Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5249251-25.2019.8.09.0001 DECISÃODEFIRO o pedido formulado no evento 126, determinando o cancelamento do leilão, ante a proximidade deste, EXPEDINDO-SE o necessário.Determino que se aguarde a realização da perícia nos autos 5597112-65, conforme pugnado.Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.Cumpra-se.Abadiânia, 6 de outubro de 2025 FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJuiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018)(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006)