Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5317838-80.2018.8.09.0051 Por ato ordinatório (art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça), fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), através de seu(s) advogado(s), via DJE para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nestes autos o recolhimento da guia de publicação de edital. A guia poderá ser emitida em: Guias > Guia de Serviço > 16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça Goiânia/GO, data e hora da assinatura digital Renata Oliveira dos Santos Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
12/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051 Requerente: José Luiz Schmaltz e Tânia Andraus Vieira Schmaltz Requerido(a): Wesley Afonso Garcia dos Santos e outros Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Considerando que a executada Patrícia Marçal Gontijo não foi localizada após diversas tentativas frustradas, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação de Patrícia Marçal Gontijo, o qual confiro o prazo de 20 (vinte) dias. Escoado o prazo para defesa sem a constituição de procurador nos autos, intime-se da Defensoria Pública do Estado de Goiás para o exercício da curatela especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 7/1
11/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051 Requerente: José Luiz Schmaltz e Tânia Andraus Vieira Schmaltz Requerido(a): Wesley Afonso Garcia dos Santos e outros Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Considerando que a executada Patrícia Marçal Gontijo não foi localizada após diversas tentativas frustradas, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação de Patrícia Marçal Gontijo, o qual confiro o prazo de 20 (vinte) dias. Escoado o prazo para defesa sem a constituição de procurador nos autos, intime-se da Defensoria Pública do Estado de Goiás para o exercício da curatela especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 7/1
11/02/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/12/2025, 14:44
Decurso de Prazo
19/12/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 14:01
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES/CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 4 de dezembro de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível
05/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES/CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 4 de dezembro de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051 Requerente: José Luiz Schmaltz e Tânia Andraus Vieira Schmaltz Requerido(a): Wesley Afonso Garcia dos Santos e outros Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Considerando que a executada Patrícia Marçal Gontijo não foi localizada após diversas tentativas frustradas, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação de Patrícia Marçal Gontijo, o qual confiro o prazo de 20 (vinte) dias. Escoado o prazo para defesa sem a constituição de procurador nos autos, intime-se da Defensoria Pública do Estado de Goiás para o exercício da curatela especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 7/1
11/02/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/12/2025, 14:44
Decurso de Prazo
19/12/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 14:01
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES/CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 4 de dezembro de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível
05/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES/CENTRAL BUSCA DE ENDEREÇO no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 4 de dezembro de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 18:44
Ato ordinatório
04/12/2025, 18:18
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 13:37
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento de + 02 guias de custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, pois são 02 executados e 03 sistemas a serem pesquisados, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 25 de novembro de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
26/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento de + 02 guias de custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, pois são 02 executados e 03 sistemas a serem pesquisados, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 25 de novembro de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo: 5317838-80.2018.8.09.0051 Requerente: Jose Luiz Schmaltz Requerido: Wesley Afonso Garcia Dos Santos CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema de busca SIEL, solicitado pela parte autora, não consta no rol dos sistemas conveniados ao TJ/GO e que seja operacionalizado pela CENOPES. ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia, 25 de novembro de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário 1º Grau - Cível
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 18:55
Confirmada
25/11/2025, 18:54
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:49
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 10 de novembro de 2025. Larissa Borges Campos Valadares Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 12:23
Ato ordinatório
