Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
� � � � � � � � � � � � � �� �� � � � � � � � � � � � �� PODER JUDICI�RIOTribunal de Justi�a do Estado de Goi�sComarca de Aparecida de Goi�niaVara da Fazenda P�blica Municipal, de Registro P�blico e AmbientalAvenida de Furnas, n.� 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goi�nia, CEP: 74982490Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.brProcesso n.: 0327905-59.2011.8.09.0206Natureza:� Cumprimento de senten�aPolo Ativo: Vilma Cordeiro da SilvaPolo Passivo:�Munic�pio de Aparecida de Goi�nia�S E N T E N � ATrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTEN�A promovido por VILMA CORDEIRO DA SILVA, em desfavor da MUNIC�PIO DE APARECIDA DE GOI�NIA, ambos j� qualificados nos autos.No evento n. 53, verifica-se que fora informada a satisfa��o integral da d�vida.Ap�s, vieram-me conclusos.Decido.Trata-se de cumprimento de senten�a, em que houve a satisfa��o do d�bito, conforme atestado no evento n. 53.Nesse sentido, o art. 924, inciso II, do CPC, estabelece que:?Art. 924. Extingue-se a execu��o quando:[...]II - a obriga��o for satisfeita;[...]?Logo, com o cumprimento da obriga��o, tem-se por imperativa a extin��o da demanda.Ante o exposto, diante da satisfa��o da obriga��o, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO a extin��o do cumprimento de senten�a.Ap�s o tr�nsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anota��es de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goi�nia (GO), data da assinatura digital.�ALEX ALVES LESSAJuiz de Direito