Bueno, informando que a avaliação não foi realizada por estar o local fechado. Destacou haver controvérsia quanto ao valor do bem em outro processo (13ª Vara Cível), e solicitou a suspensão dos autos por 60 dias para aguardar avaliação pericial naquele feito (mov. 180).Em 10/02/2025 (mov. 182), foi determinada a intimação do espólio para manifestação em 10 dias. Na oportunidade, o exequente requereu a expedição de novo mandado de avaliação por equiparação, considerando a dificuldade de acesso ao imóvel e a possibilidade de prosseguimento do feito (mov. 195).Em 22/05/2025, o exequente anexou laudo pericial produzido nos autos do cumprimento de sentença de n. 0218212-18.2014.8.09.0051, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), requerendo a alienação judicial pelo referido valor (mov. 208).O espólio executado, em 09/06/2025 (mov. 213), manifestou-se pela suspensão de atos expropriatórios, alegando que o imóvel integra o acervo hereditário, está vinculado ao inventário (n. 5551786-92.2019.8.09.0051) e que eventual alienação deve observar a ordem de pagamento de credores daquele feito. Subsidiariamente, requereu que o produto da venda fosse depositado em conta vinculada ao inventário. Concordou com o valor da avaliação apenas como parâmetro inicial.Com vista, o exequente apresentou manifestação no mov. 218, oportunidade em que se manifestou contrariamente ao pedido de suspensão, alegando que o processo sucessório se arrasta sem solução desde 2019, e que a alienação do imóvel deve ocorrer normalmente, sem prejuízo à quitação do crédito. Ressaltou que o espólio estaria adotando condutas protelatórias e requereu o indeferimento da suspensão (mov. 218).Os autos vieram-me conclusos. É a síntese do necessário. DECIDO. O presente caso envolve questão de alta complexidade jurídica, qual seja, a tensão entre a efetividade da tutela executiva individual e a necessidade de coordenação processual em face da multiplicidade de credores incidentes sobre o mesmo patrimônio. A situação demanda análise cuidadosa dos princípios constitucionais do processo, especialmente os da efetividade, segurança jurídica e isonomia.A execução individual, embora dotada de autonomia e finalidade específica, não pode ser analisada de forma isolada quando há evidências concretas de que o patrimônio do devedor está sendo disputado por múltiplos credores em outros processos. Nestes casos, o Poder Judiciário deve buscar soluções que harmonizem os interesses em conflito, evitando decisões contraditórias e garantindo tratamento isonômico aos credores.O art. 926 do CPC estabelece que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”, princípio que se estende aos juízos de primeira instância. Quando diferentes órgãos jurisdicionais lidam com o mesmo patrimônio, a coordenação entre eles não apenas é recomendável, mas necessária para preservar a coerência do sistema.Nesse passo, impende observar que o espólio, enquanto ente despersonalizado, responde pelas dívidas do de cujus nos limites do patrimônio deixado (CC, art. 1.997). Essa responsabilidade, contudo, deve ser exercida de forma organizada e coordenada, especialmente quando há evidências de que o passivo supera o ativo disponível.O princípio da responsabilidade patrimonial, consagrado no art. 789 do CPC ("o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações"), deve ser interpretado em conjunto com as regras do direito sucessório. Não se trata de limitação ao direito de execução, mas de sua organização racional quando múltiplos credores disputam o mesmo patrimônio.Em relação à possibilidade penhora direta sobre os bens do espólio, o C. Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, quando a dívida for contraída pelo falecido, a penhora pode ser feita diretamente nos bens da herança, sem necessidade de seguir o procedimento do art. 860 do CPC, que exige a penhora no rosto dos autos do inventário.Esse procedimento especial só é necessário quando a dívida for de um dos herdeiros, para garantir que o credor receba o que lhe é devido na partilha, in verbis:AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIDO. PENHORA POR DÍVIDAS. ART. 642 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É possível a penhora direta de bens do espólio quando consequente de dívidas contraídas pelo falecido. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1999427 DF 2021/0321425-1, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 06/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2023). (negritei)AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. Dívida contraída pelo de cujus. Penhora no rosto dos autos de inventário. Impossibilidade. A penhora no rosto dos autos do inventário somente será possível caso o devedor seja um dos herdeiros, pois se trata de constrição que recairá nos bens ou direitos que a eles couberem no processo de inventário, sendo inviável quando o executado é o próprio espólio, em razão de dívida contraída pelo "de cujus". Compete ao credor a escolha entre requerer o pedido de habilitação de crédito no inventário ou dar continuidade à execução, com a realização de atos expropriatórios que alcancem os bens do inventário - artigo 642, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 51983040920238090071 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). José Proto de Oliveira, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/08/2023). (negritei)No caso em análise, muito embora não se desconheça a possibilidade de penhora direta sobre os bens do inventário, é necessário observar que o juízo sucessório, através da decisão proferida no mov. 245 do inventário n. 5551786-92.2019.8.09.0051, já determinou a avaliação e alienação judicial do mesmo imóvel objeto desta execução. Tal circunstância evidencia a existência de atos jurisdicionais potencialmente conflitantes, o que justifica medidas de coordenação.A eficiência do sistema judiciário recomenda que se evite a duplicação de esforços e recursos quando o mesmo resultado pode ser alcançado por meio de atuação coordenada. A alienação judicial do imóvel, seja por este juízo ou pelo sucessório, produzirá o mesmo efeito prático: a conversão do bem em dinheiro para satisfação dos credores.Noutro tanto, a análise dos documentos juntados aos autos revela a existência de múltiplos credores com pretensões sobre o patrimônio do espólio. Conforme informações constantes do inventário, foram identificadas mais de vinte dívidas, incluindo créditos tributários, bancários, trabalhistas e quirografários, totalizando valor que supera significativamente o ativo disponível.As primeiras declarações retificadas juntadas aos autos do inventário (mov. 213, arquivo 3) demonstram a complexidade da situação patrimonial, incluindo créditos com garantia hipotecária sobre o próprio imóvel objeto desta execução. Tal circunstância evidencia que a alienação do bem deve observar rigorosamente a ordem legal de satisfação dos credores.O princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88) exige que credores em situação jurídica equivalente recebam tratamento isonômico. Permitir que um credor se satisfaça integralmente enquanto outros em situação similar permanecem inadimplidos violaria este postulado constitucional, especialmente quando há evidências de insuficiência patrimonial.Assim, analisando-se sob a perspectiva econômica do direito, a duplicação de procedimentos avaliatórios e alienatórios sobre o mesmo bem representa desperdício de recursos públicos e privados. O laudo de avaliação elaborado nos autos do processo n. 0218212-18.2014.8.09.0051, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), pode ser aproveitado por este juízo ou pelo juízo sucessório, evitando novas diligências.A eficiência processual, decorrente da garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), recomenda a adoção de soluções que otimizem os resultados com menor dispêndio de tempo e recursos. A alienação coordenada atende a este objetivo.O valor do imóvel (R$ 5.600.000,00) é substancialmente superior ao crédito exequendo (R$ 166.696,71), indicando que haverá recursos suficientes para satisfação de múltiplos credores. Esta circunstância reforça a viabilidade da solução coordenada, que permitirá o pagamento de vários credores simultaneamente.A suspensão de atos executivos constitui medida excepcional que deve ser fundamentada em critérios objetivos e limitada no tempo. No caso, a medida se justifica pela existência concreta de: (i) inventário em curso com determinação judicial para alienação do mesmo bem; (ii) multiplicidade de credores; (iii) risco de decisões conflitantes; e (iv) necessidade de observância da ordem de preferência.O princípio da proporcionalidade, em sua tríplice dimensão (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), é atendido pela medida ora adotada. A suspensão é adequada para evitar conflitos entre juízos; necessária ante a impossibilidade de solução menos gravosa; e proporcional em sentido estrito, pois preserva os direitos de todos os credores.A fixação de prazo determinado (90 dias) e de condições claras para retomada dos atos garante que a suspensão não se transforme em óbice definitivo à satisfação do crédito exequendo. Trata-se de prazo razoável para que o juízo sucessório proceda à alienação, considerando as peculiaridades do inventário.DISPOSITIVO.Ante o exposto, considerando os fundamentos acima articulados e com base nos arts. 139, IV, do CPC, DEFIRO EM PARTE o pedido de suspensão formulado pelo executado e MANTENHO por ora, a suspensão do leilão e da avaliação judicial do imóvel objeto da matrícula n. 127.062 (Avenida T-2, Quadra 106, Lote 03/17, Setor Bueno, Goiânia/GO) determinada no mov. 162, até ulterior deliberação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação desta decisão.OFICIE-SE ao MM. Juízo da UPJ das Varas de Sucessões (processo n. 5551786-92.2019.8.09.0051) comunicando: (i) a existência desta execução e o valor do crédito (R$ 166.696,71); (ii) a disponibilidade do laudo de avaliação que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 5.600.000,00 nos autos do cumprimento de sentença de n. 0218212-18.2014.8.09.0051; (iii) a necessidade de consideração deste crédito na ordem de pagamento.A suspensão está condicionada a: (a) efetiva alienação do imóvel pelo juízo do cumprimento de sentença n. 0218212-18.2014.8.09.0051 ou do juízo sucessório no prazo estabelecido; (b) depósito do produto da venda em conta judicial; (c) observância rigorosa da ordem de preferência dos credores; (d) ausência de atos procrastinatórios.Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem alienação pelo inventário, ou comprovada procrastinação injustificada, os atos executivos serão automaticamente retomados por este juízo, independentemente de nova decisão.Ressalta-se que a presente suspensão não prejudica outros atos executivos que não envolvam diretamente o imóvel objeto do inventário, mantendo-se íntegras as demais medidas constritivas.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito3