10/11/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051Requerente: José Luiz Schmaltz e Tânia Andraus Vieira SchmaltzRequerido(a): Wesley Afonso Garcia dos Santos e outros Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Inicialmente, destaca-se que o feito encontra-se na fase de citação dos herdeiros de Bráulio Gontijo Filho (movimentação n.º 168), de modo que antes da determinação da citação, Robson Gontijo da Paixão compareceu espontaneamente nos autos (movimentação n.º 149), assim como Sônia Luiza Marçal Gontijo, esta que apresentou exceção de pré-executividade (movimentação n.º 73), bem como restou frutífera a citação de Débora Gontijo Marçal e de Sônia Luiza Marçal Gontijo (movimentação n.º 196), restando malogradas a citação de Patrícia Marçal Gontijo e de Robson Gontijo da Paixão (movimentações n.ºs 193 e 196).Em petição de movimentação n.º 201, a parte exequente pugna pela citação de Patrícia e Robson via edital (movimentação n.º 201).Como cediço, a citação apresenta-se como um dos mais importantes atos do processo, pois é o meio pelo qual o executado é chamado em juízo, exercendo o contraditório, após tomar ciência dos fatos em face dele articulados. A falta de regular citação, portanto, impede o executado de exercer o seu direito constitucional de defesa.Logo, sendo a citação ato formal e pessoal, se não for feita regularmente à parte, configurado estará o vício processual insanável, porque violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.Outrossim, a citação por edital é medida excepcional, notadamente em consagração aos mencionados princípios do contraditório e da ampla defesa, somente sendo admitida nos estritos casos consagrados na legislação vigente e após esgotados todos os meios de citação pessoal do executado.Sobre o tema, assim dispõe o art. 256 do Código de Processo Civil:A citação por edital será feita:I - quando desconhecido ou incerto o citando;II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;III - nos casos expressos em lei.§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. (grifei).Como corolário, a jurisprudência pátria assim tem se posicionado:PROCESSAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPONÂNEO. RECURSO PROVIDO. VI - Para que a citação por edital seja válida, necessário que restem esgotados todos os meios de localização da parte. Precedente. VII - Reconhecida a nulidade da citação feita por edital, devem ser declarados nulos todos os atos processuais realizados a partir da citação inválida. (STJ - AgInt no AREsp: 2197394 RO 2022/0270061-8, Relator: FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 11/04/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/04/2023)EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITORIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS ENCONTRADOS NOS SISTEMAS DE BUSCAS CONVENIADOS AO TRIBUNAL. 1- A citação por edital é uma espécie de citação ficta, somente autorizada após o esgotamento de todos os meios de localização do réu. 2 - O esgotamento das possibilidades existentes para a localização concreta do Réu justifica-se em razão da necessidade de observar as garantias de contraditório e ampla defesa constitucionalmente asseguradas a todos os litigantes. 3 - A ausência de tentativa de citação nos endereços encontrados através dos sistemas de informação oficiais do Tribunal de Justiça tem a aptidão de nulificar, por afronta ao contraditório e ampla defesa, a citação realizada. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA INVALIDADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0037235-70.2010.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 07/11/2022, DJe de 07/11/2022) (grifei).In casu, verifica-se que sequer foram realizadas buscas de endereços via sistemas conveniados como autoriza a Súmula n.º 44 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Ressalte-se, ademais, que o fato de uma das pessoas a ser citada residir no exterior não autoriza, de imediato, a citação por edital. É necessário comprovar que foram esgotadas todas as tentativas de localização possíveis, inclusive no território nacional. Ainda que essas diligências não resultem em endereço no exterior, elas são indispensáveis para demonstrar a impossibilidade efetiva de citação pessoal e, somente então, legitimar o uso da via editalícia.Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital.Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as diligências necessárias para a citação das pessoas ainda não citadas no polo passivo da demanda (Patrícia Marçal Gontijo e Robson Gontijo da Paixão), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Por questão de celeridade e economia processual, caso a parte autora requeira, DEFIRO, desde logo, a pesquisa de endereços via sistemas conveniados, a ser realizada pela CENOPES, desde que recolhidas as custas necessárias para a diligência.Juntadas as pesquisas de endereço nos autos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito10/1
14/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051Requerente: José Luiz Schmaltz e Tânia Andraus Vieira SchmaltzRequerido(a): Wesley Afonso Garcia dos Santos e outros Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Inicialmente, destaca-se que o feito encontra-se na fase de citação dos herdeiros de Bráulio Gontijo Filho (movimentação n.º 168), de modo que antes da determinação da citação, Robson Gontijo da Paixão compareceu espontaneamente nos autos (movimentação n.º 149), assim como Sônia Luiza Marçal Gontijo, esta que apresentou exceção de pré-executividade (movimentação n.º 73), bem como restou frutífera a citação de Débora Gontijo Marçal e de Sônia Luiza Marçal Gontijo (movimentação n.º 196), restando malogradas a citação de Patrícia Marçal Gontijo e de Robson Gontijo da Paixão (movimentações n.ºs 193 e 196).Em petição de movimentação n.º 201, a parte exequente pugna pela citação de Patrícia e Robson via edital (movimentação n.