Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Processo n.º 5713935-81.2023.8.09.0152 Requerente: Salete Rita Moreno Requerido: Municipio De Sao Luiz Do Norte DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que se discute a efetiva implementação da obrigação de fazer, consistente no correto enquadramento funcional da parte autora. Conforme certidão emitida pela Central Única de Contadores, não foi possível constatar o integral cumprimento da obrigação imposta ao Município, ressaltando-se, ainda, que a fase de cumprimento da obrigação de pagar somente poderá ser iniciada após a efetiva implementação da obrigação de fazer, porquanto esta pode impactar diretamente nos cálculos, inclusive quanto à inclusão de parcelas ou diferenças posteriores ao trânsito em julgado. Na mesma certidão, consignou-se a necessidade de que, antes de nova remessa dos autos à contadoria, sejam juntados todos os contracheques da parte autora, bem como a tabela de vencimentos da categoria profissional, até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Diante disso, determino a intimação do Município requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer, nos exatos termos do título judicial. Intime-se, ainda, a parte requerente para que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada de todos os contracheques e da tabela de vencimentos da categoria, conforme orientado pela Central Única de Contadores. Após o cumprimento das determinações, remetam-se novamente os autos à Central Única de Contadores para elaboração dos cálculos pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu, data incluída pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOS Juiz de Direito