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0065963-82.2014.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: WILSON JOSE NUNES FERREIRARequerido: LAZARO FERREIRA BARBOSA (ESPÓLIO)DECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Wilson José Nunes Ferreira em desfavor do espólio de Lázaro Ferreira Barbosa, ambos qualificados nos autos.Consta que o Espólio de Lázaro Ferreira Barbosa, representado pela inventariante Karla Simone Pimenta Barboza, comunicou o falecimento do executado e requereu sua habilitação no feito (mov. 91), juntando os documentos pertinentes.No mov. 180, o exequente anexou certidão atualizada do imóvel de matrícula n. 127.062, localizado no Setor Bueno, informando que a avaliação não foi realizada por estar o local fechado. Destacou haver controvérsia quanto ao valor do bem em outro processo (13ª Vara Cível), e solicitou a suspensão dos autos por 60 dias para aguardar avaliação pericial naquele feito (mov. 180).Em 10/02/2025 (mov. 182), foi determinada a intimação do espólio para manifestação em 10 dias. Na oportunidade, o exequente requereu a expedição de novo mandado de avaliação por equiparação, considerando a dificuldade de acesso ao imóvel e a possibilidade de prosseguimento do feito (mov. 195).Em 22/05/2025, o exequente anexou laudo pericial produzido nos autos do cumprimento de sentença de n. 0218212-18.2014.8.09.0051, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), requerendo a alienação judicial pelo referido valor (mov. 208).O espólio executado, em 09/06/2025 (mov. 213), manifestou-se pela suspensão de atos expropriatórios, alegando que o imóvel integra o acervo hereditário, está vinculado ao inventário (n. 5551786-92.2019.8.09.0051) e que eventual alienação deve observar a ordem de pagamento de credores daquele feito. Subsidiariamente, requereu que o produto da venda fosse depositado em conta vinculada ao inventário. Concordou com o valor da avaliação apenas como parâmetro inicial.Com vista, o exequente apresentou manifestação no mov. 218, oportunidade em que se manifestou contrariamente ao pedido de suspensão, alegando que o processo sucessório se arrasta sem solução desde 2019, e que a alienação do imóvel deve ocorrer normalmente, sem prejuízo à quitação do crédito. Ressaltou que o espólio estaria adotando condutas protelatórias e requereu o indeferimento da suspensão (mov. 218).Os autos vieram-me conclusos. É a síntese do necessário. DECIDO. O presente caso envolve questão de alta complexidade jurídica, qual seja, a tensão entre a efetividade da tutela executiva individual e a necessidade de coordenação processual em face da multiplicidade de credores incidentes sobre o mesmo patrimônio. A situação demanda análise cuidadosa dos princípios constitucionais do processo, especialmente os da efetividade, segurança jurídica e isonomia.A execução individual, embora dotada de autonomia e finalidade específica, não pode ser analisada de forma isolada quando há evidências concretas de que o patrimônio do devedor está sendo disputado por múltiplos credores em outros processos. Nestes casos, o Poder Judiciário deve buscar soluções que harmonizem os interesses em conflito, evitando decisões contraditórias e garantindo tratamento isonômico aos credores.O art. 926 do CPC estabelece que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”, princípio que se estende aos juízos de primeira instância. Quando diferentes órgãos jurisdicionais lidam com o mesmo patrimônio, a coordenação entre eles não apenas é recomendável, mas necessária para preservar a coerência do sistema.Nesse passo, impende observar que o espólio, enquanto ente despersonalizado, responde pelas dívidas do de cujus nos limites do patrimônio deixado (CC, art. 1.997). Essa responsabilidade, contudo, deve ser exercida de forma organizada e coordenada, especialmente quando há evidências de que o passivo supera o ativo disponível.O princípio da responsabilidade patrimonial, consagrado no art. 789 do CPC ("o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações"), deve ser interpretado em conjunto com as regras do direito sucessório. Não se trata de limitação ao direito de execução, mas de sua organização racional quando múltiplos credores disputam o mesmo patrimônio.Em relação à possibilidade penhora direta sobre os bens do espólio, o C. Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, quando a dívida for contraída pelo falecido, a penhora pode ser feita diretamente nos bens da herança, sem necessidade de seguir o procedimento do art. 860 do CPC, que exige a penhora no rosto dos autos do inventário.Esse procedimento especial só é necessário quando a dívida for de um dos herdeiros, para garantir que o credor receba o que lhe é devido na partilha, in verbis:AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIDO. PENHORA POR DÍVIDAS. ART. 642 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É possível a penhora direta de bens do espólio quando consequente de dívidas contraídas pelo falecido. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1999427 DF 2021/0321425-1, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 06/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2023). (negritei)AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. Dívida contraída pelo de cujus. Penhora no rosto dos autos de inventário. Impossibilidade. A penhora no rosto dos autos do inventário somente será possível caso o devedor seja um dos herdeiros, pois se trata de constrição que recairá nos bens ou direitos que a eles couberem no processo de inventário, sendo inviável quando o executado é o próprio espólio, em razão de dívida contraída pelo "de cujus". Compete ao credor a escolha entre requerer o pedido de habilitação de crédito no inventário ou dar continuidade à execução, com a realização de atos expropriatórios que alcancem os bens do inventário - artigo 642, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 51983040920238090071 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). José Proto de Oliveira, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/08/2023). (negritei)No caso em análise, muito embora não se desconheça a possibilidade de penhora direta sobre os bens do inventário, é necessário observar que o juízo sucessório, através da decisão proferida no mov. 245 do inventário n. 5551786-92.2019.8.09.0051, já determinou a avaliação e alienação judicial do mesmo imóvel objeto desta execução. Tal circunstância evidencia a existência de atos jurisdicionais potencialmente conflitantes, o que justifica medidas de coordenação.A eficiência do sistema judiciário recomenda que se evite a duplicação de esforços e recursos quando o mesmo resultado pode ser alcançado por meio de atuação coordenada. A alienação judicial do imóvel, seja por este juízo ou pelo sucessório, produzirá o mesmo efeito prático: a conversão do bem em dinheiro para satisfação dos credores.Noutro tanto, a análise dos documentos juntados aos autos revela a existência de múltiplos credores com pretensões sobre o patrimônio do espólio. Conforme informações constantes do inventário, foram identificadas mais de vinte dívidas, incluindo créditos tributários, bancários, trabalhistas e quirografários, totalizando valor que supera significativamente o ativo disponível.As primeiras declarações retificadas juntadas aos autos do inventário (mov. 213, arquivo 3) demonstram a complexidade da situação patrimonial, incluindo créditos com garantia hipotecária sobre o próprio imóvel objeto desta execução. Tal circunstância evidencia que a alienação do bem deve observar rigorosamente a ordem legal de satisfação dos credores.O princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88) exige que credores em situação jurídica equivalente recebam tratamento isonômico. Permitir que um credor se satisfaça integralmente enquanto outros em situação similar permanecem inadimplidos violaria este postulado constitucional, especialmente quando há evidências de insuficiência patrimonial.Assim, analisando-se sob a perspectiva econômica do direito, a duplicação de procedimentos avaliatórios e alienatórios sobre o mesmo bem representa desperdício de recursos públicos e privados. O laudo de avaliação elaborado nos autos do processo n. 0218212-18.2014.8.09.0051, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), pode ser aproveitado por este juízo ou pelo juízo sucessório, evitando novas diligências.A eficiência processual, decorrente da garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), recomenda a adoção de soluções que otimizem os resultados com menor dispêndio de tempo e recursos. A alienação coordenada atende a este objetivo.O valor do imóvel (R$ 5.600.000,00) é substancialmente superior ao crédito exequendo (R$ 166.696,71), indicando que haverá recursos suficientes para satisfação de múltiplos credores. Esta circunstância reforça a viabilidade da solução coordenada, que permitirá o pagamento de vários credores simultaneamente.A suspensão de atos executivos constitui medida excepcional que deve ser fundamentada em critérios objetivos e limitada no tempo. No caso, a medida se justifica pela existência concreta de: (i) inventário em curso com determinação judicial para alienação do mesmo bem; (ii) multiplicidade de credores; (iii) risco de decisões conflitantes; e (iv) necessidade de observância da ordem de preferência.O princípio da proporcionalidade, em sua tríplice dimensão (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), é atendido pela medida ora adotada. A suspensão é adequada para evitar conflitos entre juízos; necessária ante a impossibilidade de solução menos gravosa; e proporcional em sentido estrito, pois preserva os direitos de todos os credores.A fixação de prazo determinado (90 dias) e de condições claras para retomada dos atos garante que a suspensão não se transforme em óbice definitivo à satisfação do crédito exequendo. Trata-se de prazo razoável para que o juízo sucessório proceda à alienação, considerando as peculiaridades do inventário.DISPOSITIVO.Ante o exposto, considerando os fundamentos acima articulados e com base nos arts. 139, IV, do CPC, DEFIRO EM PARTE o pedido de suspensão formulado pelo executado e MANTENHO por ora, a suspensão do leilão e da avaliação judicial do imóvel objeto da matrícula n. 127.062 (Avenida T-2, Quadra 106, Lote 03/17, Setor Bueno, Goiânia/GO) determinada no mov. 162, até ulterior deliberação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação desta decisão.OFICIE-SE ao MM. Juízo da UPJ das Varas de Sucessões (processo n. 5551786-92.2019.8.09.0051) comunicando: (i) a existência desta execução e o valor do crédito (R$ 166.696,71); (ii) a disponibilidade do laudo de avaliação que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 5.600.000,00 nos autos do cumprimento de sentença de n. 0218212-18.2014.8.09.0051; (iii) a necessidade de consideração deste crédito na ordem de pagamento.A suspensão está condicionada a: (a) efetiva alienação do imóvel pelo juízo do cumprimento de sentença n. 0218212-18.2014.8.09.0051 ou do juízo sucessório no prazo estabelecido; (b) depósito do produto da venda em conta judicial; (c) observância rigorosa da ordem de preferência dos credores; (d) ausência de atos procrastinatórios.Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem alienação pelo inventário, ou comprovada procrastinação injustificada, os atos executivos serão automaticamente retomados por este juízo, independentemente de nova decisão.Ressalta-se que a presente suspensão não prejudica outros atos executivos que não envolvam diretamente o imóvel objeto do inventário, mantendo-se íntegras as demais medidas constritivas.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito3
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 15:42
Deferimento em Parte
26/08/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0065963-82.2014.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialExequente: WILSON JOSE NUNES FERREIRAExecutado: LAZARO FERREIRA BARBOSA (ESPÓLIO)DECISÃOA fim de se evitar decisão surpresa (CPC, arts. 9° e 10), DÊ-SE vista ao exequente acerca dos pedidos formulados pelo executado no mov. 213. Prazo de 5 (cinco) dias. Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça, ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Cumpra-se.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito3
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 10:53
Mero expediente
01/07/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0218212-18.2014.8.09.0051.
Exequente: Wilson Jose Nunes Ferreira.
