Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5225337-43.2021.8.09.0006 Polo Ativo: Maria De Fatima Santos Polo Passivo: Eduarda Silva Pereira DECISÃO A parte exequente reitera pedido de expedição de alvará/ordem de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD, bem como de realização de diligências por meio dos sistemas RENAJUD e SNIPER, além de outras medidas executivas. Contudo, verifica-se que tais providências já foram apreciadas e deferidas por este Juízo na decisão de evento n. 76. Assim, DETERMINO o imediato cumprimento da decisão proferida no evento n. 76, adotando-se as providências necessárias para a expedição do alvará/ordem de transferência do valor bloqueado, bem como para a efetivação das diligências já deferidas. Publicação e intimação eletrônicas. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.