Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5777588-29.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Canopus Administradora De Consórcios S.a Requerido: Eleticia Elicia Sabina Dos Santos S E N T E N Ç A Procurador de evento 136, já habilitado. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, formulada por Canopus Administradora De Consórcios S.a, em face de Eleticia Elicia Sabina Dos Santos e Paulo Sergio Silva Aguiar. Em evento 133, as partes firmaram acordo, para pagamento da quantia de R$ 12.131,81. Pedido de gratuidade da justiça requerido pelos executados e o montante de R$ 5.631,81, foi depositado em juízo (evento 126 - Doc. 13). O valor restante de R$ 6.500,00, foi quitado pela parte executada, conforme comprovante de pagamento anexado no evento 134. DECIDO. Defiro o pedido de gratuidade da justiça a parte executada (evento 126 e 135). Com efeito, estando as partes devidamente representadas por seus procuradores, e não havendo cláusula ilícita, a homologação é medida que se impõe. “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar (…) b) Transação”. Ao exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência declaro extinto o feito nos termos do art. 487, inciso III- b do CPC. Expeça-se alvará do montante depositado (evento 126 - Doc. 13), em favor da parte exequente, conforme evento 133. Do montante bloqueado via sistema SISBAJUD (ev. 113), em nome dos executados, promova-se o desbloqueio total, em atendimento ao disposto no item 8 do acordo juntado aos autos. Sem custas finais (art. 90, §3º, CPC). ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito KG