Executado: Lazaro Ferreira Barbosa. WILSON JOSÉ NUNES FERREIRA, já devidamente qualificado nos autos acima mencionados, via de seu advogado que esta subscreve, vem à presença de V.Exa. para em atendimento ao despacho de evento 206, requerer a juntada de laudo de avaliação do imóvel pertencente ao executado, realizado nos autos 0218212- 18.2014.8.09.0051, em que são partes LAZARO FERREIRA BARBOSA e BANCO BRADESCO S.A., onde o Sr. Perito Marcelo Anulino Alves – CREA261365026-5/V-GO, nomeado para aquela finalidade, concluiu que o valor comercial do imóvel localizado a Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/17, Setor Bueno – Goiânia/GO, objeto da matrícula 127.062, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, é de R$ 5.600.000,00. Isto posto, requer seja dado prosseguimento ao feito, encaminhando o bem a leilão pelo valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais). Termos em que, P. Deferimento. Paraúna – Goiás, 22 de maio de 2025. Clenilson Romualdo Ciriaco OAB/GO 21.286 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL AVALIAÇÃO DE CASA (LAI – 069/25) SOLICITANTE: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS 13ª, 14ª, 15ª E 16ª DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO DR. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO PROCESSO: 0218212-18.2014.8.09.0051
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO: ROSANGELA MARIA FERREIRA E ESPÓLIO DE LAZARO FERREIRA BARBOSA LOCALIDADE: AV. T-2, QUADRA 106 LOTES 03/17 SETOR BUENO GOIÂNIA – GO DATA BASE: MARÇO/2025 PEA-169/24 Página 1 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 1) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1.1)
Interessado: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS 13ª, 14ª, 15ª E 16ª DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO DR. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO, através do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, INSCRITO NO CNPJ 02.292.266/0001-80, COM SEDE NA AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, Nº 195 – SETOR OESTE NA CIDADE DE GOIÂNIA/GO. 1.2) Proprietários: LAZARO FERREIRA BARBOSA, inscrito no CPF 021.500.341-15 (IN MEMORIAM), domiciliado na Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/17, Setor Bueno – Goiânia/GO, conforme matrícula 127.062 – Ficha 1 – Livro 2 lavrada em 22 de outubro de 1998 no REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS, que se encontra na juntada do ANEXO 4 deste documento. 1.3) Objetivo: Constitui objetivo do presente trabalho a determinação do justo valor de mercado do imóvel abaixo especificado, dentro da finalidade indicada: Tipo: Sobrado; Endereço: Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/17 Local: Setor Bueno; Município: Goiânia - GO; Finalidade: apuração do valor de venda para o imóvel em questão, bem como, a apresentação dos fatores que subsidiaram a execução dele. 1.4) Atividades Básicas: Compreendem as etapas desenvolvidas durante a realização do presente trabalho avaliatório: Vistoria: Efetuada no dia 17 de fevereiro de 2025, a partir de 09:28 hs do período matutino. Diagnóstico do mercado. Coleta de dados: PEA-169/24 Página 2 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Procedida através de levantamentos realizados em anúncios classificados, empresas imobiliárias, corretores de imóveis e contato direto na região onde se situa o imóvel. Escolha e justificativa da metodologia e critérios de avaliação. Cálculo do valor do imóvel. Considerações finais e conclusão. 1.5) Conceito de valor: Entendemos como valor de mercado, a expressão monetária do bem, à data de referência da avaliação, numa situação em que as partes, conhecedoras das possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam compelidas à negociação. O referencial adotado nesta avaliação encontra respaldo na NBR- 14.653-1 da ABNT (Norma Brasileira para Avaliação de Bens – Parte 1: Procedimentos Gerais), onde, no seu item 3.1.47, preceitua: “valor de mercado: quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente.” Esse valor corresponde também ao preço que se definiria em um mercado de concorrência adequada, caracterizado pelas seguintes premissas: homogeneidade dos bens levados a mercado; número elevado de compradores e vendedores de tal sorte que não possam individualmente ou em grupos, alterar o mercado; inexistência de influências externas; racionalidade dos participantes e conhecimento absoluto de todos sobre o bem, o mercado e as tendências deste; perfeita mobilidade de fatores e de participantes, oferecendo liquidez com liberdade plena de entrada e saída do mercado. De acordo com a União Panamericana de Associações de Avaliação (UPAV): 1. O valor de um bem depende da finalidade da avaliação e da definição aplicável para o caso específico em análise, no momento estabelecido para o trabalho avaliatório. 2. A União Panamericana das Associações de Avaliações (UPAV) adota a definição contida na Norma IVS-1: PEA-169/24 Página 3 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br “5.2 – Valor de Mercado – a quantia estimada pela qual um bem poderia ser negociado na data da avaliação, entre um comprador disposto a comprar e um vendedor disposta a vender, em uma transação livre, através de comercialização adequada, em que as partes tenham agido com informação suficiente, de maneira prudente e sem coação.” 1.6) Condições e limitações: Este parecer técnico avaliatório segue as condições e limitações abaixo relacionadas: Neste trabalho computamos como corretos os elementos documentais consultados e as informações prestadas por terceiros, de boa fé e confiáveis. O trabalho apresentado e os resultados finais são válidos apenas para a sequência metodológica apresentada, sendo vedada a utilização deste parecer em conexão com qualquer outro. A responsabilidade técnica pelo presente trabalho encontra-se explicitada na legislação que disciplina o exercício da profissão, bem como em regulamentos elaborados pelo respectivo conselho profissional. Por fugir à finalidade principal deste trabalho, dispensamos considerações legais de mérito, concernentes a títulos, invasões, hipotecas, superposição de divisas, etc., providências estas que consideramos de caráter jurídico. 1.7) Diagnóstico de Mercado: Para a tipologia "SOBRADO", microrregião avaliatória "SETOR BUENO", município da região denominada “GOIÂNIA”, sendo o segundo município mais populoso do Centro Oeste, nos termos do imóvel aqui avaliado, para venda, pode-se considerar o Mercado Imobiliário como tendo performance de Comportamento Normal com tendencia para Médio, Nível de Ofertas de Comportamento Alto para Normal e Liquidez de Comportamento Médio. Estes comportamentos se devem principalmente pelas características econômicas do município, voltadas para o negócio de Indústrias, Medicina, Moda, Agricultura e polo de comércio na região, o que o diferencia do comportamento da macro-economia em termos de performance, nível de oferta e liquidez. PEA-169/24 Página 4 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 2) METODOLOGIA E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 2.1) Método comparativo direto de dados de mercado: A metodologia adotada para determinação do valor foi através do método comparativo direto de dados de mercado, nos termos do item 7.2.1 da NBR- 14.653-1 (Norma Brasileira para Avaliação de Bens – Parte 1: Procedimentos Gerais), onde encontramos a seguinte definição: "7.2.1 Método comparativo direto de dados de mercado Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra.” Este método é aquele que define o valor através da comparação com dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas. As características e os atributos dos dados pesquisados que exercem influência na formação dos preços e consequentemente, no valor, devem ser ponderados por homogeneização ou por inferência estatística, respeitados os níveis de fundamentação e precisão definidos em Norma. É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomado, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário. 2.2) Especificação da avaliação: A NBR-14.653-1 (Norma Brasileira para Avaliação de Bens - Parte 1: Procedimentos Gerais) em seu item 8, determina que uma avaliação será especificada em decorrência de prazos demandados, recursos despendidos, disponibilidade de dados de mercado e natureza do tratamento a ser empregado, tudo isto relativo à fundamentação e precisão, assim definidos: “A fundamentação será função do aprofundamento do trabalho avaliatório, com o envolvimento da seleção da metodologia em razão da confiabilidade, qualidade e quantidade dos dados amostrais disponíveis. A precisão será estabelecida quando for possível medir o grau de certeza e o nível de erro tolerável numa avaliação. Depende da natureza do bem, do objetivo da avaliação, da conjuntura de mercado, da abrangência alcançada na coleta de dados (quantidade, qualidade e natureza), da metodologia e dos instrumentos utilizados.” Os graus de fundamentação e precisão foram definidos na NBR-14.653- 2 (Norma Brasileira para Avaliação de Bens - Parte 2: Imóveis Urbanos), a seguir reproduzidos: Método Comparativo: “9.2.1 O grau de fundamentação, no caso de utilização de modelos de regressão linear, deve ser determinado conforme a Tabela 1. PEA-169/24 Página 5 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Tabela 1 – Grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de regressão linear Item Descrição Grau Grau Grau Pontos obtidos III II I 1 Caracterização do imóvel avaliando Completa quanto a todas as variáveis analisadas Completa quanto às variáveis utilizadas no modelo Adoção de situação paradigma 2 Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente utilizados 6 (k+1), onde k é o número de variáveis independentes 4 (k+1), onde k é o número de variáveis independentes 3 (k+1), onde k é o número de variáveis independentes 3 Identificação dos dados de mercado Apresentação de informações relativas a todos os dados e variáveis analisados na modelagem, com foto e características conferidas pelo autor do laudo Apresentação de informações relativas a todos os dados e variáveis analisados na modelagem Apresentação de informações relativas aos dados e variáveis efetivamente utilizados no modelo 4 Extrapolação Não admitida Admitida para apenas uma variável, desde que: a) as medidas das características do imóvel avaliando não sejam superiores a 100% do limite amostral superior, nem inferiores à metade do limite amostral inferior, b) o valor estimado não ultrapasse 15% do valor calculado no limite da fronteira amostral, para a referida variável Admitida, desde que: a) as medidas das características do imóvel avaliando não sejam superiores a 100 % do limite amostral superior, nem inferiores à metade do limite amostral inferior; b) o valor estimado não ultrapasse 20 % do valor calculado no limite da fronteira amostral, para as referidas variáveis, de per si e simultaneamente, e em módulo 5 Nível de significância (somatório do valor das duas caudas) máximo para a rejeição da hipótese nula de cada regressor (teste bicaudal) 10% 20% 30% 6 Nível de significância máximo admitido para a rejeição da hipótese nula do modelo através do teste F de Snedecor 1% 2% 5% PEA-169/24 Página 6 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 9.2.1.2 É permitido ao engenheiro de avaliações fazer ajustes prévios nos atributos dos dados de mercado, sem prejuízo do grau de fundamentação, desde que devidamente justificados, em casos semelhantes aos seguintes: a) conversão de valores a prazo em valores à vista, com taxas de desconto praticadas no mercado na data de referência da avaliação; b) conversão de valores para moeda nacional na data de referência da avaliação; c) conversão de áreas reais de construção em áreas equivalentes, desde que com base em coeficientes publicados ou inferidos no mercado; d) incorporação de luvas ao aluguel, com a consideração do prazo remanescente do contrato e taxas de desconto praticadas no mercado financeiro. 9.2.1.3 É permitida a utilização de tratamento prévio dos preços observados, limitado a um único fator de homogeneização, desde que fundamentado conforme 8.2.1.4.2, sem prejuízo dos ajustes citados em 9.2.1.1 9.2.1.4 Recomenda-se a não extrapolação de variáveis que presumivelmente explicariam a variação dos preços e que não foram contempladas no modelo, especialmente quando o campo de arbítrio não for suficiente para as compensações necessárias na estimativa de valor. 9.2.1.5 O engenheiro de avaliações deve analisar o modelo, com a verificação da coerência da variação das variáveis em relação ao mercado, bem como exame de suas elasticidades em torno do ponto de estimação. 9.2.1.6 Para fins de enquadramento global do laudo em graus de fundamentação, devem ser considerados os seguintes critérios: a) na Tabela 1, identificam-se três campos (graus III, II e I) e seis itens; b) o atendimento a cada exigência do grau I terá um ponto; do grau II, dois pontos; e do grau III, três pontos; c) o enquadramento global do laudo quanto à fundamentação deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de itens, atendendo à Tabela 2. 