Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Das Fazendas Públicas Processo n.º 5780364-93.2024.8.09.0152 Requerente: Marcos Antonio Ambrosio Requerido: Estado De Goias DECISÃO Ante a concordância do autor/exequente com os cálculos apresentados pela contadoria judicial (evento nº 75), e uma vez que devidamente intimada, a Fazenda Pública manteve-se inerte, acolho e homologo os cálculos. Encaminhem-se os autos à Central de Controle, Automação e expedição de RPV's – CCARPV, nos termos do Convênio nº 02/2023 - PGE, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Governo do Estado de Goiás, para as providências cabíveis. Satisfeita a obrigação, expeça-se alvará para levantamento dos valores, observando os poderes outorgados na procuração ad judicia carreada nos autos. Por fim, não havendo requerimentos outros, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data incluída pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOS Juiz de Direito