Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais 5348786-63.2023.8.09.0169 - TJGO | JusConsulta
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Diligências
Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais
TJGO
JE
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Data de Distribuição
02/06/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais · Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
YORRANA PEREIRA CONCEIÇÃO
CPF
705.***.***-95
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
TACIANA MARIA MARANHÃO GINO
OAB/GO 70816
·
Representa: Réu
ADLA DE SOUZA CARVALHO
OAB/GO 62309
·
Representa: Réu
LIAN BRENDON MATTEO MARINHO TELLES DUTRA GONÇALVES
OAB/GO 53889
·
CPF
734.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/10/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 16:05
Trânsito em julgado
21/10/2025, 14:39
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
21/10/2025, 13:21
Publicação
15/10/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 14:30
Confirmada
22/09/2025, 15:18
Expedida/certificada
16/09/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:09
Confirmada
19/08/2025, 15:12
Expedida/certificada
18/08/2025, 16:59
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 23:56
Ver todas as movimentações (114)
Todas as movimentações
(114)
Definitivo
22/10/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 16:05
Trânsito em julgado
21/10/2025, 14:39
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
21/10/2025, 13:21
Publicação
15/10/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 14:30
Confirmada
22/09/2025, 15:18
Expedida/certificada
16/09/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 15:09
Confirmada
19/08/2025, 15:12
Expedida/certificada
18/08/2025, 16:59
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 23:56
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2025, 23:52
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 22:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/06/2025, 00:00
Confirmada
19/06/2025, 05:33
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/06/2025, 19:30
Outras Decisões
18/06/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Estado de Goiás Poder Judiciário Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Criminal E-mail:
[email protected]
WhatsApp: (61) 3617-2670 CERTIDÃO 5348786-63.2023.8.09.0169 Certifico e dou fé que, conforme fora determinado em Decisão retro, procedo com a nomeação do(a) Dr(a).TACIANA MARIA MARANHÃO GINO, inscrita na OAB/GO 70816 S, para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste o interesse na defesa do acusado e apresente resposta à acusação. Águas Lindas de Goiás, 29 de maio de 2025. Douglas Gonçalves Da Silva Torres Analista Judiciário (Assinado Digitalmente)
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 14:24
Defensor Dativo
05/05/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 10:56
Decurso de Prazo
04/04/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Criminal – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail:
[email protected]
Ação: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Processo n.º: 5348786-63.2023.8.09.0169 Promovente(s): GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS Promovido(s): YORRANA PEREIRA CONCEIÇÃO DECISÃO Trata-se de ação penal proposta em desfavor de YORRANA PEREIRA CONCEIÇÃO, já qualificada nos autos, pela prática do crime tipificado no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais.Segundo consta da denúncia (mov. 38):No dia 28 de maio de 2023, por volta das 23h36min, na quadra 7 lote 27, bairro Parque das Águas Bonitas II, CEP: 72914-448 nesta cidade, a denuncianda YORRANA PEREIRA CONCEIÇÃO, de forma livre, consciente e voluntária, perturbou o sossego alheio ao abusar de instrumentos sonoros e/ou sinais acústicos. Segundo apurado, no dia dos fatos, a polícia militar foi acionada para averiguar a ocorrência de perturbação de sossego na região. Diante dos fatos, a equipe policial se deslocou para o local e constatou que o som, proveniente de uma residência, estava ligado, tocando músicas, em volume extremamente alto. Em seguida, a denuncianda foi identificada como responsável pelo imóvel, razão pela qual foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência em seu desfavor. Assim agindo, YORRANA PEREIRA CONCEIÇÃO praticou a conduta tipificada no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, razão pela qual o Ministério Público do Estado de Goiás oferece a presente denúncia, requerendo a Vossa Excelência, após a instauração da competente ação penal, a determinação de citação e intimação da denuncianda para comparecer em audiência de instrução e julgamento, prosseguindo-se o procedimento conforme o rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, tudo para que, ao