9.2.1.6.1 No caso de amostras homogêneas, será adotada a Tabela 1, com as seguinjtes particularidades: a) serão admitidos oos itens 3 e 4 apenas no Grau III, de forma a ficar caracterizada a homogeneidade; PEA-169/24 Página 7 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br b) será atribuído o Grau III para os itens 5 e 6, por ser nulo o modelo de regressão. Tabela 2 – Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de regressão linear Graus III II I Pontos Mínimos 16 10 6 Itens obrigatórios 2,4,5 e 6 no grau III e os demais no mínimo no grau II 2,4,5 e 6 no mínimo no grau II e os demais no mínimo no grau I Todos, no mínimo no grau I 9.2.3 Grau de precisão conforme a Tabela 5. Tabela 5 - Grau de precisão no caso de utilização de modelos de regressão linear Descrição Grau III II I Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno da estimativa de tendência central 30% 40% 50% Nota: Quando a amplitude do intervalo de confiança ultrapassar 50%, não há classificação do resultado quanto à precisão e é necessária justificativa com base no diagnóstico de mercado. 2.3) Aproveitamento eficiente: O princípio que norteou o trabalho avaliatório é o do aproveitamento eficiente, determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido na NBR-14.653-2 da ABNT: "Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data de referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre os diversos usos permitidos pela legislação pertinente". PEA-169/24 Página 8 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 3) DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1) Residência Unifamiliar 3.1.1) Localização: O posicionamento do imóvel no contexto urbano possui as seguintes características: Logradouro frontal: Avenida T-2 Quadra 106 Lote 03/17; Bairro: Setor Bueno – Goiânia/GO; Coordenadas Geográficas: -16º42’20” -49º16’13” Referência principal: Goiânia Shopping; 3.1.2) Acesso: Tratando-se de imóveis situados em região urbanizada, o acesso é muito facilitado, por diversas vias de apreciado gabarito viário, destacando-se as seguintes: Avenida T 10; Avenida T-9; 3.1.3) Tipo de ocupação circunvizinha: A região é ocupada predominantemente por construções e padrões de acabamento abaixo classificados: Tipo de imóvel: Residencial/Comercial; Padrão construtivo: Alto, Alto a Normal, Normal. 3.1.4) Infra-estrutura urbana: O local onde estão situados o imóvel avaliando é dotado dos seguintes melhoramentos, serviços públicos e equipamentos comunitários: pavimentação da via pública, drenagem superficial, passeio e meio-fio, rede de água potável, rede de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, arborização, transporte coletivo, coleta de lixo, entrega postal, bem como servida por proximidade a comércios, shoppings, templos religiosos e centros educacionais. PEA-169/24 Página 9 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 3.1.5) Características físicas: Idade Aparente: 35 anos; Frente: Avenida T-2; Formato: Retangular; Matrícula: 127.062 Ficha 1 Livro 2; Posição: ocupa o Lote 106 da Quadra 03/17 Bairro Setor Bueno; Topografia: plana, com leve declive dos fundos para a frente; Solo superficial: seco. Meio de Quadra; Área total do lote: 900,00m², com as seguintes confrontações: frente para a Avenida T-2; fundos com quem de direito; do lado direito com o lote l E; do lado esquerdo com número 82. Para melhor visualização da situação descrita juntamos a este trabalho um conjunto de fotografias do imóvel (ANEXO Nº 1), bem como foto aérea da região. Fonte: Google Maps, acesso em14/03/2025 às 16:15 hs. PEA-169/24 Página 10 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Fonte: Google Maps, acesso em14/03/2025 às 16:16 hs. As características construtivas do imóvel, no que se refere aos seus aspectos quantitativos e qualitativos, são as seguintes: Área Privativa Construída = 710,00m² Obtida através de medição “in-loco” Padrão construtivo: Médio para Alto, com patologias construtivas existentes e degradação causada pelo tempo e não intervenções de manutenções; Divisão Interna (sobrado) Térreo - Garagem coberta c/ 2 vagas lado a lado e 3 vagas descobertas, sala, 1 quarto, banheiro social, circulação, sala de jantar, cozinha, área de serviço com 1 dispensa, 1 quarto e 1 banho completo; Superior - 4 suítes, sala intima, circulação e 2 varandas Portas internas: madeira cerejeira; Esquadrias: em metal pintadas; Vidro liso; Piso: Madeira na sala, suítes e quarto, Porcelanato cozinha, banheiros e área de serviço, PEA-169/24 Página 11 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Paredes: rebocadas e pintadas nas salas e quartos, Revestimento cerâmico na cozinha e banheiros; Instalações hidráulicas: embutidas; Instalações elétricas: embutidas acabamentos; Cobertura: telha cerâmica com forro de Gesso e laje, madeiramento em peroba rosa. Moveis: Armários embutidos em cerejeira. Ainda existe a piscina, área de churrasco e edícula com 2 suítes. 4) DETERMINAÇÃO DO VALOR DE MERCADO 4.1) Análise de regressão: A análise de regressão consiste na aplicação de métodos matemáticos e estatísticos para interpretar o comportamento das variáveis que influenciam na formação do valor, ou seja, como as variáveis independentes atuam na determinação da variável dependente. No caso avaliatório, a inferência estatística permite o estudo do comportamento de uma variável (dependente) em relação à outras (independentes), responsáveis pela sua formação, que podem ser de natureza quantitativa (área, frente, etc.) ou qualitativa (padrão, idade aparente, etc.). Através desta análise, busca-se a orientação de como cada atributo está influenciando na formação do valor, podendo concluir se os atributos testados são ou não importantes na formação do valor, como se comportam na composição do modelo e o seu grau de confiabilidade. 4.2) Coleta de dados: É o pilar de qualquer avaliação, pois compreende a etapa inicial, onde serão levantados dados relativos a imóveis com características semelhantes ao avaliando, cujos tratamentos seguintes fornecerão estrutura técnica ao Laudo de Avaliação. Para uma melhor comparação entre todos os elementos da amostra, foi realizada uma pesquisa seletiva, onde todos os imóveis semelhantes ao avaliando são casas usadas, entre 10 e 40 anos de idade aparente, localizados em alguns bairros de Valparaiso, fazendo um recorte bem representativo do mercado imobiliário local. PEA-169/24 Página 12 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 4.3) Processamento e análise dos dados: O valor de um imóvel, quer para locação, quer para venda, se forma a partir da combinação de alguns fatores ou variáveis influenciantes, que concorrem de modo mais ou menos significativo na composição do valor, exigindo atenção especial quanto à sua importância. Neste caso, após a coleta de informações e análise dos dados pesquisados, realizamos estudos das seguintes variáveis: Valor R$/M 2: é o elemento procurado, a incógnita da avaliação, é a variável que recebe influência das demais, razão pela qual é denominada variável dependente, sendo as outras chamadas variáveis independentes. Amplitude da amostra aproveitada: De R$ 6.503,19/m² a R$ 12.145,28/m² ÁREA PRIVATIVA: variável independente, de natureza quantitativa, relativa à medida da área construída dos imóveis pesquisados em metros quadrados. Amplitude da amostra aproveitada: De 200,00m² a 750,00m² PADRÃO DE ACABAMENTO: (1-3) variável independente, de natureza qualitativa, que caracteriza o padrão construtivo de cada elemento, convencionando-se: 1 = baixo; 2 = médio; 3 = médio a alto. DORMITÓRIOS: variável independente, de natureza quantitativa, que caracteriza o número de quartos de cada elemento. SUITES: variável independente, de natureza quantitativa, que caracteriza o número de suítes de cada elemento. TOTAL VAGAS: variável independente, de natureza quantitativa, que caracteriza o número de vagas de garagem de cada elemento. SETOR URBANO: (1-3) variável independente de natureza qualitativa, que caracteriza conjuntamente o setor urbano e a localização de cada elemento da amostra, em relação a proximidade com o Goiania Shoppinge e comércios, convencionando-se: 1 = localização distante; 2 = localização intermediaria; 3 = localização próxima. PEA-169/24 Página 13 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Estas variáveis foram então tabuladas em uma planilha, onde o valor (variável dependente) de cada um dos elementos pesquisados foi relacionado juntamente com suas variáveis independentes, anteriormente descritas. Dos 7 dados da pesquisa, onde 6 foram efetivamente aproveitados na inferência. A listagem completa e detalhada dos itens levantados na pesquisa encontra-se no ANEXO 2. 4.4) Modelo de melhor ajuste: Em seguida, foi realizado a operacionalização dos dados, através do programa INFER-32, onde encontramos a curva que apresentou o melhor ajuste do modelo, ou seja, aquela que melhor representou o conjunto de pontos (ou dados) pesquisados, com a seguintes formas: Sobrado Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/17 – Setor Bueno [Valor R$/m²] = Exp( 9,5603 + 100,25 /[ Área] + 0,23808 /[Setor Urbano] - 0,3442 x [Padrão de Acabamento]) 4.5) Tratamento estatístico da amostra: Em função da especificação da avaliação, os dados amostrais obtidos no processo avaliatório terão tratamento dispensado para serem levados à formação do valor, através da estatística inferencial. As diversas fases do estudo realizado serão detalhadas a seguir, com o objetivo de explicar-se de forma simplificada os cálculos realizados e os resultados obtidos. Coeficiente de correlação (r): É uma medida estatística, que varia de -1 a +1, embora não seja obrigatória por Norma, oferece indicação sobre a escolha dos diversos modelos testados. Nas situações em que o coeficiente de correlação (r) aproxima-se de +1 ou -1, observa-se um maior agrupamento em torno da curva testada, sendo que a bibliografia técnica sugere os seguintes parâmetros indicativos: Valor de r Correlação 0 nula entre 0 e 0,30 Fraca entre 0,30 e 0,60 Média entre 0,60 e 0,90 Forte PEA-169/24 Página 14 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br entre 0,90 e 0,99 Fortíssima 1 Perfeita O cálculo do valor do coeficiente de correlação (r), nos levou ao seguinte valor para o modelo escolhido: r = 0,9387 ou 93,87 % Coeficiente de determinação (r²): Como a própria representação indica, o coeficiente de determinação é o quadrado do coeficiente de correlação (r), por exemplo, se o valor do r calculado é igual a 0,7144, então o coeficiente de determinação será igual a 0,71,44%. Esta medida é muito importante, pois fornece o percentual explicado do resultado das variáveis testadas, ou seja, na hipótese sugerida acima, significa que 71,44% do resultado é explicado pelas variáveis adotadas, enquanto os outros 28,56% indicam a existência de outras variáveis não testadas ou algum erro amostral. Em nosso estudo, teremos: r² = 0,8811 ou 88,11 % Análise de variância: A análise de variância, que encontra-se na memória de cálculo juntada ao ANEXO 3, indicará a significância do modelo, que deverá ter um valor tanto menor quanto maior for o grau de fundamentação (1%, 2%, ou 5%), representando uma confiabilidade mínima de 99%, 95% ou 90%, respectivamente. Esta análise é feita com a utilização da Tabela de Snedecor, onde obtém- se o Ftab (abscissa tabelada), que deverá ter valor inferior que a Fcal (abscissa calculada no modelo de regressão) para que seja aceita a equação como representativa. Significância dos regressores: Além da significância geral do modelo, há que se analisar os regressores, verificando sua consistência e importância na inferência. Esta análise pode ser feita pela distribuição "t" de Student. O cálculo de "t" (t observado), para regressores múltiplos resulta: PEA-169/24 Página 15 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br (Teste bicaudal - significância 30,00%) Coeficiente t de Student: t(crítico) = 1,3862 Variável Coeficiente t Calculado Significância Aceito Área b1 1,704 23% Sim Setor Urbano b2 0,974 43% Sim Padrão de Acabamento b3 -2,344 14% Sim Os coeficientes são importantes na formação do modelo. Aceita-se a hipótese de ß diferente de zero. Nível de significância se enquadra em NBR 14653-2 Regressão Grau I. A comparação dos valores de t calculado com o t observado (crítico), permite concluir sobre a importância das variáveis na formação do modelo. O t observado (crítico) máximo, é aquele cuja significância máxima será tanto menor quanto maior for o grau de fundamentação, o que nos indica que os dados escolhidos são importantes na formação do modelo. Verificação de auto-regressão: Teste realizado através da denominada Estatística de Durbin-Watson (DW), onde calcula-se os índices a serem analisados bem como aqueles tabelados, como segue: Como o DU, tabelado, é inferior aos índices calculados, concluímos que não há auto-regressão. Verificação de homocedasticidade: O gráfico de resíduos x valor estimado, que encontra-se na memória de cálculo juntada ao ANEXO 3, não apresenta forma definida, o que significa ser o modelo homocedástico. Normalidade de resíduos: O teste de sequência, que também encontra-se na memória de cálculo juntada ao ANEXO 3, indica que os resíduos encontram-se normalmente distribuídos, portanto, a aleatoriedade está comprovada, bem como não foi constatada a presença de outliers no modelo. Campo de Arbítrio: A NBR-14.653-1 prevê o cálculo do Campo de Arbítrio do modelo inferido, cuja definição é a seguinte: “Intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação, dentro do qual pode-se arbitrar o valor do bem, desde que justificado pela existência de