Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Processo n.º: 5375811-98.2021.8.09.0079Promovente(s): Ciro Dossinhor BorgesPromovido(s): BANCO DO BRASIL SENTENÇA(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas proposta por CIRO DOSSINHOR BORGES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e OUTROS, partes devidamente qualificadas e individualizadas no bojo dos autos em epígrafe. A parte autora compareceu aos autos pugnando pela desistência da ação (evento n.º 99). Empós, vieram-me os autos conclusos. É, em síntese, o relatório. Decido. Compulsando os autos com a devida acuidade, verifica-se, ao evento n.º 99, que a parte promovente requerera a desistência desta ação. Cumpre destacar que o Código de Processo Civil prevê a possibilidade do autor requerer a desistência até a prolação da sentença e, apenas após oferecida a contestação, o pedido se condiciona à anuência do promovido (artigo 485, § 4º do CPC). No presente caso, apesar de devidamente intimada, a parte ré não se opôs ao pedido de desistência. A desistência, portanto, enseja a extinção do feito sem resolução meritória (artigo 485, inciso VIII, do CPC). - DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado ao evento n.º 99 por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o feito, conforme previsão ínsita no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Todavia, fica suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, eis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em caso de oposição de embargos de declaração contra esta sentença, CERTIFIQUE-SE quanto a eventual (in)tempestividade do recurso, ouça-se a parte contrária no prazo legal e façam-me os autos conclusos. Caso seja interposto recurso de apelação contra a presente sentença, volvam-me conclusos os autos (artigo 485, § 7º, do CPC). Todavia, em caso de livre trânsito em julgado deste ato judicial, arquivem-se os autos com as baixas de praxe e cautelas de estilo. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIROJuíza de Direito