final, seja a denuncianda condenada.Com a denúncia vieram documentos e rol de testemunhas.Em sua cota, o MINISTÉRIO PÚBLICO justificou o não oferecimento de transação penal e/ou suspensão condicional do processo, uma vez que a denunciada é portadora de antecedentes criminais.Ante o exposto:a) CITE-SE e INTIME-SE a acusada para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser cientificada de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário;b) Caso a acusada solicite nomeação de defensor em seu favor, ou decorra o prazo para resposta sem manifestação, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, deve a Escrivania intimar advogado que procederá à defesa, observando-se a ordem da listagem dos profissionais que se voluntariaram para assistência judiciária na Comarca para nomeação; ec) Após a apresentação da defesa, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que se procederá na forma do artigo 81 da Lei n.º 9.099/95.PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUALA Secretaria deverá adotar as seguintes providências:a) Juntar aos autos as certidões de antecedentes criminais da acusada;b) Expedir mandado/carta precatória para citação e intimação da acusada;c) Fazer constar do mandado/carta precatória que a denunciada deverá ser instado a esclarecer se possui ou não condições de arcar com os custos de sua defesa técnica (contratação de advogado). Caso declare não as possuir ou se abstenha de apresentar resposta à acusação, deverá a Secretaria nomear profissionais dentre os habilitados nesta Comarca;d) Fazer a conclusão dos autos quando a defesa for apresentada; ee) Intimar o Ministério Público desta decisão.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito
Confirmada
19/03/2025, 06:18
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 10:17
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2025, 10:05
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:39
Confirmada
24/01/2025, 15:39
Expedida/certificada
16/01/2025, 15:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/01/2025, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2025, 14:49
Outras Decisões
18/12/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:44
Confirmada
04/12/2024, 17:44
Expedida/certificada
25/11/2024, 17:37
Revogação da Transação Penal
25/11/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 20:10
Confirmada
04/11/2024, 03:02
Decurso de Prazo
22/10/2024, 16:56
Confirmada
11/10/2024, 15:41
Expedida/certificada
09/10/2024, 17:48
Evolução da Classe Processual
09/10/2024, 11:25
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 11:24
Trânsito em julgado
09/10/2024, 11:23
Confirmada
01/10/2024, 16:59
Expedida/certificada
23/09/2024, 10:36
Homologação de Transação Penal
19/09/2024, 09:34
Ofício (entregue ao destinatário)
09/09/2024, 14:21
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 16:03
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
05/09/2024, 15:36
Ofício (entregue ao destinatário)
22/08/2024, 13:01
Confirmada
14/08/2024, 13:52
Expedida/certificada
09/08/2024, 14:49
Confirmada
09/08/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2024, 17:46
Expedida/certificada
08/08/2024, 16:08
Confirmada
08/08/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:58
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/07/2024, 15:11
Mero expediente
02/05/2024, 09:34
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 18:18
Petição (Denúncia)
19/04/2024, 10:53
Confirmada
19/04/2024, 03:00
Expedida/certificada
09/04/2024, 14:47
Revogação da Transação Penal
09/04/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:09
Confirmada
01/04/2024, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 18:18
Confirmada
05/03/2024, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 17:32
Mero expediente
06/02/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 08:28
Confirmada
01/02/2024, 18:39
Trânsito em julgado
21/01/2024, 18:48
Confirmada
09/01/2024, 18:17
Expedida/certificada
18/12/2023, 17:27
Homologação de Transação Penal
18/12/2023, 16:51
Conclusão (para julgamento)
13/11/2023, 14:53
Preliminar (realizada; Juiz(a))
10/11/2023, 15:26
Confirmada
05/10/2023, 14:33
Expedida/certificada
04/10/2023, 18:10
Confirmada
04/10/2023, 18:09
Expedida/certificada
04/10/2023, 17:31
Preliminar (designada; Juiz(a))
12/09/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 13:28
Confirmada
05/06/2023, 13:28
Expedida/certificada
03/06/2023, 14:32
Ato ordinatório
03/06/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
03/06/2023, 14:31
Mudança de Assunto Processual
03/06/2023, 14:28
Distribuição (sorteio)
02/06/2023, 14:55
Recebimento
02/06/2023, 14:55
Documentos
Outros
•
22/10/2025, 00:00
Outros
•
23/06/2025, 00:00
Certidão
•
30/05/2025, 00:00
Outros
•
12/05/2025, 00:00
Decisão
•
20/03/2025, 00:00
20/03/2025, 00:00