Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5245001-18.2025.8.09.0007Polo Ativo: Paulo Cezar Caetano LtdaPolo Passivo: Matheus De Souza LabrozziTrata-se de pedido de homologação de acordo formulado em Execução de Título Extrajudicial.A minuta de acordo, que foi devidamente assinada pelas partes e/ou procuradores com poderes específicos, encontra-se no evento 29.Os documentos pessoais das partes foram juntados nos autos.Pois bem, após analisar detidamente os autos, constatei que não há óbice ao pedido de homologação do acordo entabulado.Ante o exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO o acordo do evento 29, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução.Expeça-se alvará/ofício de transferência, em favor da parte exequente, dos valores penhorados, conforme pactuado.Proceda-se à retirada de demais eventuais restrições existentes nos dados ou em bens da parte adversa.Transitada em julgado nesta data, dispensa-se a expedição de certidão específica.Oportunamente, arquive-se, vez que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).