características próprias não contempladas no modelo.” PEA-169/24 Página 16 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br O cálculo do Campo de Arbítrio, através de fórmulas que expressam os seus limites, baseia-se na Distribuição "t" de Student, uma vez não serem as amostras avaliatórias distribuições normais, pois a média do universo amostral é desconhecida, devendo seguir especificação do item A.10.1.1 da NBR-14.653-2, como segue: “Quando for adotada a estimativa de tendência central, o intervalo de valores admissíveis deve estar limitado simultaneamente (ver figura A.1): a) ao intervalo de predição ou ao intervalo de confiança de 80% para a estimativa de tendência central b) ao campo de arbítrio.” Figura A.1 O valor de mercado do imóvel é calculado através da aplicação dos atributos do imóvel (variáveis independentes) sobre a curva obtida por processo estatístico. Além disto, em função da NBR-14.653-2 determinar que o valor final da avaliação esteja contido em um Campo de Arbítrio, faz-se necessário que se determine o limite inferior e superior do valor específico (Estimativa de Tendência Central) encontrado no resultado final: VALOR UNITÁRIO MÍNIMO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO R$ 6.503,19/m² R$ 12.145,28/m² PEA-169/24 Página 17 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 4.6) Cálculo do valor de mercado Terminadas as etapas descritas nos itens anteriores, calculamos até esta etapa o valor unitário do imóvel avaliando que encontra-se num intervalo compreendido entre os valores apresentados no item anterior. Para determinarmos o valor de mercado do imóvel, faremos a multiplicação destes valores pela área descrita abaixo e, dentro do novo intervalo encontrado, arbitraremos um valor inteiro, situado entre os limites calculados. Sobrado Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/17 – Setor Bueno Área Privativa de Construção = 710,00 m 2 Padrão de Acabamento = Médio para Alto Setor Urbano = Localização Próximo Estado de Conservação = Regular Dormitórios = 7 Suítes = 6 Vagas de Garagem = 5 VALOR DE MERCADO DO SOBRADO VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO R$ 4.617.263,83 R$ 8.623.148,66 4.7) Classificação da avaliação: Quanto ao grau de fundamentação: O grau de fundamentação obtido na presente avaliação será demonstrado nos quadros a seguir. Item Descrição Grau Obtido Pontos 1 Caracterização do imóvel avaliando I 1 2 Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente utilizados I 1 3 Identificação dos dados de mercado II 2 4 Extrapolação II 2 5 Nível de significância máximo para a rejeição da hipótese nula de cada regressor (teste bicaudal) II 2 6 Nível de significância máximo admitido para rejeição da hipótese nula do modelo através do teste F de Snedecor II 2 Pontuação atingida 10 Graus III II I Pontos Mínimos 16 10 6 PEA-169/24 Página 18 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Itens obrigatórios 2,4,5 e 6 no grau III e os demais no mínimo no grau II 2,4,5 e 6 no mínimo no grau II e os demais no mínimo no grau I Todos, no mínimo no grau I Pontuação 10 10 10 Requisitos não Não Sim Classificação quanto à fundamentação: Grau I. Quanto ao grau de precisão: O grau de precisão da estimativa de valor obtido na presente avaliação será obtido através do cálculo a seguir, cujo enquadramento seguirá o quadro respectivo. Ic = Vmáx. – Vmín. = 8.623.148,66 – 4.617.263,83= 36,52 % Vmédio 6.309.940,76 Descrição Grau III II I Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno da estimativa de tendência central 30% 40% 50% Amplitude atingida - Sim - Classificação quanto à precisão: Grau II 5) CONCLUSÃO Por tratar-se de uma amostra com elementos exclusivamente de ofertas e pelo fato de o mercado imobiliário estar normal, com um médio volume de negócios e transações, em um momento de não volatilidade, com semi-retração da economia, bem como o imóvel estar com seu estado de conservação com agravos por falta de manutenção, o resultado da avaliação ficou entre o Limite Inferior e Médio dos Intervalos calculado. Sendo assim, após a verificação das características da amostra obtida, os resultados do tratamento efetuado e analisando todos os fatores influenciáveis, sejam eles de natureza social, econômica, governamental, física ou natural, concluímos que o valor de mercado do imóvel à data da avaliação seja: PEA-169/24 Página 19 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Sobrado Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/17 – Setor Bueno R$ 5.600.000,00 (Cinco Milhões e Seiscentos Mil de Reais) 6) ENCERRAMENTO 6.1) Anexos: 1 – Fotografias (numeradas de 1 a 33); 2 – Listagem com os elementos pesquisados; 3 – Relatório Estatístico – programa INFER-32; 4 – Documentos; 5 – Registro de Responsabilidade Técnica no CREA. 6.2) Declaração de conformidade com o Código de Ética: Os signatários atestam que o presente trabalho obedece criteriosamente os seguintes princípios: Os itens objeto deste trabalho, foram inspecionados pessoalmente pela equipe técnica envolvida na elaboração. Os signatários não têm no presente, nem contemplam no futuro, interesse nos bens envolvidos neste trabalho. Os signatários não têm inclinações nem interesse em relação ao assunto deste trabalho, tão pouco em relação à solicitante. Este trabalho apresenta as condições limitativas apresentadas na introdução, ou porventura, em qualquer outra parte dele, que afetam as análises, opiniões ou conclusões nele contidas. O trabalho encontra-se abrigado por absoluta confidencialidade, sendo garantido o sigilo quanto às razões que motivaram a presente contratação, bem como aos resultados finais alcançados. Este trabalho foi elaborado em observância estrita aos princípios dos Códigos de Ética Profissional do CONFEA-Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. PEA-169/24 Página 20 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 6.3) Termo de encerramento: Os responsáveis técnicos pelo trabalho colocam-se ao inteiro dispor para os esclarecimentos necessários. O presente laudo consta de 20 (vinte) Laudas digitadas e rubricadas, sendo a última assinada, e 05 (cinco) anexos. ATENÇÃO O titular do direito autoral deste trabalho somente autoriza sua reprodução nos casos legais cabíveis, vedando sua cópia ou qualquer forma de reprodução que caracterize plágio ou represente utilização dos direitos exclusivos do autor, sendo que sua violação acarretará as penalidades civis e/ou criminais previstas no art.184 do Código Penal Brasileiro e Lei nº 9.610. Goiânia, 14 de março de 2025. Marcelo Anulino Alves Engenheiro Civil – CREA n. 261365026-5/V-GO IBAPE – 231/GO Especialista em Engenharia de Avaliações e Perícias PEA-169/24 Página 21 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br ANEXO 1 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Foto 1 – Vista da Entrada – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 2 – Vista da Garagem – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 22 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 3 – Vista da jardim – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 4 – Vista da Entrada Social – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 23 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 5 – Vista Quarto 1 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 6 – Vista Quarto 1 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 24 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 7 – Vista Lavabo – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 8 – Vista Sala de Estar – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 25 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 9 – Vista Escritório – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 10 – Vista Acesso Superior e Circulação – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 26 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 11 – Vista Sala de Jantar – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 12 – Vista Cozinha – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 27 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 13 – Vista Area de Serviço – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 14 – Vista Quarto Area de Serviço – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 28 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 15 – Vista WC Area de Serviço – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 16 – Vista Dispensa Area de Serviço – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 29 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 17 – Vista Piso Superior – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 18 – Vista Sala Intima – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 30 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 19 – Vista Circulação – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 20 – Vista Suíte 1 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 31 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 21 – Vista WC Suíte 1 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 22 – Vista Suíte 2 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 32 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 23 – Vista WC Suíte 2 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 24 – Vista Suíte 3 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 33 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 25 – Vista WC Suíte 3 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 26 – Vista Suíte 4 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 34 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 27 – Vista WC Suíte 4 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 28 – Vista Varanda – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 35 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 29 – Vista Piscina e Quintal – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 30 – Vista Area de Churrasco – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 36 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 31 – Vista Fundos – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 32 – Vista Entrada Edícula – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 37 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 33 – Vista Edícula Suíte 1 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 34 – Vista Edícula Suíte 2 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 38 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br ANEXO 2 Listagem com os elementos pesquisados Item Tipo Área m² Valor Endereço Fonte Contato 1 Sobrado 750.00 5,500,000.00 R$ Avenida T-2 Esq T-7 URBS 62 99849-2007 2 Sobrado 640.00 5,200,000.00 R$ Avenida T-2, 100 URR Imoveis 62 98423-3213 3 C asa 200.00 2,625,000.00 R$ Avenida T-2 Esq T-6 URBS 62 99849-2007 4 Sobrado 578.00 2,990,000.00 R$ Avenida t-27 Esq T-9 URBS 62 99849-2007 5 C asa 500.00 3,500,000.00 R$ Avenida T-3 Adão Imoveis 62 99228-2639 6 Sobrado 378.00 5,000,000.00 R$ Rua T-71 Perola Imoveis 62 3251-9696 7 Sobrado 600.00 3,700,000.00 R$ Rua T-47 URBS 62 3238-2390 PEA-169/24 Página 39 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br ANEXO 3 Relatório Estatístico – programa INFER-32 PEA-169/24 Página 40 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 41 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 42 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 43 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 44 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 45 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 46 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 47 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 48 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 49 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 45 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 46 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 47 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 48 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 49 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 50 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 51 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 52 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 53 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 54 Avenida E, 1470 - 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sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 60 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 61 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 62 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 63 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 64 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 70 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 71 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 72 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 73 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 74 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br ANEXO 6 – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Petição - Clenilson Romualdo Ciriaco Advogado – OAB/GO 21.286 Rua Antônio Ferreira de Moraes, nº 01 – Centro – Paraúna - Go – CEP n.º 75.980-000 FONE: (0**64) 3556.2089 1 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO. Autos n.º: 65963-82.2014.8.09.0051.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0218212-18.2014.8.09.0051.
Exequente: Wilson Jose Nunes Ferreira.
