Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - 1ª Vara Cível Processo: 5473813-88.2023.8.09.0029. SENTENÇA Trata-se de Ação de Restituição de Valores Pagos c/c Danos Morais e Materiais proposta por Anatercia dos Santos em face de Clínica Odontológica Catalão Ltda e Débora Gonçalves Rezende Oliveira, partes qualificadas. As partes compuseram voluntariamente e anexaram termo de acordo conforme evento 61. Breve relato. Decido. Inicialmente considerando o comparecimento espontâneo das requeridas, DOU-AS por citadas. DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça às requeridas. Quanto ao acordo, verifico que esse não apresenta vícios, seja de consentimento, pois firmado pelas partes e advogados com poderes nos autos para transigir, seja de legalidade, uma vez que celebrado por partes capazes e sendo o objeto lícito. Não há nos autos indícios de fraude, simulação ou qualquer outro vício do negócio jurídico produzido pelas partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Somente custas remanescentes isentas nos termos do art. 90, §3º do CPC. São custas remanescentes aquelas despesas que venham a surgir entre o momento da apresentação do instrumento de transação até a prolação da sentença homologatória do ato. Caso seja descumprido o acordo, as partes poderão requerer o cumprimento de sentença nos próprios autos, devendo a serventia providenciar imediatamente a evolução da classe processual e imediata conclusão. HOMOLOGO a renúncia das partes quanto ao prazo recursal. Intimados digitalmente. Cumpra-se e arquivem-se os autos. Catalão, datado e assinado digitalmente. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito (Em Substituição - Decreto Judiciário 642/2026)