º 201).Como cediço, a citação apresenta-se como um dos mais importantes atos do processo, pois é o meio pelo qual o executado é chamado em juízo, exercendo o contraditório, após tomar ciência dos fatos em face dele articulados. A falta de regular citação, portanto, impede o executado de exercer o seu direito constitucional de defesa.Logo, sendo a citação ato formal e pessoal, se não for feita regularmente à parte, configurado estará o vício processual insanável, porque violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.Outrossim, a citação por edital é medida excepcional, notadamente em consagração aos mencionados princípios do contraditório e da ampla defesa, somente sendo admitida nos estritos casos consagrados na legislação vigente e após esgotados todos os meios de citação pessoal do executado.Sobre o tema, assim dispõe o art. 256 do Código de Processo Civil:A citação por edital será feita:I - quando desconhecido ou incerto o citando;II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;III - nos casos expressos em lei.§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. (grifei).Como corolário, a jurisprudência pátria assim tem se posicionado:PROCESSAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPONÂNEO. RECURSO PROVIDO. VI - Para que a citação por edital seja válida, necessário que restem esgotados todos os meios de localização da parte. Precedente. VII - Reconhecida a nulidade da citação feita por edital, devem ser declarados nulos todos os atos processuais realizados a partir da citação inválida. (STJ - AgInt no AREsp: 2197394 RO 2022/0270061-8, Relator: FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 11/04/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/04/2023)EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITORIA. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS ENCONTRADOS NOS SISTEMAS DE BUSCAS CONVENIADOS AO TRIBUNAL. 1- A citação por edital é uma espécie de citação ficta, somente autorizada após o esgotamento de todos os meios de localização do réu. 2 - O esgotamento das possibilidades existentes para a localização concreta do Réu justifica-se em razão da necessidade de observar as garantias de contraditório e ampla defesa constitucionalmente asseguradas a todos os litigantes. 3 - A ausência de tentativa de citação nos endereços encontrados através dos sistemas de informação oficiais do Tribunal de Justiça tem a aptidão de nulificar, por afronta ao contraditório e ampla defesa, a citação realizada. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA INVALIDADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0037235-70.2010.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 07/11/2022, DJe de 07/11/2022) (grifei).In casu, verifica-se que sequer foram realizadas buscas de endereços via sistemas conveniados como autoriza a Súmula n.º 44 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Ressalte-se, ademais, que o fato de uma das pessoas a ser citada residir no exterior não autoriza, de imediato, a citação por edital. É necessário comprovar que foram esgotadas todas as tentativas de localização possíveis, inclusive no território nacional. Ainda que essas diligências não resultem em endereço no exterior, elas são indispensáveis para demonstrar a impossibilidade efetiva de citação pessoal e, somente então, legitimar o uso da via editalícia.Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital.Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as diligências necessárias para a citação das pessoas ainda não citadas no polo passivo da demanda (Patrícia Marçal Gontijo e Robson Gontijo da Paixão), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Por questão de celeridade e economia processual, caso a parte autora requeira, DEFIRO, desde logo, a pesquisa de endereços via sistemas conveniados, a ser realizada pela CENOPES, desde que recolhidas as custas necessárias para a diligência.Juntadas as pesquisas de endereço nos autos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito10/1
14/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 15:11
Indeferimento
13/10/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 12:13
Expedida/certificada
26/09/2025, 12:02
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2025, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 12:40
Expedida/certificada
19/09/2025, 12:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2025, 07:17
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, através de seu procurador, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, com a finalidade de posterior intimação pessoal do(s) executado(s). Deverá, ainda, informar o endereço para onde será dirigida a intimação. Goiânia - GO, 4 de agosto de 2025. KAUÃ DE SOUZA CALDAS Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, através de seu procurador, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, com a finalidade de posterior intimação pessoal do(s) executado(s). Deverá, ainda, informar o endereço para onde será dirigida a intimação. Goiânia - GO, 4 de agosto de 2025. KAUÃ DE SOUZA CALDAS Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, através de seu procurador, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, com a finalidade de posterior intimação pessoal do(s) executado(s). Deverá, ainda, informar o endereço para onde será dirigida a intimação. Goiânia - GO, 4 de agosto de 2025. KAUÃ DE SOUZA CALDAS Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, através de seu procurador, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, com a finalidade de posterior intimação pessoal do(s) executado(s). Deverá, ainda, informar o endereço para onde será dirigida a intimação. Goiânia - GO, 4 de agosto de 2025. KAUÃ DE SOUZA CALDAS Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, através de seu procurador, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, com a finalidade de posterior intimação pessoal do(s) executado(s). Deverá, ainda, informar o endereço para onde será dirigida a intimação. Goiânia - GO, 4 de agosto de 2025. KAUÃ DE SOUZA CALDAS Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