Executado: Lazaro Ferreira Barbosa. WILSON JOSÉ NUNES FERREIRA, já devidamente qualificado nos autos acima mencionados, via de seu advogado que esta subscreve, vem à presença de V.Exa. para em atendimento ao despacho de evento 206, requerer a juntada de laudo de avaliação do imóvel pertencente ao executado, realizado nos autos 0218212- 18.2014.8.09.0051, em que são partes LAZARO FERREIRA BARBOSA e BANCO BRADESCO S.A., onde o Sr. Perito Marcelo Anulino Alves – CREA261365026-5/V-GO, nomeado para aquela finalidade, concluiu que o valor comercial do imóvel localizado a Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/17, Setor Bueno – Goiânia/GO, objeto da matrícula 127.062, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, é de R$ 5.600.000,00. Isto posto, requer seja dado prosseguimento ao feito, encaminhando o bem a leilão pelo valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais). Termos em que, P. Deferimento. Paraúna – Goiás, 22 de maio de 2025. Clenilson Romualdo Ciriaco OAB/GO 21.286 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL AVALIAÇÃO DE CASA (LAI – 069/25) SOLICITANTE: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS 13ª, 14ª, 15ª E 16ª DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO DR. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO PROCESSO: 0218212-18.2014.8.09.0051
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO: ROSANGELA MARIA FERREIRA E ESPÓLIO DE LAZARO FERREIRA BARBOSA LOCALIDADE: AV. T-2, QUADRA 106 LOTES 03/17 SETOR BUENO GOIÂNIA – GO DATA BASE: MARÇO/2025 PEA-169/24 Página 1 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 1) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1.1)
Interessado: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 4ª UPJ VARAS CÍVEIS E AMBIENTAIS 13ª, 14ª, 15ª E 16ª DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO DR. OTACILIO DE MESQUITA ZAGO, através do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, INSCRITO NO CNPJ 02.292.266/0001-80, COM SEDE NA AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, Nº 195 – SETOR OESTE NA CIDADE DE GOIÂNIA/GO. 1.2) Proprietários: LAZARO FERREIRA BARBOSA, inscrito no CPF 021.500.341-15 (IN MEMORIAM), domiciliado na Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/17, Setor Bueno – Goiânia/GO, conforme matrícula 127.062 – Ficha 1 – Livro 2 lavrada em 22 de outubro de 1998 no REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS, que se encontra na juntada do ANEXO 4 deste documento. 1.3) Objetivo: Constitui objetivo do presente trabalho a determinação do justo valor de mercado do imóvel abaixo especificado, dentro da finalidade indicada: Tipo: Sobrado; Endereço: Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/17 Local: Setor Bueno; Município: Goiânia - GO; Finalidade: apuração do valor de venda para o imóvel em questão, bem como, a apresentação dos fatores que subsidiaram a execução dele. 1.4) Atividades Básicas: Compreendem as etapas desenvolvidas durante a realização do presente trabalho avaliatório: Vistoria: Efetuada no dia 17 de fevereiro de 2025, a partir de 09:28 hs do período matutino. Diagnóstico do mercado. Coleta de dados: PEA-169/24 Página 2 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Procedida através de levantamentos realizados em anúncios classificados, empresas imobiliárias, corretores de imóveis e contato direto na região onde se situa o imóvel. Escolha e justificativa da metodologia e critérios de avaliação. Cálculo do valor do imóvel. Considerações finais e conclusão. 1.5) Conceito de valor: Entendemos como valor de mercado, a expressão monetária do bem, à data de referência da avaliação, numa situação em que as partes, conhecedoras das possibilidades de seu uso e envolvidas em sua transação, não estejam compelidas à negociação. O referencial adotado nesta avaliação encontra respaldo na NBR- 14.653-1 da ABNT (Norma Brasileira para Avaliação de Bens – Parte 1: Procedimentos Gerais), onde, no seu item 3.1.47, preceitua: “valor de mercado: quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente.” Esse valor corresponde também ao preço que se definiria em um mercado de concorrência adequada, caracterizado pelas seguintes premissas: homogeneidade dos bens levados a mercado; número elevado de compradores e vendedores de tal sorte que não possam individualmente ou em grupos, alterar o mercado; inexistência de influências externas; racionalidade dos participantes e conhecimento absoluto de todos sobre o bem, o mercado e as tendências deste; perfeita mobilidade de fatores e de participantes, oferecendo liquidez com liberdade plena de entrada e saída do mercado. De acordo com a União Panamericana de Associações de Avaliação (UPAV): 1. O valor de um bem depende da finalidade da avaliação e da definição aplicável para o caso específico em análise, no momento estabelecido para o trabalho avaliatório. 2. A União Panamericana das Associações de Avaliações (UPAV) adota a definição contida na Norma IVS-1: PEA-169/24 Página 3 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br “5.2 – Valor de Mercado – a quantia estimada pela qual um bem poderia ser negociado na data da avaliação, entre um comprador disposto a comprar e um vendedor disposta a vender, em uma transação livre, através de comercialização adequada, em que as partes tenham agido com informação suficiente, de maneira prudente e sem coação.” 1.6) Condições e limitações: Este parecer técnico avaliatório segue as condições e limitações abaixo relacionadas: Neste trabalho computamos como corretos os elementos documentais consultados e as informações prestadas por terceiros, de boa fé e confiáveis. O trabalho apresentado e os resultados finais são válidos apenas para a sequência metodológica apresentada, sendo vedada a utilização deste parecer em conexão com qualquer outro. A responsabilidade técnica pelo presente trabalho encontra-se explicitada na legislação que disciplina o exercício da profissão, bem como em regulamentos elaborados pelo respectivo conselho profissional. Por fugir à finalidade principal deste trabalho, dispensamos considerações legais de mérito, concernentes a títulos, invasões, hipotecas, superposição de divisas, etc., providências estas que consideramos de caráter jurídico. 1.7) Diagnóstico de Mercado: Para a tipologia "SOBRADO", microrregião avaliatória "SETOR BUENO", município da região denominada “GOIÂNIA”, sendo o segundo município mais populoso do Centro Oeste, nos termos do imóvel aqui avaliado, para venda, pode-se considerar o Mercado Imobiliário como tendo performance de Comportamento Normal com tendencia para Médio, Nível de Ofertas de Comportamento Alto para Normal e Liquidez de Comportamento Médio. Estes comportamentos se devem principalmente pelas características econômicas do município, voltadas para o negócio de Indústrias, Medicina, Moda, Agricultura e polo de comércio na região, o que o diferencia do comportamento da macro-economia em termos de performance, nível de oferta e liquidez. PEA-169/24 Página 4 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 2) METODOLOGIA E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 2.1) Método comparativo direto de dados de mercado: A metodologia adotada para determinação do valor foi através do método comparativo direto de dados de mercado, nos termos do item 7.2.1 da NBR- 14.653-1 (Norma Brasileira para Avaliação de Bens – Parte 1: Procedimentos Gerais), onde encontramos a seguinte definição: "7.2.1 Método comparativo direto de dados de mercado Identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra.” Este método é aquele que define o valor através da comparação com dados de mercado assemelhados quanto às características intrínsecas e extrínsecas. As características e os atributos dos dados pesquisados que exercem influência na formação dos preços e consequentemente, no valor, devem ser ponderados por homogeneização ou por inferência estatística, respeitados os níveis de fundamentação e precisão definidos em Norma. É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um conjunto de dados que possa ser tomado, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário. 2.2) Especificação da avaliação: A NBR-14.653-1 (Norma Brasileira para Avaliação de Bens - Parte 1: Procedimentos Gerais) em seu item 8, determina que uma avaliação será especificada em decorrência de prazos demandados, recursos despendidos, disponibilidade de dados de mercado e natureza do tratamento a ser empregado, tudo isto relativo à fundamentação e precisão, assim definidos: “A fundamentação será função do aprofundamento do trabalho avaliatório, com o envolvimento da seleção da metodologia em razão da confiabilidade, qualidade e quantidade dos dados amostrais disponíveis. A precisão será estabelecida quando for possível medir o grau de certeza e o nível de erro tolerável numa avaliação. Depende da natureza do bem, do objetivo da avaliação, da conjuntura de mercado, da abrangência alcançada na coleta de dados (quantidade, qualidade e natureza), da metodologia e dos instrumentos utilizados.” Os graus de fundamentação e precisão foram definidos na NBR-14.653- 2 (Norma Brasileira para Avaliação de Bens - Parte 2: Imóveis Urbanos), a seguir reproduzidos: Método Comparativo: “9.2.1 O grau de fundamentação, no caso de utilização de modelos de regressão linear, deve ser determinado conforme a Tabela 1. PEA-169/24 Página 5 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Tabela 1 – Grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de regressão linear Item Descrição Grau Grau Grau Pontos obtidos III II I 1 Caracterização do imóvel avaliando Completa quanto a todas as variáveis analisadas Completa quanto às variáveis utilizadas no modelo Adoção de situação paradigma 2 Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente utilizados 6 (k+1), onde k é o número de variáveis independentes 4 (k+1), onde k é o número de variáveis independentes 3 (k+1), onde k é o número de variáveis independentes 3 Identificação dos dados de mercado Apresentação de informações relativas a todos os dados e variáveis analisados na modelagem, com foto e características conferidas pelo autor do laudo Apresentação de informações relativas a todos os dados e variáveis analisados na modelagem Apresentação de informações relativas aos dados e variáveis efetivamente utilizados no modelo 4 Extrapolação Não admitida Admitida para apenas uma variável, desde que: a) as medidas das características do imóvel avaliando não sejam superiores a 100% do limite amostral superior, nem inferiores à metade do limite amostral inferior, b) o valor estimado não ultrapasse 15% do valor calculado no limite da fronteira amostral, para a referida variável Admitida, desde que: a) as medidas das características do imóvel avaliando não sejam superiores a 100 % do limite amostral superior, nem inferiores à metade do limite amostral inferior; b) o valor estimado não ultrapasse 20 % do valor calculado no limite da fronteira amostral, para as referidas variáveis, de per si e simultaneamente, e em módulo 5 Nível de significância (somatório do valor das duas caudas) máximo para a rejeição da hipótese nula de cada regressor (teste bicaudal) 10% 20% 30% 6 Nível de significância máximo admitido para a rejeição da hipótese nula do modelo através do teste F de Snedecor 1% 2% 5% PEA-169/24 Página 6 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 9.2.1.2 É permitido ao engenheiro de avaliações fazer ajustes prévios nos atributos dos dados de mercado, sem prejuízo do grau de fundamentação, desde que devidamente justificados, em casos semelhantes aos seguintes: a) conversão de valores a prazo em valores à vista, com taxas de desconto praticadas no mercado na data de referência da avaliação; b) conversão de valores para moeda nacional na data de referência da avaliação; c) conversão de áreas reais de construção em áreas equivalentes, desde que com base em coeficientes publicados ou inferidos no mercado; d) incorporação de luvas ao aluguel, com a consideração do prazo remanescente do contrato e taxas de desconto praticadas no mercado financeiro. 9.2.1.3 É permitida a utilização de tratamento prévio dos preços observados, limitado a um único fator de homogeneização, desde que fundamentado conforme 8.2.1.4.2, sem prejuízo dos ajustes citados em 9.2.1.1 9.2.1.4 Recomenda-se a não extrapolação de variáveis que presumivelmente explicariam a variação dos preços e que não foram contempladas no modelo, especialmente quando o campo de arbítrio não for suficiente para as compensações necessárias na estimativa de valor. 9.2.1.5 O engenheiro de avaliações deve analisar o modelo, com a verificação da coerência da variação das variáveis em relação ao mercado, bem como exame de suas elasticidades em torno do ponto de estimação. 9.2.1.6 Para fins de enquadramento global do laudo em graus de fundamentação, devem ser considerados os seguintes critérios: a) na Tabela 1, identificam-se três campos (graus III, II e I) e seis itens; b) o atendimento a cada exigência do grau I terá um ponto; do grau II, dois pontos; e do grau III, três pontos; c) o enquadramento global do laudo quanto à fundamentação deve considerar a soma de pontos obtidos para o conjunto de itens, atendendo à Tabela 2. 9.2.1.6.1 No caso de amostras homogêneas, será adotada a Tabela 1, com as seguinjtes particularidades: a) serão admitidos oos itens 3 e 4 apenas no Grau III, de forma a ficar caracterizada a homogeneidade; PEA-169/24 Página 7 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br b) será atribuído o Grau III para os itens 5 e 6, por ser nulo o modelo de regressão. Tabela 2 – Enquadramento do laudo segundo seu grau de fundamentação no caso de utilização de modelos de regressão linear Graus III II I Pontos Mínimos 16 10 6 Itens obrigatórios 2,4,5 e 6 no grau III e os demais no mínimo no grau II 2,4,5 e 6 no mínimo no grau II e os demais no mínimo no grau I Todos, no mínimo no grau I 9.2.3 Grau de precisão conforme a Tabela 5. Tabela 5 - Grau de precisão no caso de utilização de modelos de regressão linear Descrição Grau III II I Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno da estimativa de tendência central 30% 40% 50% Nota: Quando a amplitude do intervalo de confiança ultrapassar 50%, não há classificação do resultado quanto à precisão e é necessária justificativa com base no diagnóstico de mercado. 