Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/05/2026, 00:00
Petição
22/04/2026, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0374911-26.2015.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atenta(o) à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento das despesas de postagem de quantas cartas forem necessárias. Aparecida de Goiânia, 23 de março de 2026 Flávia de Almeida Magalhães Analista Judiciário 1º Grau - Cível
24/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 22:30
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 08:20
Documento
02/03/2026, 08:11
Confirmada
02/03/2026, 08:04
Expedida/certificada
27/02/2026, 11:43
Expedida/certificada
27/02/2026, 11:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 21:56
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 18:23
Expedição de documento
19/02/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0374911-26.2015.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas judiciais relativas a citação/intimação eletrônica ou via whatsapp, disponível através do sistema PROJUDI, a ser gerada em: OPÇOES PROCESSO -> GUIAS -> GUIA DE SERVIÇOS -> Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço -> 16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa, por ato expedido, conforme determinação retro e nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ, deste Tribunal. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada uma das pessoas (CPF/CNPJ) a serem citadas/intimadas. APARECIDA DE GOIÂNIA, 20 de janeiro de 2026. Lorrayne dos Santos Barros - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - NAC
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 0374911-26.2015.8.09.0011 Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO Requerido: WQS COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA - ME Juiza: Luana Cavalcante De Freitas DECISÃO Considerando o requerimento formulado nos autos para que a intimação do executado seja realizada por meio do aplicativo WhatsApp, e tendo em vista que tal modalidade encontra amparo no Provimento Conjunto nº 009/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, bem como na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinam o uso de meios eletrônicos e tecnológicos para a comunicação de atos processuais, defiro o pedido. O referido provimento dispõe que a citação e a intimação poderão ser realizadas por meio de aplicativo de mensagens, desde que garantida a autenticidade da identidade do destinatário e o registro inequívoco da entrega da mensagem, em conformidade com os princípios da segurança jurídica e da efetividade processual. DETERMINO seja expedido mandado de intimação da parte executada na forma do art. 135 do CPC, a ser cumprido pela UPJ através do contato telefônico, tais como o Whatsapp, por meio do número de telefone pertencente à demandada, certificando-se nos autos, devendo ser acostada a comprovação de recebimento da mensagem, bem como a identificação da destinatária. Cumpra-se Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. a2
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 10:40
Confirmada
20/01/2026, 10:40
Expedida/certificada
20/01/2026, 10:34
Ato ordinatório
20/01/2026, 10:34
Expedida/certificada
20/01/2026, 10:33
Outras Decisões
18/12/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 0374911-26.2015.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados juntada aos autos, requerendo o que lhe for de direito. Em caso de pedido de citação/intimação, deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das despesas de locomoção ou postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia,1 de setembro de 2025. Marcus Vinicius Diniz Queiroz Analista Judiciário
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 18:41
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:44
Documento
30/08/2025, 11:06
Expedição de documento
22/07/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 0374911-26.2015.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: Conceder ao autor dilação de prazos não excedentes a 15 (quinze) dias para cumprimento de diligências já determinadas. APARECIDA DE GOIÂNIA, 3 de julho de 2025. Rozana Barbosa da Silva - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 11:21
Ato ordinatório
03/07/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 0374911-26.2015.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito. APARECIDA DE GOIÂNIA, 24 de junho de 2025. Dulciléia da Silva Sousa - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 18:32
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 0374911-26.2015.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento aos Provimentos nº 05/2010 e 26/2018 da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Conforme dispõe o Provimento da Corregedoria Geral da justiça de n. 19 de 08/06/2018, caso queira a parte autora/exequente valer-se das pesquisas aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça (Bacenjud, Renajud, Siel e Infojud), deverá recolher as custas competentes. Assim, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas relativas a cada ato de comunicação, consulta e/ou constrição nos sistemas conveniados, nos termos da Resolução nº 81/2017da Corte Especial deste Tribunal e Provimento 19/2018 da CGJ (tabela IX, item 16, incisos II e VIII). Aparecida de Goiânia,11 de junho de 2025. Mariana Caixeta Bonfim Analista Judiciário
12/06/2025, 00:00
Confirmada
11/06/2025, 18:51
Ato ordinatório