05/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, através de seu procurador, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas de locomoção ou despesas postais, com a finalidade de posterior intimação pessoal do(s) executado(s). Deverá, ainda, informar o endereço para onde será dirigida a intimação. Goiânia - GO, 4 de agosto de 2025. KAUÃ DE SOUZA CALDAS Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 15:17
Confirmada
04/08/2025, 15:17
Confirmada
04/08/2025, 15:17
Confirmada
04/08/2025, 15:17
Confirmada
04/08/2025, 15:15
Confirmada
04/08/2025, 15:15
Confirmada
04/08/2025, 15:15
Confirmada
04/08/2025, 15:15
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051Requerente: Jose Luiz SchmaltzRequerido(a): Wesley Afonso Garcia dos Santos Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que os exequentes buscam o cumprimento de obrigação constante de instrumento particular de confissão de dívida com garantia hipotecária. Conforme certidão do oficial de justiça (movimentação n.º 151), restou constatado o falecimento do executado Bráulio Gontijo Filho em 19/3/2025, durante o curso da execução. Em cumprimento ao determinado na decisão de movimentação n.º 159, que suspendeu o feito por 60 (sessenta) dias para habilitação dos sucessores, os exequentes juntaram petição de habilitação dos herdeiros (movimentação n.º 166).Desse modo, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros do falecido executado Bráulio Gontijo Filho, nos termos do art. 110 c/c art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil, incluindo no polo passivo da execução as partes indicadas à movimentação n.º 166.Após a habilitação, citem-se os herdeiros elencados na petição de movimentação n.º 166 para integrarem a lide, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando, especialmente sobre o auto de avaliação juntado à movimentação n.º 151, documento n.º 2.Em tempo, DEFIRO o pedido de intervenção formulado por Robson Gontijo da Paixão, reconhecendo seu legítimo interesse na qualidade de herdeiro e coproprietário do bem penhorado.Cumpridas todas as diligências, volvam-me os autos conclusos para deliberações.Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito3
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051Requerente: Jose Luiz SchmaltzRequerido(a): Wesley Afonso Garcia dos Santos Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que os exequentes buscam o cumprimento de obrigação constante de instrumento particular de confissão de dívida com garantia hipotecária. Conforme certidão do oficial de justiça (movimentação n.º 151), restou constatado o falecimento do executado Bráulio Gontijo Filho em 19/3/2025, durante o curso da execução. Em cumprimento ao determinado na decisão de movimentação n.º 159, que suspendeu o feito por 60 (sessenta) dias para habilitação dos sucessores, os exequentes juntaram petição de habilitação dos herdeiros (movimentação n.º 166).Desse modo, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros do falecido executado Bráulio Gontijo Filho, nos termos do art. 110 c/c art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil, incluindo no polo passivo da execução as partes indicadas à movimentação n.º 166.Após a habilitação, citem-se os herdeiros elencados na petição de movimentação n.º 166 para integrarem a lide, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando, especialmente sobre o auto de avaliação juntado à movimentação n.º 151, documento n.º 2.Em tempo, DEFIRO o pedido de intervenção formulado por Robson Gontijo da Paixão, reconhecendo seu legítimo interesse na qualidade de herdeiro e coproprietário do bem penhorado.Cumpridas todas as diligências, volvam-me os autos conclusos para deliberações.Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito3
07/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051Requerente: Jose Luiz SchmaltzRequerido(a): Wesley Afonso Garcia dos Santos Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que os exequentes buscam o cumprimento de obrigação constante de instrumento particular de confissão de dívida com garantia hipotecária. Conforme certidão do oficial de justiça (movimentação n.º 151), restou constatado o falecimento do executado Bráulio Gontijo Filho em 19/3/2025, durante o curso da execução. Em cumprimento ao determinado na decisão de movimentação n.º 159, que suspendeu o feito por 60 (sessenta) dias para habilitação dos sucessores, os exequentes juntaram petição de habilitação dos herdeiros (movimentação n.º 166).Desse modo, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros do falecido executado Bráulio Gontijo Filho, nos termos do art. 110 c/c art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil, incluindo no polo passivo da execução as partes indicadas à movimentação n.º 166.Após a habilitação, citem-se os herdeiros elencados na petição de movimentação n.º 166 para integrarem a lide, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando, especialmente sobre o auto de avaliação juntado à movimentação n.º 151, documento n.º 2.Em tempo, DEFIRO o pedido de intervenção formulado por Robson Gontijo da Paixão, reconhecendo seu legítimo interesse na qualidade de herdeiro e coproprietário do bem penhorado.Cumpridas todas as diligências, volvam-me os autos conclusos para deliberações.Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito3
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 15:41
Confirmada
04/07/2025, 15:41
Outras Decisões