2.3) Aproveitamento eficiente: O princípio que norteou o trabalho avaliatório é o do aproveitamento eficiente, determinado por análise do mercado imobiliário, cujo conceito encontra-se assim definido na NBR-14.653-2 da ABNT: "Aquele recomendável e tecnicamente possível para o local, numa data de referência, observada a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, entre os diversos usos permitidos pela legislação pertinente". PEA-169/24 Página 8 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 3) DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1) Residência Unifamiliar 3.1.1) Localização: O posicionamento do imóvel no contexto urbano possui as seguintes características: Logradouro frontal: Avenida T-2 Quadra 106 Lote 03/17; Bairro: Setor Bueno – Goiânia/GO; Coordenadas Geográficas: -16º42’20” -49º16’13” Referência principal: Goiânia Shopping; 3.1.2) Acesso: Tratando-se de imóveis situados em região urbanizada, o acesso é muito facilitado, por diversas vias de apreciado gabarito viário, destacando-se as seguintes: Avenida T 10; Avenida T-9; 3.1.3) Tipo de ocupação circunvizinha: A região é ocupada predominantemente por construções e padrões de acabamento abaixo classificados: Tipo de imóvel: Residencial/Comercial; Padrão construtivo: Alto, Alto a Normal, Normal. 3.1.4) Infra-estrutura urbana: O local onde estão situados o imóvel avaliando é dotado dos seguintes melhoramentos, serviços públicos e equipamentos comunitários: pavimentação da via pública, drenagem superficial, passeio e meio-fio, rede de água potável, rede de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, arborização, transporte coletivo, coleta de lixo, entrega postal, bem como servida por proximidade a comércios, shoppings, templos religiosos e centros educacionais. PEA-169/24 Página 9 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 3.1.5) Características físicas: Idade Aparente: 35 anos; Frente: Avenida T-2; Formato: Retangular; Matrícula: 127.062 Ficha 1 Livro 2; Posição: ocupa o Lote 106 da Quadra 03/17 Bairro Setor Bueno; Topografia: plana, com leve declive dos fundos para a frente; Solo superficial: seco. Meio de Quadra; Área total do lote: 900,00m², com as seguintes confrontações: frente para a Avenida T-2; fundos com quem de direito; do lado direito com o lote l E; do lado esquerdo com número 82. Para melhor visualização da situação descrita juntamos a este trabalho um conjunto de fotografias do imóvel (ANEXO Nº 1), bem como foto aérea da região. Fonte: Google Maps, acesso em14/03/2025 às 16:15 hs. PEA-169/24 Página 10 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Fonte: Google Maps, acesso em14/03/2025 às 16:16 hs. As características construtivas do imóvel, no que se refere aos seus aspectos quantitativos e qualitativos, são as seguintes: Área Privativa Construída = 710,00m² Obtida através de medição “in-loco” Padrão construtivo: Médio para Alto, com patologias construtivas existentes e degradação causada pelo tempo e não intervenções de manutenções; Divisão Interna (sobrado) Térreo - Garagem coberta c/ 2 vagas lado a lado e 3 vagas descobertas, sala, 1 quarto, banheiro social, circulação, sala de jantar, cozinha, área de serviço com 1 dispensa, 1 quarto e 1 banho completo; Superior - 4 suítes, sala intima, circulação e 2 varandas Portas internas: madeira cerejeira; Esquadrias: em metal pintadas; Vidro liso; Piso: Madeira na sala, suítes e quarto, Porcelanato cozinha, banheiros e área de serviço, PEA-169/24 Página 11 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Paredes: rebocadas e pintadas nas salas e quartos, Revestimento cerâmico na cozinha e banheiros; Instalações hidráulicas: embutidas; Instalações elétricas: embutidas acabamentos; Cobertura: telha cerâmica com forro de Gesso e laje, madeiramento em peroba rosa. Moveis: Armários embutidos em cerejeira. Ainda existe a piscina, área de churrasco e edícula com 2 suítes. 4) DETERMINAÇÃO DO VALOR DE MERCADO 4.1) Análise de regressão: A análise de regressão consiste na aplicação de métodos matemáticos e estatísticos para interpretar o comportamento das variáveis que influenciam na formação do valor, ou seja, como as variáveis independentes atuam na determinação da variável dependente. No caso avaliatório, a inferência estatística permite o estudo do comportamento de uma variável (dependente) em relação à outras (independentes), responsáveis pela sua formação, que podem ser de natureza quantitativa (área, frente, etc.) ou qualitativa (padrão, idade aparente, etc.). Através desta análise, busca-se a orientação de como cada atributo está influenciando na formação do valor, podendo concluir se os atributos testados são ou não importantes na formação do valor, como se comportam na composição do modelo e o seu grau de confiabilidade. 4.2) Coleta de dados: É o pilar de qualquer avaliação, pois compreende a etapa inicial, onde serão levantados dados relativos a imóveis com características semelhantes ao avaliando, cujos tratamentos seguintes fornecerão estrutura técnica ao Laudo de Avaliação. Para uma melhor comparação entre todos os elementos da amostra, foi realizada uma pesquisa seletiva, onde todos os imóveis semelhantes ao avaliando são casas usadas, entre 10 e 40 anos de idade aparente, localizados em alguns bairros de Valparaiso, fazendo um recorte bem representativo do mercado imobiliário local. PEA-169/24 Página 12 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 4.3) Processamento e análise dos dados: O valor de um imóvel, quer para locação, quer para venda, se forma a partir da combinação de alguns fatores ou variáveis influenciantes, que concorrem de modo mais ou menos significativo na composição do valor, exigindo atenção especial quanto à sua importância. Neste caso, após a coleta de informações e análise dos dados pesquisados, realizamos estudos das seguintes variáveis: Valor R$/M 2: é o elemento procurado, a incógnita da avaliação, é a variável que recebe influência das demais, razão pela qual é denominada variável dependente, sendo as outras chamadas variáveis independentes. Amplitude da amostra aproveitada: De R$ 6.503,19/m² a R$ 12.145,28/m² ÁREA PRIVATIVA: variável independente, de natureza quantitativa, relativa à medida da área construída dos imóveis pesquisados em metros quadrados. Amplitude da amostra aproveitada: De 200,00m² a 750,00m² PADRÃO DE ACABAMENTO: (1-3) variável independente, de natureza qualitativa, que caracteriza o padrão construtivo de cada elemento, convencionando-se: 1 = baixo; 2 = médio; 3 = médio a alto. DORMITÓRIOS: variável independente, de natureza quantitativa, que caracteriza o número de quartos de cada elemento. SUITES: variável independente, de natureza quantitativa, que caracteriza o número de suítes de cada elemento. TOTAL VAGAS: variável independente, de natureza quantitativa, que caracteriza o número de vagas de garagem de cada elemento. SETOR URBANO: (1-3) variável independente de natureza qualitativa, que caracteriza conjuntamente o setor urbano e a localização de cada elemento da amostra, em relação a proximidade com o Goiania Shoppinge e comércios, convencionando-se: 1 = localização distante; 2 = localização intermediaria; 3 = localização próxima. PEA-169/24 Página 13 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Estas variáveis foram então tabuladas em uma planilha, onde o valor (variável dependente) de cada um dos elementos pesquisados foi relacionado juntamente com suas variáveis independentes, anteriormente descritas. Dos 7 dados da pesquisa, onde 6 foram efetivamente aproveitados na inferência. A listagem completa e detalhada dos itens levantados na pesquisa encontra-se no ANEXO 2. 4.4) Modelo de melhor ajuste: Em seguida, foi realizado a operacionalização dos dados, através do programa INFER-32, onde encontramos a curva que apresentou o melhor ajuste do modelo, ou seja, aquela que melhor representou o conjunto de pontos (ou dados) pesquisados, com a seguintes formas: Sobrado Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/17 – Setor Bueno [Valor R$/m²] = Exp( 9,5603 + 100,25 /[ Área] + 0,23808 /[Setor Urbano] - 0,3442 x [Padrão de Acabamento]) 4.5) Tratamento estatístico da amostra: Em função da especificação da avaliação, os dados amostrais obtidos no processo avaliatório terão tratamento dispensado para serem levados à formação do valor, através da estatística inferencial. As diversas fases do estudo realizado serão detalhadas a seguir, com o objetivo de explicar-se de forma simplificada os cálculos realizados e os resultados obtidos. Coeficiente de correlação (r): É uma medida estatística, que varia de -1 a +1, embora não seja obrigatória por Norma, oferece indicação sobre a escolha dos diversos modelos testados. Nas situações em que o coeficiente de correlação (r) aproxima-se de +1 ou -1, observa-se um maior agrupamento em torno da curva testada, sendo que a bibliografia técnica sugere os seguintes parâmetros indicativos: Valor de r Correlação 0 nula entre 0 e 0,30 Fraca entre 0,30 e 0,60 Média entre 0,60 e 0,90 Forte PEA-169/24 Página 14 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br entre 0,90 e 0,99 Fortíssima 1 Perfeita O cálculo do valor do coeficiente de correlação (r), nos levou ao seguinte valor para o modelo escolhido: r = 0,9387 ou 93,87 % Coeficiente de determinação (r²): Como a própria representação indica, o coeficiente de determinação é o quadrado do coeficiente de correlação (r), por exemplo, se o valor do r calculado é igual a 0,7144, então o coeficiente de determinação será igual a 0,71,44%. Esta medida é muito importante, pois fornece o percentual explicado do resultado das variáveis testadas, ou seja, na hipótese sugerida acima, significa que 71,44% do resultado é explicado pelas variáveis adotadas, enquanto os outros 28,56% indicam a existência de outras variáveis não testadas ou algum erro amostral. Em nosso estudo, teremos: r² = 0,8811 ou 88,11 % Análise de variância: A análise de variância, que encontra-se na memória de cálculo juntada ao ANEXO 3, indicará a significância do modelo, que deverá ter um valor tanto menor quanto maior for o grau de fundamentação (1%, 2%, ou 5%), representando uma confiabilidade mínima de 99%, 95% ou 90%, respectivamente. Esta análise é feita com a utilização da Tabela de Snedecor, onde obtém- se o Ftab (abscissa tabelada), que deverá ter valor inferior que a Fcal (abscissa calculada no modelo de regressão) para que seja aceita a equação como representativa. Significância dos regressores: Além da significância geral do modelo, há que se analisar os regressores, verificando sua consistência e importância na inferência. Esta análise pode ser feita pela distribuição "t" de Student. O cálculo de "t" (t observado), para regressores múltiplos resulta: PEA-169/24 Página 15 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br (Teste bicaudal - significância 30,00%) Coeficiente t de Student: t(crítico) = 1,3862 Variável Coeficiente t Calculado Significância Aceito Área b1 1,704 23% Sim Setor Urbano b2 0,974 43% Sim Padrão de Acabamento b3 -2,344 14% Sim Os coeficientes são importantes na formação do modelo. Aceita-se a hipótese de ß diferente de zero. Nível de significância se enquadra em NBR 14653-2 Regressão Grau I. A comparação dos valores de t calculado com o t observado (crítico), permite concluir sobre a importância das variáveis na formação do modelo. O t observado (crítico) máximo, é aquele cuja significância máxima será tanto menor quanto maior for o grau de fundamentação, o que nos indica que os dados escolhidos são importantes na formação do modelo. Verificação de auto-regressão: Teste realizado através da denominada Estatística de Durbin-Watson (DW), onde calcula-se os índices a serem analisados bem como aqueles tabelados, como segue: Como o DU, tabelado, é inferior aos índices calculados, concluímos que não há auto-regressão. Verificação de homocedasticidade: O gráfico de resíduos x valor estimado, que encontra-se na memória de cálculo juntada ao ANEXO 3, não apresenta forma definida, o que significa ser o modelo homocedástico. Normalidade de resíduos: O teste de sequência, que também encontra-se na memória de cálculo juntada ao ANEXO 3, indica que os resíduos encontram-se normalmente distribuídos, portanto, a aleatoriedade está comprovada, bem como não foi constatada a presença de outliers no modelo. Campo de Arbítrio: A NBR-14.653-1 prevê o cálculo do Campo de Arbítrio do modelo inferido, cuja definição é a seguinte: “Intervalo de variação no entorno do estimador pontual adotado na avaliação, dentro do qual pode-se arbitrar o valor do bem, desde que justificado pela existência de características próprias não contempladas no modelo.” PEA-169/24 Página 16 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br O cálculo do Campo de Arbítrio, através de fórmulas que expressam os seus limites, baseia-se na Distribuição "t" de Student, uma vez não serem as amostras avaliatórias distribuições normais, pois a média do universo amostral é desconhecida, devendo seguir especificação do item A.10.1.1 da NBR-14.653-2, como segue: “Quando for adotada a estimativa de tendência central, o intervalo de valores admissíveis deve estar limitado simultaneamente (ver figura A.1): a) ao intervalo de predição ou ao intervalo de confiança de 80% para a estimativa de tendência central b) ao campo de arbítrio.” Figura A.1 O valor de mercado do imóvel é calculado através da aplicação dos atributos do imóvel (variáveis independentes) sobre a curva obtida por processo estatístico. Além disto, em função da NBR-14.653-2 determinar que o valor final da avaliação esteja contido em um Campo de Arbítrio, faz-se necessário que se determine o limite inferior e superior do valor específico (Estimativa de Tendência Central) encontrado no resultado final: VALOR UNITÁRIO MÍNIMO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO R$ 6.503,19/m² R$ 12.145,28/m² PEA-169/24 Página 17 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 4.6) Cálculo do valor de mercado Terminadas as etapas descritas nos itens anteriores, calculamos até esta etapa o valor unitário do imóvel avaliando que encontra-se num intervalo compreendido entre os valores apresentados no item anterior. Para determinarmos o valor de mercado do imóvel, faremos a multiplicação destes valores pela área descrita abaixo e, dentro do novo intervalo encontrado, arbitraremos um valor inteiro, situado entre os limites calculados. Sobrado Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/17 – Setor Bueno Área Privativa de Construção = 710,00 m 2 Padrão de Acabamento = Médio para Alto Setor Urbano = Localização Próximo Estado de Conservação = Regular