11/06/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA CÍVELRUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970Processo nº: 0374911-26.2015.8.09.0011.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO.Polo passivo: WQS COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA - ME.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO em face de WQS COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA - ME e outros, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.No evento nº 116 o exequente pugnou pela realização de pesquisa de valores através do SISBAJUD, em nome das partes executadas.É o relatório.Decido.Compulsando nos autos, verifico que até a presente data a obrigação de pagar ainda não fora satisfeita.O mundo globalizado está sempre em transformação, ou seja, vive um constante processo de mudança. O Brasil vem enfrentando grandes reformas em sua estrutura, decorrente das mudanças mundiais, tanto econômicas como sociais, que refletem em vários segmentos da sociedade, seja de ordem pública ou privada, exigindo cada vez maior rapidez, qualidade e eficiência nos produtos e serviços públicos, dentre eles a prestação jurisdicional.Para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios dos quais resultaram os sistemas Sisbajud, Infojud, Infoseg e Renajud, que permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real, prestigiando, desta forma princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como eficiência do serviço e celeridade.O Código de Processo Civil criou um ato constritivo prévio à penhora, o qual denominou de apreensão de ativos financeiros, que traz como vantagem o fato de ser realizado sem dar ciência prévia ao executado, sendo realizada na própria conta do executado, havendo, primeiramente, um bloqueio do valor apresentado pelo exequente, que torna tal quantia indisponível. Tal ato somente será convolado em penhora, e, assim, poderá ser transferido em depositado em conta do juízo depois de decorrido o prazo, sem manifestação do executado, vejamos o que dispõe o artigo 854, in verbis:“Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.§1º. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.§2º. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.§3º. Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.§4º. Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do §3º., o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.§5º. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.§6º. Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.§7º. As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.§8º. A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz.§9º. Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei”.Posto isto, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a indisponibilidade da quantia no valor da execução, conforme informado pelo exequente na planilha atualizada, de ativos financeiros em nome da parte executada WQS COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA - ME, CPF/CNPJ sob o nº 924.430.001-09, JAD LEIDY BATISTA DA SILVA, CPF: 016.519.181-39, WILSON QUEIROS DA SILVA, CPF: 231.827.251-49 e WILSON QUEIROS JUNIOR, CPF: 003.078.261-98, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", nos termos da fundamentação supra.Comprovado o devido recolhimento das custas, remetam-se os autos à CENOPES.A penhora deverá REALIZAR-SE mediante a repetição automática das tentativas de bloqueio de valores, até que reste satisfeita a obrigação, durante o prazo máximo de 30 (trinta) dias.Logo que obtidas as respostas das instituições bancárias, os valores excedentes ao pedido da parte credora, e bem assim os que não forem suficientes para cobrir as custas acima mencionadas (art. 836, do CPC), devem ser imediatamente desbloqueados.Quanto aos demais, DETERMINO o encaminhamento de ordem eletrônica de transferência para conta judicial remunerada vinculada ao Banco do Brasil, também imediatamente, pois se trata de medida necessária ao cumprimento do princípio da menor onerosidade (art. 805, do CPC).Havendo resultado positivo, ainda que parcial, INTIME-SE adequadamente a parte executada, via advogado, se houver, ou pessoalmente (art. 854, § 2º, CPC), para manifestar-se, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, ouvindo-se a parte contrária logo em seguida, em igual prazo.No mesmo ato deve ser informada que, se não houver impugnação fundada em tais matérias, ficará o bloqueio convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC), passando-se imediatamente à contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva defesa (art. 917, § 1º, do CPC).Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, indicando bens do executado à penhora, sob pena de arquivamento.Transcorrido o prazo sem manifestação da exequente, DETERMINO o arquivamento provisório do presente feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.Ressalto que o desarquivamento do feito poderá ser requerido a qualquer momento, caso a parte exequente encontre bens passíveis de penhora (§ 3º do art. 921 do CPC).Decorrido o prazo do arquivamento provisório, intime-se a exequente para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, §5º do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. 1161/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
04/06/2025, 00:00
Confirmada
03/06/2025, 21:50
Outras Decisões
03/06/2025, 21:15
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª 0374911-26.2015.8.09.0011 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do documento de mov. retro. 29 de maio de 2025 Aurivan Clemente de Oliveira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 10:43
Ato ordinatório
29/05/2025, 10:36
Documento
28/05/2025, 11:35
Expedição de documento
22/05/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 2ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0374911-26.2015.8.09.0011Requerente(s): HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLORequerido(s): WQS COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA - MEDecisãoINDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obter acesso as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) da parte devedora, com o escopo de localizar bens imóveis vinculados ao devedor, uma vez que a diligência é um recurso do sistema INFOJUD que visa, de maneira mais célere e eficiente, a satisfação da dívida em sede de processo executivo.Ainda, proceda-se a busca de DOI (Declarações de Operações Imobiliária) em nome da parte ré via INFOJUD.Feito isso, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias.Cumpra-se.Intime-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/20257
16/05/2025, 00:00
Confirmada
15/05/2025, 18:52
Outras Decisões
14/05/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo n: 0374911-26.2015.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, e ainda a Instrução Normativa nº 02 de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das pesquisas RENAJUD, dando prosseguimento ao feito. Aparecida de Goiânia,21 de fevereiro de 2025. Marcus Vinicius Diniz Queiroz Analista Judiciário