04/07/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051Requerente: Jose Luiz SchmaltzRequerido(a): Wesley Afonso Garcia Dos Santos Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Na forma do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.O art. 313, § 2º II, do Código de Processo Civil prescreve que: "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito".In casu, verifica-se a morte da parte executada Bráulio Gontijo Filho, de modo que a sucessão processual da parte é medida que se impõe.Assim, com fulcro art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente processo, pelo prazo de 2 (dois) meses.Intime-se o patrono da parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a devida habilitação do espólio ou dos herdeiros no processo, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.Cumprida a diligência, volvam-me os autos conclusos para deliberações.Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito3
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051Requerente: Jose Luiz SchmaltzRequerido(a): Wesley Afonso Garcia Dos Santos Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Na forma do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.O art. 313, § 2º II, do Código de Processo Civil prescreve que: "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito".In casu, verifica-se a morte da parte executada Bráulio Gontijo Filho, de modo que a sucessão processual da parte é medida que se impõe.Assim, com fulcro art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente processo, pelo prazo de 2 (dois) meses.Intime-se o patrono da parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a devida habilitação do espólio ou dos herdeiros no processo, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.Cumprida a diligência, volvam-me os autos conclusos para deliberações.Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito3
30/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051Requerente: Jose Luiz SchmaltzRequerido(a): Wesley Afonso Garcia Dos Santos Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Na forma do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.O art. 313, § 2º II, do Código de Processo Civil prescreve que: "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito".In casu, verifica-se a morte da parte executada Bráulio Gontijo Filho, de modo que a sucessão processual da parte é medida que se impõe.Assim, com fulcro art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente processo, pelo prazo de 2 (dois) meses.Intime-se o patrono da parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a devida habilitação do espólio ou dos herdeiros no processo, sob pena de extinção/arquivamento dos autos.Cumprida a diligência, volvam-me os autos conclusos para deliberações.Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito3
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 11:02
Confirmada
29/05/2025, 11:02
Outras Decisões
29/05/2025, 10:54
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051Requerente: Jose Luiz SchmaltzRequerido(a): Wesley Afonso Garcia dos Santos Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc.Na movimentação n.° 147, a parte exequente informou que não conseguiu averbar na matrícula do imóvel de matrícula n.º 43.254 a penhora deferida na decisão proferida na movimentação n.° 136 dos autos, uma vez que o Cartório exigiu que o valor do débito fosse atualizado para a correta averbação na matrícula.Dessa forma, o exequente informou que atualizou o débito e, nesse sentido, requer sua apreciação pelo Juízo.Ainda, na movimentação n.° 149, compareceu aos autos requerendo sua admissão como terceiro interessado no feito ROBSON GONTIJO DA PAIXÃO. Aduziu que é herdeiro de executado Bráulio Gontijo Filho e, na oportunidade, pleiteou a designação de audiência de conciliação.Sem maiores dilações, no que se refere à atualização da dívida apresentada pelo credor na movimentação n.° 147, intime-se os executados para que, em 10 (dez) dias, se manifestem sobre os cálculos.No mesmo prazo, intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre os pedidos contidos na movimentação n.° 149, bem como para se manifestarem quanto a notícia de falecimento do executado Bráulio Gontijo Filho.Após, volvam-me os autos conclusos.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito7/3
24/04/2025, 00:00
Confirmada
23/04/2025, 19:14
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5317838-80.2018.8.09.0051Requerente: Jose Luiz SchmaltzRequerido(a): Wesley Afonso Garcia dos Santos Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc.Na movimentação n.° 147, a parte exequente informou que não conseguiu averbar na matrícula do imóvel de matrícula n.º 43.254 a penhora deferida na decisão proferida na movimentação n.° 136 dos autos, uma vez que o Cartório exigiu que o valor do débito fosse atualizado para a correta averbação na matrícula.Dessa forma, o exequente informou que atualizou o débito e, nesse sentido, requer sua apreciação pelo Juízo.Ainda, na movimentação n.° 149, compareceu aos autos requerendo sua admissão como terceiro interessado no feito ROBSON GONTIJO DA PAIXÃO. Aduziu que é herdeiro de executado Bráulio Gontijo Filho e, na oportunidade, pleiteou a designação de audiência de conciliação.Sem maiores dilações, no que se refere à atualização da dívida apresentada pelo credor na movimentação n.° 147, intime-se os executados para que, em 10 (dez) dias, se manifestem sobre os cálculos.No mesmo prazo, intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre os pedidos contidos na movimentação n.° 149, bem como para se manifestarem quanto a notícia de falecimento do executado Bráulio Gontijo Filho.Após, volvam-me os autos conclusos.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito7/3