Dormitórios = 7 Suítes = 6 Vagas de Garagem = 5 VALOR DE MERCADO DO SOBRADO VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO R$ 4.617.263,83 R$ 8.623.148,66 4.7) Classificação da avaliação: Quanto ao grau de fundamentação: O grau de fundamentação obtido na presente avaliação será demonstrado nos quadros a seguir. Item Descrição Grau Obtido Pontos 1 Caracterização do imóvel avaliando I 1 2 Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente utilizados I 1 3 Identificação dos dados de mercado II 2 4 Extrapolação II 2 5 Nível de significância máximo para a rejeição da hipótese nula de cada regressor (teste bicaudal) II 2 6 Nível de significância máximo admitido para rejeição da hipótese nula do modelo através do teste F de Snedecor II 2 Pontuação atingida 10 Graus III II I Pontos Mínimos 16 10 6 PEA-169/24 Página 18 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Itens obrigatórios 2,4,5 e 6 no grau III e os demais no mínimo no grau II 2,4,5 e 6 no mínimo no grau II e os demais no mínimo no grau I Todos, no mínimo no grau I Pontuação 10 10 10 Requisitos não Não Sim Classificação quanto à fundamentação: Grau I. Quanto ao grau de precisão: O grau de precisão da estimativa de valor obtido na presente avaliação será obtido através do cálculo a seguir, cujo enquadramento seguirá o quadro respectivo. Ic = Vmáx. – Vmín. = 8.623.148,66 – 4.617.263,83= 36,52 % Vmédio 6.309.940,76 Descrição Grau III II I Amplitude do intervalo de confiança de 80% em torno da estimativa de tendência central 30% 40% 50% Amplitude atingida - Sim - Classificação quanto à precisão: Grau II 5) CONCLUSÃO Por tratar-se de uma amostra com elementos exclusivamente de ofertas e pelo fato de o mercado imobiliário estar normal, com um médio volume de negócios e transações, em um momento de não volatilidade, com semi-retração da economia, bem como o imóvel estar com seu estado de conservação com agravos por falta de manutenção, o resultado da avaliação ficou entre o Limite Inferior e Médio dos Intervalos calculado. Sendo assim, após a verificação das características da amostra obtida, os resultados do tratamento efetuado e analisando todos os fatores influenciáveis, sejam eles de natureza social, econômica, governamental, física ou natural, concluímos que o valor de mercado do imóvel à data da avaliação seja: PEA-169/24 Página 19 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Sobrado Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/17 – Setor Bueno R$ 5.600.000,00 (Cinco Milhões e Seiscentos Mil de Reais) 6) ENCERRAMENTO 6.1) Anexos: 1 – Fotografias (numeradas de 1 a 33); 2 – Listagem com os elementos pesquisados; 3 – Relatório Estatístico – programa INFER-32; 4 – Documentos; 5 – Registro de Responsabilidade Técnica no CREA. 6.2) Declaração de conformidade com o Código de Ética: Os signatários atestam que o presente trabalho obedece criteriosamente os seguintes princípios: Os itens objeto deste trabalho, foram inspecionados pessoalmente pela equipe técnica envolvida na elaboração. Os signatários não têm no presente, nem contemplam no futuro, interesse nos bens envolvidos neste trabalho. Os signatários não têm inclinações nem interesse em relação ao assunto deste trabalho, tão pouco em relação à solicitante. Este trabalho apresenta as condições limitativas apresentadas na introdução, ou porventura, em qualquer outra parte dele, que afetam as análises, opiniões ou conclusões nele contidas. O trabalho encontra-se abrigado por absoluta confidencialidade, sendo garantido o sigilo quanto às razões que motivaram a presente contratação, bem como aos resultados finais alcançados. Este trabalho foi elaborado em observância estrita aos princípios dos Códigos de Ética Profissional do CONFEA-Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. PEA-169/24 Página 20 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br 6.3) Termo de encerramento: Os responsáveis técnicos pelo trabalho colocam-se ao inteiro dispor para os esclarecimentos necessários. O presente laudo consta de 20 (vinte) Laudas digitadas e rubricadas, sendo a última assinada, e 05 (cinco) anexos. ATENÇÃO O titular do direito autoral deste trabalho somente autoriza sua reprodução nos casos legais cabíveis, vedando sua cópia ou qualquer forma de reprodução que caracterize plágio ou represente utilização dos direitos exclusivos do autor, sendo que sua violação acarretará as penalidades civis e/ou criminais previstas no art.184 do Código Penal Brasileiro e Lei nº 9.610. Goiânia, 14 de março de 2025. Marcelo Anulino Alves Engenheiro Civil – CREA n. 261365026-5/V-GO IBAPE – 231/GO Especialista em Engenharia de Avaliações e Perícias PEA-169/24 Página 21 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br ANEXO 1 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Foto 1 – Vista da Entrada – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 2 – Vista da Garagem – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 22 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 3 – Vista da jardim – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 4 – Vista da Entrada Social – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 23 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 5 – Vista Quarto 1 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 6 – Vista Quarto 1 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 24 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 7 – Vista Lavabo – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 8 – Vista Sala de Estar – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 25 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 9 – Vista Escritório – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 10 – Vista Acesso Superior e Circulação – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 26 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 11 – Vista Sala de Jantar – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 12 – Vista Cozinha – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 27 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 13 – Vista Area de Serviço – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 14 – Vista Quarto Area de Serviço – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 28 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 15 – Vista WC Area de Serviço – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 16 – Vista Dispensa Area de Serviço – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 29 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 17 – Vista Piso Superior – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 18 – Vista Sala Intima – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 30 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 19 – Vista Circulação – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 20 – Vista Suíte 1 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 31 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 21 – Vista WC Suíte 1 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 22 – Vista Suíte 2 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 32 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 23 – Vista WC Suíte 2 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 24 – Vista Suíte 3 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 33 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 25 – Vista WC Suíte 3 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 26 – Vista Suíte 4 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 34 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 27 – Vista WC Suíte 4 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 28 – Vista Varanda – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 35 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 29 – Vista Piscina e Quintal – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 30 – Vista Area de Churrasco – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 36 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 31 – Vista Fundos – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 32 – Vista Entrada Edícula – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 37 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br Foto 33 – Vista Edícula Suíte 1 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 Foto 34 – Vista Edícula Suíte 2 – Avenida T-2, Quadra 106 Lote 03/07 PEA-169/24 Página 38 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br ANEXO 2 Listagem com os elementos pesquisados Item Tipo Área m² Valor Endereço Fonte Contato 1 Sobrado 750.00 5,500,000.00 R$ Avenida T-2 Esq T-7 URBS 62 99849-2007 2 Sobrado 640.00 5,200,000.00 R$ Avenida T-2, 100 URR Imoveis 62 98423-3213 3 C asa 200.00 2,625,000.00 R$ Avenida T-2 Esq T-6 URBS 62 99849-2007 4 Sobrado 578.00 2,990,000.00 R$ Avenida t-27 Esq T-9 URBS 62 99849-2007 5 C asa 500.00 3,500,000.00 R$ Avenida T-3 Adão Imoveis 62 99228-2639 6 Sobrado 378.00 5,000,000.00 R$ Rua T-71 Perola Imoveis 62 3251-9696 7 Sobrado 600.00 3,700,000.00 R$ Rua T-47 URBS 62 3238-2390 PEA-169/24 Página 39 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br ANEXO 3 Relatório Estatístico – programa INFER-32 PEA-169/24 Página 40 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 41 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 42 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 43 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 44 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 45 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 46 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 47 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 48 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 49 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 45 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 46 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 47 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 48 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 49 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 50 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 51 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 52 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 53 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 54 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 55 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 56 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 57 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 58 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 59 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 60 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 61 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 62 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 63 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 64 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 70 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 71 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 72 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 73 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br PEA-169/24 Página 74 Avenida E, 1470 - sala 811 – Edificio Juscelino Kubitschek New Concept Business, Jardim Goiás – Goiânia – CEP 74810-030 – Telefones (62) 2020-1381 / 9.9655-0603 [email protected] – www.camposalvesengenharia.com.br ANEXO 6 – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Petição - Clenilson Romualdo Ciriaco Advogado – OAB/GO 21.286 Rua Antônio Ferreira de Moraes, nº 01 – Centro – Paraúna - Go – CEP n.º 75.980-000 FONE: (0**64) 3556.2089 1 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO. Autos n.º: 65963-82.2014.8.09.0051.
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 10:51
Confirmada
29/05/2025, 10:51
Expedida/certificada
29/05/2025, 10:41
Expedida/certificada
29/05/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/suspensão. Goiânia, 21 de maio de 2025 Simone Toledo Rosa Alves Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2025, 17:34
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
29/04/2025, 17:34
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/04/2025, 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2025, 17:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/04/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento
08/04/2025, 14:29
Expedição de documento
08/04/2025, 10:10
Expedição de documento
08/04/2025, 10:09
Confirmada
08/04/2025, 10:04
Confirmada
08/04/2025, 10:04
Ato ordinatório
08/04/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível,, Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para informar os emails e telefones das partes e de seus procuradores no pazo de 48 horas, se ainda não houver feito, em observância ao Decreto Judiciário TJGO nº 1.568/2020 que estipula que audiências de conciliação e de mediação virtuais nos CEJUSCs somente não serão realizadas se ambas as partes manifestarem, expressamente seu desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação de ambas as partes e informados os emails e telefones, será certificado no processo e encaminhados aos whatsapps/emails o link e instruções para acesso à audiência por videoconferência, bem como os dados do conciliador/mediador para pagamento dos honorários. A plataforma que será utilizada é a MOL, disponibilizada pelo CNJ, conforme recomendação da Portaria nº 199/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Goiânia, 2 de abril de 2025. Arthur Martins de Pádua Técnico Judiciário - Matrícula nº 5881139 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:56
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
02/04/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 3018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 0065963-82.2014.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: WILSON JOSE NUNES FERREIRARequerido: LAZARO FERREIRA BARBOSA (ESPÓLIO)DESPACHOÉ sabido que o juiz poderá, a qualquer momento do trâmite processual, propor conciliação entre os litigantes. Acerca dessa tentativa de solução amigável, a legislação pátria estabelece, no art. 139 do Código de Processo Civil, que:“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:[...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; (negritei)Alicerçado nessa previsão, DETERMINO a realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Central de Conciliadores/NUPEMEC.Ficam as partes cientificadas de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente)Leonardo Naciff BezerraJuiz de Direito3